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PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA APLICAÇÃO DESSES PRINCÍPIOS TEOLÓGICOS: A QUESTÃO DA MISSAOrientação Pastoral: O Magistério Vivo da Igreja (Dividir: 11)
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§1. A UNIDADE DE CULTO, A VARIEDADE DOS RITOS E O PODER DA IGREJA:

          A unidade da Igreja Católica é uma das suas notas características essenciais, junto com a santidade, a catolicidade e a apostolicidade. A Igreja, portanto, nunca pode perder sua unidade Nota 34 , sob pena de deixar de existir. E a unidade da Igreja é tríplice: unidade de governo – um só governo, o do Romano Pontífice e dos Bispos em comunhão com ele -, unidade de fé – uma só doutrina – e unidade de culto prestado a Deus, sobretudo através dos Sacramentos, especialmente a Santíssima Eucaristia.

          O Código de Direito Canônico atual assim define a santíssima Eucaristia, como sacramento e como sacrificio: “Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício Eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a Santíssima Eucaristia e a ela se ordenam” (cf. C.D.C. cânon 897). A Eucaristia é, por assim dizer, o centro, a característica e a identidade da Igreja católica. Mas a sua celebração tem diversas formas ou ritos.

          “As diversas tradições litúrgicas (ou ritos), legitimamente reconhecidas por significarem e comunicarem o mesmo mistério de Cristo, manifestam a catolicidade da Igreja” . A diversidade litúrgica, quando legítima, é fonte de enriquecimento e não prejudica a unidade da Igreja Nota 36 . E a Igreja Católica conta com dezenas de diversos ritos, orientais e latinos, todos eles sendo expressões diferentes do mesmo culto católico prestado a Deus.

          A Igreja tem poder de criar e modificar os seus ritos. Assim, sobre “o poder da Igreja sobre a administração do sacramento da Eucaristia”, o Concílio de Trento declara expressamente que “a Igreja sempre teve o poder de, na administração dos sacramentos, salva a substância deles, determinar e mudar aquelas coisas que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem ou à veneração dos mesmos sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” Nota 37 .

          O Papa Pio XII nos ensina, na sua célebre encíclica sobre a Sagrada Liturgia: “A hierarquia eclesiástica tem usado sempre desse seu direito em matéria litúrgica, preparando e ordenando o culto divino e enriquecendo-o sempre de novo esplendor e decoro para a glória de Deus e vantagem dos fiéis. Não duvidou, além disto – salva a substância do sacrifício eucarístico e dos sacramentos – em mudar aquilo que não julgava adaptado, em acrescentar o que parecia contribuir melhor para a glória de Jesus Cristo e da augusta Trindade, para instrução e estímulo salutar do povo cristão. A sagrada liturgia, com efeito, consta de elementos humanos e de elementos divinos. Esses, tendo sido instituídos pelo divino Redentor, não podem, evidentemente, ser mudados pelos homens; aqueles, ao contrário, podem sofrer várias modificações, aprovadas pela hierarquia sagrada, assistida pelo Espírito Santo, segundo as exigências dos tempos, das coisas e das almas. Disso se origina a estupenda variedade dos ritos orientais e ocidentais...” Nota 38 .

          E só a autoridade da Igreja pode declarar o que é legítimo ou não na celebração dos sacramentos, especialmente da Santíssima Eucaristia.

          O Direito Canônico nos ensina que pertence à autoridade da Igreja determinar o que é válido e lícito na celebração, administração e recepção dos Sacramentos, pois eles são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino (Cf. C.D.C. cânon 841 Nota 39 ).

          Quanto à Liturgia Romana tradicional, dita de São Pio V, estabelecida pela sua Bula Quo Primum Tempore, que alguns pensam nunca poder ser modificada nem por um Papa posterior, há uma resposta oficial da Congregação do Culto Divino, de 11 de junho de 1999, que citamos: “Pode um Papa fixar um rito para sempre? Resp.: Não. Sobre ‘Ecclesiae potestas circa dispensationem sacramenti Eucharistiae’, o Concílio de Trento declara expressamente: ‘Existe perpetuamente na Igreja este poder para, na dispensação (ministério) dos sacramentos, salva a substância deles, estatuir e mudar aquelas coisas que julgar melhor para a utilidade dos que os recebem ou veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” (DS 1728). Do ponto de vista canônico, deve-se dizer que quando um Papa escreve ‘perpetuo concedimus’, deve-se sempre subentender ‘até que seja ordenado de outro modo’. É próprio da autoridade soberana do Romano Pontífice não ser limitado nas leis meramente eclesiásticas, muito menos pelas disposições dos seus Predecessores. Ele é ligado somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja”. Nota 40
As expressões de perpetuidade e proibição de modificação usadas por São Pio V na Bula Quo primum tempore, pela qual publicou o Missal, são idênticas às que ele mesmo usou na bula Quod a nobis, pela qual publicou o Breviário Romano. No entanto, São Pio X modificou esse breviário pela Bula Divino afflatu, usando por sua vez as mesmas expressões solenes consagradas de perpetuidade e de proibição de modificação, proibição que não atingiu evidentemente o Papa Pio XII que o modificou pela Carta Apostólica In cotidianis precibus, bem como o Papa Beato João XXIII, cujas rubricas ele alterou, ao mesmo tempo que as do Missal, pela Carta Apostólica Rubricarum instructum, modificações essas adotadas por todo o mundo tradicionalista.

§ 2. A REFORMA LITÚRGICA APÓS O CONCÍLIO VATICANO II:


          O Papa atual, quando cardeal prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, declarou que “a crise eclesial, na qual nos encontramos hoje, depende em grande parte do desmoronamento da Liturgia” Nota 41 . O Papa constata, portanto, a existência de um desmoronamento daquilo que a Igreja tem como seu ápice, com influências deletérias em toda a vida católica.

          Assim como o Concílio Vaticano II, a Reforma Litúrgica dele provinda, ocorreu num período conturbado de grande crise na Igreja e serviu de ocasião e pretexto para grandes abusos e erros, cometidos e propagados em seu nome.

          Pessoas autorizadas, entre os quais vários teólogos e liturgistas, por exemplo o Cardeal Ratzinger Nota 42 , nosso atual Papa, o Cardeal Ferdinando Antonelli, que foi secretário da Comissão Conciliar da Liturgia Nota 43 , e o Cardeal Eduardo Gagnon, presidente do Comitê Pontifício para os Congressos Eucarísticos Internacionais Nota 44 , tiveram reservas e críticas quanto ao modo como foi feita a reforma litúrgica pós-Vaticano II, especialmente na sua aplicação prática.

          Foi nessa mesma linha que o Santo Padre o Papa João Paulo II escreveu: “Quero pedir perdão – em meu nome e no de todos vós, veneráveis e queridos irmãos no episcopado – por tudo o que, por qualquer motivo que seja e por qualquer fraqueza humana, impaciência, negligência, em virtude também da aplicação às vezes parcial, unilateral, errônea das prescrições do concílio Vaticano II, possa ter suscitado escândalo e mal-estar acerca da interpretação da doutrina e da veneração devida a este grande Sacramento. E peço ao Senhor Jesus para que no futuro seja evitado, em nosso modo de tratar este sagrado Mistério, o que possa, de alguma maneira, debilitar ou desorientar o sentido de reverência e de amor dos nossos fiéis” (Carta Dominicae Cenae, 24/2/1980, n.º 12).

          O recém-nomeado secretário da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, Dom Albert Malcom Ranjith Dom, falou recentemente sobre os desvios na Liturgia da Igreja. Ao analisar o aggiornamento querido pelo Concílio Vaticano II, ele diz que “infelizmente, após o Concílio, certas mudanças pouco refletidas foram feitas, na rapidez, no entusiasmo, na rejeição de certos exageros do passado. Isso levou a uma situação oposta ao que se desejava”. E ele dá exemplos: “Vê-se que a liturgia tomou direções errôneas como o abandono do sagrado e da mística, a confusão entre o sacerdócio comum e o consagrado de modo especial, ou seja, a confusão dos papeis entre os leigos e os padres. Há também a visão do conceito de Eucaristia como um banquete comum, mais do que a acentuação sobre a memória do sacrifício de Cristo no Calvário e sobre a eficácia sacramental para a salvação, ou ainda certas mudanças como ter esvaziado as igrejas na linha protestante... Essa mudança de mentalidade enfraqueceu o papel da liturgia ao invés de reforça-lo... Isso causou outros resultados negativos para a vida da Igreja. Assim, para enfrentar o progresso do secularismo no mundo, não era preciso nos tornar secularizados, mas que nos aprofundássemos ainda mais, pois o mundo tem sempre mais necessidade do Espírito, da interioridade...Vê-se bem, nos jovens de hoje, e inclusive nos jovens padres, uma nostalgia do passado, uma nostalgia de certos aspectos perdidos. Há na Europa um despertar muito positivo”. Nota 45

          Como a nós nos interessa o bem de toda a Igreja, apoiamos a idéia sustentada pelo Santo Padre atual de empreender a reforma da reforma litúrgica, corrigindo mais eficazmente os abusos e corrigindo tudo o que, nas normas litúrgicas, possa dar azo a eles. O mesmo secretário da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, Dom Albert Malcom Ranjith Dom afirma: « pode-se falar de uma correção necessária, de uma reforma na reforma». Nota 46

         
§3. A CONSERVAÇÃO HOJE DA MISSA NA FORMA TRADICIONAL:


          Levados pelo legítimo desejo de conservar a riqueza litúrgica do rito tradicional e chocados, com razão, em sua fé e piedade com os abusos, sacrilégios e profanações a que deu azo a reforma litúrgica (cf. tb. notas 42, 52, e 77), os católicos da linha tradicional, não querendo ver a “liturgia transformada em show” (cf. nota 42) nem querendo compartilhar com erros e profanações que viam, apegaram-se legitimamente às formas tradicionais da liturgia.

          Por isso, merecem toda a nossa compreensão, nossos louvores e nosso apoio todos os que lutam pela preservação da Liturgia na sua forma tradicional.

          Por isso também, tem todo o nosso aplauso o tão desejado Motu Próprio do Papa Bento XVI concedendo liberdade universal para a Missa no rito romano tradicional, o que será um benefício para toda a Igreja. O Cardeal George, Arcebispo de Chicago, afirma que a Missa de São Pio V é “uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos... Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual...” (Cf. citação completa na nota 47, abaixo).

          Por todos esses motivos, também em nossa Administração Apostólica, por faculdade a nós concedida pela Santa Sé, conservamos o rito da Missa na sua forma tradicional, isto é, a antiga forma do Rito Romano, como o fazem igualmente muitas congregações religiosas, grupos e milhares de fiéis em todo o mundo. Nós a amamos, preferimos e conservamos por ser, para nós, melhor expressão litúrgica dos dogmas eucarísticos e sólido alimento espiritualNota 47 , pela sua riqueza, beleza, elevação, nobreza e solenidade das cerimôniasNota 48 , pelo seu senso de sacralidade Nota 49 e reverênciaNota 50 , pelo seu sentido de mistério Nota 51 , por sua maior precisão e rigor nas rubricas, apresentando assim mais segurança e proteção contra abusos, não dando espaço a “ambigüidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações”, como lamenta o Papa João Paulo II Nota 52 . E a Santa Sé reconhece essa nossa adesão como perfeitamente legítima Nota 53 .

          Assim, por ser uma das riquezas litúrgicas católicas, exprimimos através da Missa na sua forma tradicional o nosso amor pela Santa Igreja e nossa comunhão com ela.

          Ademais, não arrefeceu e continua o nosso combate contra as heresias litúrgicas como a negação da presença real de Cristo na Eucaristia, a transformação da Missa numa simples ceia, a negação ou o encobrimento do caráter sacrifical e propiciatório da Santa Missa, a confusão entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis, a dessacralização da sagrada Liturgia, a falta de veneração, de adoração e de modéstia nos trajes no culto divino, a mundanização da Igreja, etc.

          E a esses erros nós resistimos sempre, venham de onde vierem. A doutrina da resistência continua a mesma: "Se um anjo do Céu, ou nós mesmos, vos ensinar um Evangelho diferente daquele que vos pregamos, seja anátema" (São Paulo aos Gálatas 1,8). Esta nossa posição doutrinária foi e continua sendo a mesma que sempre sustentamos.

         
§4. CRITÉRIOS E LIMITES A SEREM OBSERVADOS:


          Falamos acima sobre os verdadeiros e sadios motivos que levaram e levam grande número de católicos ao legítimo amor e preferência pela riqueza litúrgica do rito tradicional e, portanto, à sua conservação.

          Mas, há que se reconhecer e lamentar que, às vezes, em sua adesão e resistência, fizeram-se críticas ilegítimas à reforma litúrgica Nota 54 e se foi além dos limites permitidos pela doutrina católica Nota 55 .

          Muitas vezes, na ânsia de defender coisas corretas e sob pressão dos ataques dos opositores, mesmo com reta intenção podem-se cometer erros e exageros que, após um período de maior reflexão, devem ser retificados e corrigidos. São Pio X comentava que no calor da batalha é difícil medir a precisão e o alcance dos golpes. Daí acontecerem faltas ou excessos, compreensíveis, mas incorretos. Erros podem ser compreendidos e explicados, mas não justificados. Santo Tomás de Aquino nos ensina: “Não se pode justificar uma ação má, embora feita com boa intenção” Nota 56 .

          Por essa razão, em carta ao Papa de 15/8/2001, os sacerdotes da antiga União Sacerdotal São João Maria Vianney, agora constituída pelo Papa em Administração ApostólicaNota 57 , escreveram: "E se, por acaso, no calor da batalha em defesa da verdade católica, cometemos algum erro ou causamos algum desgosto a Vossa Santidade, embora a nossa intenção tenha sido sempre a de servir à Santa Igreja, humildemente suplicamos o seu paternal perdão".

          É preciso sempre ajustar a prática com os princípios que defendemos. Se reconhecemos as autoridades da Igreja é preciso respeitá-las como tais, sem jamais, ao atacar os erros, desprestigiá-las. Se houve algum erro ou exagero no passado quanto a isso, não há nada de mais em se corrigir o erro. Os princípios, a adesão às verdades da nossa Fé e a rejeição aos erros condenados pela Igreja continuam os mesmos. O que é preciso é evitar as generalizações, ampliações e atribuições indevidas e injustas. A justiça e a caridade, mesmo no combate, são imprescindíveis. Se houve alguma falha também nesse ponto, corrigir-se não é nenhum desdouro. Afinal, errar é humano, perdoar é divino, corrigir-se é cristão e perseverar no erro é diabólico.

          O objetivo da presente Orientação Pastoral não é arrefecer a luta contra o modernismo ou outras heresias que procuram se infiltrar na Santa Igreja de Deus, muito menos compactuar com quaisquer erros que sejam, mas sim fazer com que o nosso ataque seja eficaz, baseado na verdade, na justiça e na honestidade. Caso contrário, seria inócuo, prejudicial e até ofensivo a Deus, Nosso Senhor, e à sua Igreja. Só assim estaremos contribuindo realmente com a hierarquia da Igreja nesse combate contra o mal.

          Foi o que escrevemos ao Papa em nossa carta de 15 de agosto de 2001: “Queremos, oficialmente, colaborar com Vossa Santidade na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja – 'Signum levatum in nationes' - e no combate aos erros e heresias que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque 'as portas do inferno não prevalecerão contra Ela’ ”.

          E o Santo Padre, bondosamente, acolheu a nossa oferta: “Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja - que se ergue como 'Signum in nationes' (Is 11,12) - e no combate aos que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque 'as portas do inferno não prevalecerão contra Ela' (Mt 16,18)”.

          Assim, jamais se pode usar a adesão à Liturgia tradicional em espírito de contestação à autoridade da Igreja ou de rompimento de comunhão. Há que se conservar a adesão à tradição litúrgica sem pecar contra a sã doutrina do Magistério e sem jamais ofender a comunhão eclesial. Como escrevi na minha primeira mensagem pastoral de 5 de janeiro de 2003: “Conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles”.

          “A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas pode também provocar tensões, incompreensões recíprocas e até mesmo cismas. Neste campo, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Esta unidade não pode exprimir-se senão na fidelidade à fé comum ... e à comunhão hierárquica” Nota 58 .

          Todas as pessoas autorizadas, teólogos e liturgistas, citados acima, como o então Cardeal Ratzinger, nosso atual Papa, o Cardeal Ferdinando Antonelli, que foi secretário da Comissão Conciliar da Liturgia, e o Cardeal Eduardo Gagnon, que tiveram algumas reservas quanto ao modo como foi feita a reforma litúrgica pós-Vaticano II, especialmente na sua aplicação prática, permaneceram sempre dentro dos limites permitidos pela doutrina católica, dogmática e canônica, e no respeito ao Magistério da Igreja.

          Esses limites, impostos pela teologia católica às reservas e críticas, nos impedem, por exemplo, de dizer que o Novus Ordo Missae, a Missa promulgada pelo Santo Padre Paulo VI, seja heterodoxa ou não católica. A sua promulgação Nota 59 (forma, no sentido filosófico) é a garantia contra qualquer irregularidade doutrinal que pudesse ter havido na sua confecção (matéria), embora ela possa ser melhorada na sua expressão litúrgica. E é a sua promulgação oficial, e não o modo de sua confecção, que a torna um documento do Magistério da Igreja Nota 60 .

          Não se pode negar o fato objetivo de que hoje o rito de Paulo VI é o Rito oficial da Igreja latina, celebrado pelo Papa e por todo o Episcopado Católico. Ninguém pode ser católico se mantendo numa atitude de recusa de comunhão com o Papa e com o Episcopado católico. De fato, a Igreja define como cismático aquele que recusa se submeter ao Romano Pontífice ou se manter em comunhão com os outros membros da Igreja a ele sujeitos (cânon 751). Ora, se recusar continua e explicitamente a participar de toda e qualquer Missa no rito celebrado pelo Papa e por todos os Bispos da Igreja, pela razão de julgar esse rito, em si mesmo, incompatível com a Fé ou pecaminoso, representa uma recusa formal de comunhão com o Papa e com o Episcopado católico.

          O fato de termos, em nossa Administração Apostólica, o rito de São Pio V como rito próprio e exclusivo, conforme nos concedeu a Santa Sé, não significa que não se possa nunca participar da Missa na forma atual, considerando-a, na prática, como se fosse inválida ou ilícita, isto é, pecaminosa.

          Porque quem, na teoria ou na prática, considerasse a Nova Missa, em si mesma, como inválida, sacrílega, heterodoxa ou não católica, pecaminosa e, portanto, ilegítima, deveria tirar as lógicas conseqüências teológicas dessa posição e aplica-la ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, sustentar que a Igreja oficialmente tenha promulgado, conserve há décadas e ofereça todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso – proposição reprovada pelo Magistério (cf. notas 70 e 71) - e que, portanto, as portas do Inferno tenham prevalecido contra ela, o que seria uma heresia. Ou então estaria adotando o princípio sectário de que só ele e os que pensam como ele são a Igreja e que fora deles não há salvação, o que seria outra heresia. Essas posições não podem ser aceitas por um católico, nem na teoria nem na prática.

          Fique, portanto, bem claro, por tudo quanto aqui estamos ensinando, que, embora tenhamos como rito próprio da nossa Administração Apostólica a Missa no rito romano tradicional, uma participação de algum fiel ou uma concelebração de algum dos nossos sacerdotes ou de seu Bispo, em uma Missa num rito promulgado oficialmente pela hierarquia da Igreja, por ela determinado como legítimo e por ela adotado, como é a Missa celebrada no Rito Romano atual, não pode ser considerada como sendo algo mau nem passível da menor crítica. Nem isso significa a perda da nossa identidade litúrgica, mas sim uma demonstração de comunhão com os outros Bispos, sacerdotes e fiéis, apesar da diferença de rito.

          Ademais isso não vem significar absolutamente que estejamos aprovando abusos e profanações que ocorrem até com certa freqüência em Missas celebradas no novo rito. Estamos falando do rito em latim tal qual foi promulgado pelo Santo Padre Paulo VI e aprovado pelos seus sucessores. E uma eventual participação em missas do novo rito não significa aprovação de quaisquer abusos lamentados pelo Papa, que ali possam ocorrer.

          Também não estamos simplesmente enviando os fiéis à nova Missa. Se lutamos tanto para termos a faculdade de possuirmos e conservarmos o rito tradicional, como nos concedeu o Santo Padre com a criação da Administração Apostólica, é exatamente para que os sacerdotes e fiéis tenham sempre acesso legítimo e tranqüilo a esse tesouro litúrgico da Igreja. Pode-se, ademais, pelos motivos legítimos que aqui indicamos, participar apenas da Missa tradicional e celebrá-la com exclusividade, como fazemos em nossa Administração Apostólica, por faculdade concedida pela Santa Sé.

          Não foi o propósito específico dessa Orientação Pastoral analisar e questionar completamente todos os aspectos da atual reforma litúrgica. Estamos defendendo sim o Magistério e a indefectibilidade da Igreja, que continua perene, mesmo com o atuais desastres a que possa ter dado azo a reforma litúrgica.

          O nosso propósito, sim, é combater aqui o equívoco doutrinário dos que consideram a nova Missa, como foi promulgada oficialmente pela hierarquia da Igreja, como sendo pecaminosa e, portanto, impossível de ser assistida sem se cometer pecado, atacando violentamente os que, em determinadas circunstâncias, dela participam, como se tivessem cometido uma ofensa a Deus.

          Já referimos acima que, conforme legisla o Direito Canônico, pertence exclusivamente à autoridade da Igreja determinar o que é válido e lícito na celebração, administração e recepção dos Sacramentos, pois eles são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino (Cf. C.D.C. cânon 841 Nota 61 ). Seria, portanto, usurpar o lugar da suprema autoridade da Igreja dizer que a Missa no rito romano atual é inválida ou ilícita ou, como alguns dizem, não serve para cumprir o preceito dominical.

          Há infelizmente alguns que pensam que o único motivo para se celebrar ou assistir à Missa no rito tradicional é o fato de a Nova Missa ser inválida ou heterodoxa e, portanto, ilícita. Ora, os muitos sérios e graves motivos que demos acima são suficientes para a nossa adesão à Missa tradicional como nos concedeu a Santa Sé, sem necessitar recorrer a esse argumento que, aliás, seria falso e injusto. E só a verdade e a justiça devem ser a nossa norma nesta luta. Somente a verdade nos fará livres (Jo 8,32). Caso contrário estaríamos açoitando o ar (I Cor 9,26).

          Bem acertadamente escreveu um escritor católico da atualidade, Dr. Michael Davies, grande defensor da Missa tradicional e de grande renome nos meios tradicionalistas: “Alegações têm sido feitas dentro do movimento tradicionalista de que a Nova Missa não foi apropriadamente promulgada conforme as normas do Direito Canônico, de que ela não é a Missa oficial da Igreja Católica, de que assistindo a ela não se cumpre o preceito dominical, de que ela é ruim, má, ou mesmo intrinsecamente má. Visto que o Papa Paulo VI era um verdadeiro papa, e que o Missal de 1970 constitui o que é conhecido como uma lei disciplinaria universal, tais alegações são completamente insustentáveis em vista da doutrina da indefectibilidade da Igreja. Nenhum papa verdadeiro poderia impor ou mesmo autorizar para o uso universal um rito litúrgico que fosse em si mesmo prejudicial aos fiéis. As alegações completamente insustentáveis a que me referi explicam uma atitude perturbadora que prevalece em certas secções do movimento tradicionalista nos quais atacar o Missal de 1970 (de Paulo VI) parece obter prioridade sobre a conservação do de 1570 (Missal de São Pio V). Não ha nenhuma esperança possível de um reconhecimento do Vaticano ser estendido a padres que sustentam essas hipóteses insustentáveis, fato que não parece perturba-los. Nem eles parecem se perturbar com o fato de que tais teorias não são endossadas por nenhum teólogo qualificado fora do movimento tradicionalista, ou que o consenso de opinião dentro do movimento as rejeita. Alguns desses padres não duvidam imaginar que alguém não pode ser um verdadeiro tradicionalista sem aceitar que a Nova Missa seja má. A documentação que segue (no seu livro) seria suficiente para provar que de fato aqueles que adotam esta posição é que não podem se considerar católicos tradicionais, pois defender que um rito sacramental aprovado pelo Romano Pontífice é mau é totalmente incompatível com o ensinamento tradicional da Igreja” Nota 62 .

§ 5 – UMA GRAVÍSSIMA ADVERTÊNCIA:


          Faço aqui uma pequena pausa para uma séria e grave advertência.

          Muitos católicos erradamente pensam, talvez com medo de caírem no liberalismo ou progressismo, que seja melhor assumir sempre a posição mais dura e radical, suspeitando de tudo e de todos. Nem sempre, porém, a posição mais dura e radical é a verdadeira, a melhor, a mais certa e a mais eficaz.

          Fazendo uma comparação de linha filosófica, em Lógica se aprende que para combater uma proposição determinada deve-se lhe opor a proposição contraditória e não a contrária. Aparentemente a contrária nega mais, é mais radical. No entanto, ela pode ser tão falsa quanto a que ela quer combater, pois nega demais. Ao passo que a proposição contraditória, embora pareça que não seja tão contra, é a mais eficaz, pois nega apenas o que se deve negar e não mais do que é preciso.

          O Padre Didier Bonneterre, da Fraternidade São Pio X, no prólogo do seu livro “O Movimento Litúrgico” Nota 63 , faz uma grave advertência: “Gostaríamos de pôr de sobreaviso os nossos leitores contra uma certa moda intelectual que se propaga como uma peste em nossos meios tidos como ‘tradicionalistas’: o espírito de disputa para ver quem assume a opinião mais extrema, que faz buscar, a qualquer preço, a posição mais ‘dura’, como se a verdade de uma proposição pudesse ser influenciada por um preconceito voluntarista de ser anti-qualquer coisa”.

          Muitas vezes a posição radical que generaliza é até mais cômoda do que aquela que faz as devidas distinções. Mas nem por isso está mais de acordo com a verdade, a justiça e a honestidade, que devem pautar o nosso pensar, o nosso proceder e o nosso combate pelo bem, como dissemos acima.

          Muitos dos que lutaram pela tradição litúrgica e doutrinal da Igreja, por não guardarem esses devidos limites, acabaram caindo no cisma e na heresia. Muitos que consideravam a Nova Missa, em si mesma, como inválida ou herética, sacrílega, heterodoxa, não católica, pecaminosa, e, portanto, ilegítima, acabaram realmente tirando as lógicas conseqüências teológicas dessa posição e a aplicaram ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, tiveram que sustentar que a Igreja oficialmente promulgou, conservou há décadas e oferece todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso. Daí, logicamente, concluíram que a Igreja hierárquica como ela existe hoje não é mais a Igreja Católica, pois caiu oficialmente no erro e que ela apenas subsiste em um pequeno grupo, do qual evidentemente eles fazem parte. Dessa argumentação “ex absurdo”, ou seja, do absurdo a que levam essas idéias, deve-se concluir pelo oposto delas: a Igreja não pode (“a priori”) e não adotou (“a posteriori”) uma Missa inválida ou herética, sacrílega, heterodoxa, não católica, pecaminosa, e, portanto, ilegítima.

          Há que se notar que a maioria das críticas radicais contra o Novus Ordo proveio de pessoas inclinadas ao sedevacantismo Nota 64 . Muitos deles depois acabaram aderindo publicamente a essa posição, se não ao cisma formal Nota 65 .

          Eu mesmo conheci e conheço alguns dos que combatiam conosco que, por caírem nesse radicalismo, perderam completamente a fé na Igreja Nota 66 , outros participaram da eleição de falso papa e outros ainda apostataram completamente da fé católica Nota 67 , caíram no cisma formal e na heresia. Eles pensam guardar a tradição, mas fora da Igreja hierárquica Nota 68 .

          É para eles a grave advertência do Santo Padre Pio XII: “Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por quem procura o porto da eterna salvação” Nota 69 .

          Nenhum herege ou cismático em tempo algum achou que estava enganado. Sempre pensavam que a Igreja é que estava errada e eles certos. E se vangloriavam de terem conservado a sã doutrina. Por isso, para que ninguém se iluda pensando estar certo por conservar coisas boas tradicionais, mas fora da comunhão com a Igreja hierárquica, lembramos as palavras de Santo Agostinho: “Ninguém pode encontrar salvação a não ser na Igreja Católica. Fora da Igreja, pode se ter tudo, menos a salvação. Pode-se ter honra, pode se ter sacramentos, pode-se cantar Alleluia, pode-se responder Amem, pode-se ter fé no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e pregar isso também, mas nunca se pode, exceto na Igreja Católica, encontrar salvação” Nota 70 .

          É contra esse gravíssimo perigo e risco de heresia e cisma que quero alertar a todos os que lutam em prol da tradição católica.

          O Magistério da Igreja nos lembra a necessidade da comunhão com a hierarquia para que haja legitimidade na celebração da Santa Missa. O Papa João Paulo II nos ensina isso na sua encíclica Ecclesia de Eucharistia: “Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela” Nota 71 . Santo Inácio de Antioquia diz: “Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou” Nota 72 .

          Cito novamente o eminente escritor católico tradicionalista Michael Davies: “Poderíamos parafrasear o Papa Paulo VI e lamentar o fato de que a fumaça de Satanás penetrou no movimento tradicionalista para estrangular sua defesa da ortodoxia. Quando nos recordamos de que estamos lidando com um inimigo sobrenatural de enorme astúcia e inteligência, devemos supor que ele faria tudo o que estivesse em seu poder para fragmentar e destruir aqueles grupos que têm sido mais eficazes na oposição à sua destruição da Igreja. Que meios mais eficazes poderia ele empregar do que tentar leva-los a cair no cisma? Fora da Igreja sua defesa da Tradição se tornaria ineficaz. Uma vez que tais pessoas tenham abandonado a Igreja, embora como todos os hereges e cismáticos eles proclamem que eles constituem a verdadeira Igreja, torna-se claro que só um milagre pode leva-los à compreensão de sua verdadeira situação. O orgulho que ocasionou a ruína de Satanás é evidente aqui. Há muita satisfação ligada a ser um membro do número dos eleitos, que, como o Padre van der Ploeg recorda no seu prefácio , ‘é sempre a mais evidente característica de uma seita’ ” Nota 74 .

          Dom Antônio de Castro Mayer, falando de grupos tradicionalistas, também nos previne contra esse espírito sectário exclusivista: "A seita é exclusivista: seus membros foram os escolhidos, eles sabem que poucos são os escolhidos, e esses poucos são eles... Eles são os depositários da Verdade. Sem eles não há salvação" (Monitor Campista 13/4/1983 e 22/12/1985).

          A respeito dos que criticam e atacam a posição da nossa Administração Apostólica e do seu Bispo, o mesmo Dr. Michael Davies me escreveu, em 2 de maio de 2004: “É muito triste que haja tantos que afirmam ser tradicionalistas que estão mais interessados em atacar outros membros do nosso movimento do que em lutar pela tradição. O único e corajoso apostolado de V. Exa. é uma inspiração para os católicos tradicionais em todo o mundo... Eu estou seguro de que todos aqueles que amam a tradição o honram e admiram, e apreciam a imensa contribuição que V. Exa. tem feito pela causa que amamos... Aqueles que espalham esses maldosos rumores são apenas uma insignificante e maliciosa minoria que necessita mais de nossas orações do que da nossa condenação”.

         
§ 6 – VOLTANDO À QUESTÃO DA LEGITIMIDADE DA NOVA MISSA:


          Assim sendo, uma vez que a nova Liturgia da Missa foi promulgada oficial e solenemente pela Sé de Pedro como uma lei litúrgica universal da Igreja e adotada pelo Episcopado mundial em comunhão com o Papa por quase quatro décadas Nota 75 , e isso é matéria ligada à Fé Nota 76 , é impossível que essa liturgia, em si mesma, seja herética, não católica, ilícita, pecaminosa ou mesmo prejudicial à Fé. Pode sê-lo por circunstâncias adjuntas, que infelizmente muitas vezes ocorrem Nota 77 , mas não em si mesma, tal qual foi promulgada.

          Afirmar o contrário é incorrer em reprovação já promulgada pelo Magistério da Igreja, pois é proposição censurada por ele dizer que a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, possa promulgar uma disciplina perigosa ou prejudicial às almas (Cf. Papa Pio VINota 78 , e Papa Gregório XVINota 79 ). Pelo contrário, as leis universais da Igreja são santíssimas (cf. Papa Pio XIINota 80 ).

          A unanimidade dos teólogos (ver abaixo § 7) nos ensina a infalibilidade ou inerrância da Igreja nas suas leis universais, entre as quais se situam as leis litúrgicas universais. Não quer dizer que não possam ser modificadas ou melhoradas. Significa que não podem conter erros contra a Fé ou Moral, ou serem prejudiciais às almas. O Concílio de Trento, por exemplo, proclamou a inerrância da Vulgata, tradução feita por São Jerônimo. Não quer dizer que ela fosse perfeita nem que não pudesse ser corrigida ou melhorada, como de fato o foi em diversas passagens pela autoridade da Igreja. A declaração infalível do Concílio de Trento significa que ela não continha erros doutrinários.

          Interpretações dadas por modernistas e declarações feitas por protestantes logo no princípio da reforma litúrgica impressionaram o mundo católico e muitos pensaram ser esta a interpretação a ser dada ao novo ritual da Missa. Mas, pelo contrário, o sentido das ações e expressões litúrgicas é dado pelo Magistério da Igreja Nota 81 . E, graças a Deus, diversas intervenções posteriores do Magistério corrigiram qualquer ambigüidade que pudesse existir e deram aos textos e rituais o verdadeiro sentido, o católico, e não o modernista ou protestante Nota 82 .

          Alguém poderia objetar que, mesmo havendo muitas elucidações posteriores do Magistério, o texto do Novus Ordo continuou o mesmo. Mas, exatamente, são as elucidações que precisam o sentido. Como ocorre com as Sagradas Escrituras, cujo texto muitas vezes se presta a interpretações heréticas, mas que tem o sentido correto dado pelo Magistério, que o faz sem modificar o texto. Aliás, essa é exatamente a diferença entre a Bíblia católica e a protestante, nos textos coincidentes: as notas explicativas com o sentido dado pelo Magistério Nota 83 .

§ 7. ABALIZADOS TEÓLOGOS TRADICIONAIS O CONFIRMAM.


          A doutrina sobre a infalibilidade da disciplina litúrgica da Igreja é ensinada unanimemente pelos teólogos católicos mais abalizados, sem exceção de um só sequer.

          E é bom ressaltar que o consenso moralmente unânime dos teólogos em um ponto específico de doutrina representa uma opinião certa (theologice certum) e é um sinal certo da Divina Tradição Nota 84 . Citamos apenas alguns:

          Hervé: A Igreja “deixaria de ser santa”, e portanto “deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo”, caso “preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes.” Nota 85 .

          Haegy: “Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, o culto não pode deixar de ser conforme à fé.” Nota 86

          Wernz e Vidal: “Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência.” Nota 86

          Tanquerey: “Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas...(no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias” Nota 88 .

          Hermann: “A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (...) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível” Nota 89 .

          Van der Ploeg, O. P.: “A doutrina da indefectibilidade da Igreja é uma conseqüência da promessa de Nosso Senhor a São Pedro ‘sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela’ (Mt. 16,18)... Alguns católicos, durante as atuais tribulações, ... dizem que a Missa e os sacramentos foram destruídos pelos mais recentes ‘ocupantes’ da Sé de Pedro. Se essas pessoas estão corretas significa que Nosso Senhor Jesus Cristo abandonou a Sua Igreja... Mas isto é algo que nunca pode acontecer, pois contradiria a solene promessa de Nosso Senhor acima citada... É também impossível que Nosso Senhor pudesse abandonar Sua Igreja pois isso frustraria o verdadeiro fim para o qual a Igreja foi fundada, para ser o instrumento de Deus para a salvação de nossas almas. Se Nosso Senhor abandonasse Sua Igreja, as palavras “quem vos ouve a mim ouve” seriam verdadeiras apenas para um excepcional pequeno grupo que se considera a si mesmo como o eleito, o que é sempre a mais evidente característica de uma seita. Nosso Senhor não fundou uma seita, mas a Igreja que é universal, isto é, Católica” Nota 90 .

§ 8. ATITUDE E EXEMPLO DE D. ANTÔNIO DE CASTRO MAYER.


          Após o Concílio, de 1965 a 1967, foram introduzidas algumas alterações na Liturgia da Missa, que Dom Antônio aceitou docilmente e adotou na Diocese, inclusive a concelebração com os padres na Missa Crismal de Quinta-Feira Santa.

          Em 1969, concedendo um período de vacância para a vigência da lei, o Papa Paulo VI promulgou o Novus Ordo Missae, que não deixou de causar perplexidades em muitos católicos, inclusive em personalidades importantes, como alguns cardeais da Cúria Romana, que citamos acima, especialmente por causa dos abusos que vinham sendo cometidos no campo litúrgico.

          Com semelhantes perplexidades, Dom Antônio, antes do Novus Ordo entrar em vigor, escreveu ao Papa Paulo VI, “suplicando, humilde e respeitosamente, a Vossa Santidade, se digne...autorizar-nos a continuar no uso do 'Ordo Missae' de São Pio V” Nota 91 .

          Mas, ao apresentar ao Sumo Pontífice o seu pensamento a respeito do Novo Rito da Missa, sua fidelidade e respeito pela pessoa do Santo Padre o Papa e pelo Magistério da Igreja, características da sua vida, fizeram Dom Antônio ajuntar: “Supérfluo será acrescentar, que neste passo, como já em outros de minha vida, darei cumprimento, em toda a medida preceituada pelas leis da Igreja, ao sagrado dever da obediência. E, neste espírito, com o coração de filho ardoroso e devotíssimo do Papa e da Santa Igreja, acolherei qualquer palavra de Vossa Santidade sobre este material” Nota 92 .

          O verdadeiro espírito e pensamento de Dom Antônio não pode ser conhecido por uma fase da sua vida, por uma frase sua, carta ou artigo seu tomados isoladamente, mas por todo o conjunto da sua vida, seus escritos, suas palavras e suas atitudes. Senão corremos o risco de falseá-lo ou interpretá-lo inadequadamente.

          Assim, mesmo tendo enviado ao Papa suas restrições e críticas ao Novus Ordo de 1969, Dom Antônio, no seu modo de agir, não considerava a Nova Liturgia da Missa, em si mesma, como heterodoxa ou pecaminosa, pois ele, até 1981, como Bispo diocesano, conservou nas paróquias os párocos que passaram a celebra-la, nomeou párocos sacerdotes que a celebravam, visitava cordialmente esses padres em suas paróquias e lá até celebrou a Missa versus populum, assistia a ela em muitas ocasiões, nunca advertiu esses padres pelo fato de a celebrarem, corrigia os que diziam que ela não era uma missa católica e instituiu ministros extraordinários da comunhão para nela atuarem.

          Após a promulgação da nova missa (3/4/1969) , Dom Antônio escreveu uma Carta Pastoral sobre o Sacrifício da Missa (12/9/1969), sem tocar no assunto da nova missa; proibiu de criticá-la publicamente e de tratar desse assunto em público e não quis que se publicassem suas cartas ao Papa sobre a Nova Missa. Dom Antônio preferia o combate positivo, a conservação da Missa tradicional e a exaltação dos seus valores, aos ataques à nova Missa, que poderiam atingir à autoridade suprema da Igreja.

          De espírito reto e consciência timorata, Dom Antônio não teria feito ou permitido tudo isso, se considerasse a Nova Liturgia da Missa, em si mesma, ofensiva a Deus e que não pudesse, em hipótese alguma, ser assistida ou celebrada. Nota 93

          Semelhantemente, deve-se recordar que o Cardeal OtavianniNota 94 , mesmo tendo apresentado ao Papa suas restrições ao Novus Ordo Missae, celebrava a Missa no rito novo, e isso até à sua morte. Igualmente os Cardeais Ratzinger, AntonelliNota 95 e Gagnon, acima citados.

         



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Enviado: 2004/4/9

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