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NOTASOrientação Pastoral: O Magistério Vivo da Igreja (Dividir: 14)
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         1. A presente “Orientação Pastoral” é uma continuação e complemento da minha “Instrução Pastoral sobre o Papa e o Magistério da Igreja”, acompanhada de um catecismo sobre o mesmo assunto, de 24/4/2005, pelo início do pontificado do Papa Bento XVI.

         2. Cf. Código de Direito Canônico, cânones 368 e 371 § 2.

         3. Paulo VI, Alocução ao Seminário Lombardo, 7 de dezembro de 1968.

         4. Paulo VI, Alocução de 29 de junho de 1972.

         5. Cf. Ez 33, 1-9.

         6. Encíclica Humani Generis, n. 18.

         7. Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, D. 3866.

         8. “Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas” – Contra epistulam Manichaei quam vocant fundamenti, 5,6: PL 42,176 – cf. C.I.C. 119.

         9. Cf Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum, 13.

         10. Cf Pio XII, Alocução de 12/10/1952.

         11. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogmática Dei Verbum, 10 e Catecismo da Igreja Católica, n. 100

         12. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogmática Dei Verbum, 10

         13. Summa Theologica, II-II, q. 10, a.12.

         14. Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, inciso “O Magistério não invalível”, de 2 de fevereiro de 1967.

         15. Encíclica Satis Cognitum, 20.

         16. Dicionário apologético da Fé Católica, artigo ´Tradição e Magistério`, de H. Pérénnès, col 1786-1787.

         17. La Règle de Foi, t. I , 3ème ed., 1953, de A. A. Goupil, S.J., p. 20.

         18. Sacrae Theologiae Summa, B. A. C., tomo I, ed. 5, 1962, ‘De Ecclesia Christi’, por I. Salaverri S.J., p. 656.

         19. Prefácio dos Apóstolos.

         20. C.I.C. = Catecismo da Igreja Católica –n.º 2034.

         21. C.I.C. n.º 2035.

         22. Encíclica Humani Generis, n. 18.

         23. Quod. IX, q.8, a.1.

         24. Liber III Cap XIV De Ecclesia Militante.

         25. Dom Antônio de Castro Mayer - Monitor Campista, 26/1/1986.

         26. Const. Auctorem Fidei, Papa Pio VI, Denz-Sho 2601.

         27. Catecismo da Igreja Católica, 2033).

         28. Pe. Dr. M. Teixeira-Leite Penido – O Mistério da Igreja, VII, O poder do Magistério p. 294.

         29. Dom Antônio de Castro Mayer – Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, V.

         30. Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, 20.

         31. Congreg. para a Doutrina da Fé - Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo – Donum veritatis - 24 de maio de 1990 – nº 24.

         32. Situação semelhante ocorreu quando, segundo consta, um Papa posterior pediu que se evitasse a expressão usada por São Pio X “Virgem Sacerdote”, para não causar ambigüidades: não seria do bom senso católico contestar esse papa citando São Pio X.

         33. Alocução de 31 de maio de 1954

         34. C.I.C. nº 820.

         35. C.I.C. nº 1208.

         36. Cf. C.I.C. nº 1206.

         37. Concílio de Trento, sessão XXI, cap. 2 (Denz-Sho 1728)

         38. Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 44 e 45.

         39. Cânon 841: “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”.

         40. Dom Antônio de Castro Mayer era contra o argumento supostamente tirado da imutabilidade da Bula Quo Primum Tempore de São Pio V para se continuar com a Missa Tradicional. Ele usava a mesma argumentação que depois deu a Congregação para o Culto Divino nessa resposta acima citada.

         41. (Card. Ratzinger – La mia vita, pág. 113).

         42. Falando sobre a liturgia como fruto de um desenvolvimento, o Card. Joseph Ratzinger escreve: "O que se passou depois do Concílio significa uma coisa bem diferente: no lugar de uma liturgia fruto de um desenvolvimento contínuo, colocou-se uma liturgia fabricada. Saiu-se de um processo vivo de crescimento e progresso para entrar na fabricação”. E, falando dos abusos conseqüentes, ele lamenta: a “Liturgia se degenera em 'show', onde se tenta tornar a religião interessante com a ajuda de asneiras em moda... com sucessos momentâneos no grupo dos fabricantes litúrgicos" (Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6 e 8).

         43. Sobre o “Consilium”, ele escreve: “Não sou entusiasta dos trabalhos. Desagrada-me como foi mudada a Comissão: um agrupamento de pessoas, muito incompetentes, mais ainda avançados na linha das novidades”. E mais: “Tenho a impressão que se tenha concedido muito, sobretudo em matéria dos sacramentos, à mentalidade protestante... (O Pe. Annibale Bugnini) introduziu no trabalho gente hábil mas de coloração teológica progressista” (Nicola Giampietro, O F. M. Cap., Il Card. Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma litúrgica dal 1948 al 1970, Studia Anselmiana, Roma, pag. 228 e 264).

         44. "Não se pode entretanto ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem a muitos abusos e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial" (...) Cardeal Eduardo Gagnon ( "Integrismo e conservatismo" - Entrevista com o Cardeal Gagnon, "Offerten Zitung - Römisches", nov.dez. 1993, p.35).

         45. Entrevistas à agência I.Media, em 22 de junho de 2006, e ao jornal La Croix, em 25 de junho de 2006 (cf. tb. Artigo “Desvios na Liturgia”, de Dom Fernando Rifan, Folha da Manhã de 12/7/2006).

         46. Ibidem.

         47. “Não se pode considerar que o rito chamado de São Pio V esteja extinto, e a autoridade do Santo Padre exprimiu seu acolhimento benevolente para com os fiéis que, mesmo reconhecendo a legitimidade do rito romano renovado segundo as indicações do concílio Vaticano II, permanecem ligados ao rito precedente e nele encontram um alimento espiritual sólido no seu caminho de santificação...O antigo rito romano conserva pois na Igreja seu direito de cidadania no seio da multiformidade dos ritos católicos tanto latinos quanto orientais...” (Cardeal Dario Castrillon Hoyos, prefeito da Congregação para o Clero, na homilia pronunciada na Missa celebrada no rito de São Pio V, na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma, no dia 24 de maio de 2003, em ação de graças pelo 25o aniversário do pontificado do Papa João Paulo II, na presença de cinco cardeais e milhares de sacerdotes e fiéis. Esta Missa começou com a leitura de uma Mensagem do Papa, que agradecia e se unia a todos os presentes).

         48. “...O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V... a liturgia de 1962 é um rito autorizado da Igreja Católica e uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos... Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual...” (Cardeal Francis George, Arcebispo de Chicago, Estados Unidos, no prefácio às Atas do Colóquio 2002, intituladas A Liturgia e o Sagrado, do CIEL, Centro Internacional de Estudos Litúrgicos”).

         49. “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado” (Cardeal Joseph Ratzinger, nosso atual Papa, conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13/7/1988.

         50. “No Missal Romano, dito de São Pio V, ... nós encontramos belíssimas orações com as quais o padre exprime o mais profundo senso de humildade e de reverência diante dos santos mistérios: elas revelam a substância mesma de toda a Liturgia” (Papa João Paulo II, Mensagem à Assembléia Plenária da S. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o tema "Aprofundar a vida litúrgica entre o povo de Deus", em 21/9/2001).

         51. “O rito antigo da Missa serve precisamente a muitas pessoas para manter vivo este sentido do mistério. O rito sagrado, com o sentido do mistério, nos ajuda a penetrar com nossos sentidos no recinto do mistério de Deus. A nobreza de um rito que acompanha a Igreja durante tantos anos justifica bem o fato de que um grupo escolhido de fiéis mantenha a apreciação deste rito, e a Igreja, pela voz do Soberano Pontífice, o compreendeu assim, quando ela pede que haja portas abertas à sua celebração...” (Cardeal Dario Castrillon, prefeito da Congregação para o Clero, na homilia durante a Missa de São Pio V por ele celebrada em Chartres, em 4 de junho de 2001).

         52. Encíclica Ecclesia de Eucharistia: “Não há dúvida que a reforma litúrgica do Concílio trouxe grandes vantagens... A par destas luzes, não faltam sombras, infelizmente... Num contexto eclesial ou outro, existem abusos que contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica acerca deste admirável sacramento. Às vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e valor de um encontro fraterno ao redor da mesa... A Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambigüidades e reduções...” (n. 10). “Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos...” (n. 52). “O mistério eucarístico – sacrifício, presença, banquete – não permite reduções nem instrumentalizações...” (n. 61).

         53. “Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomem nova consciência, não só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade: daquela "sintonia" que, sob o impulso de Espírito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu... A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar também a minha vontade - à qual peço que se associem a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministério pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações... além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962.” (Papa João Paulo II, Carta Apostólica – Motu próprio – Ecclesia Dei Adflicta, 2/7/1988)

         54. Por exemplo, a afirmação falsa de que seis teólogos protestantes teriam participado na elaboração dos novos textos litúrgicos, comprometendo assim a pureza da doutrina católica tradicional. A Sala de Imprensa da Santa Sé respondeu oficialmente, em 25 de fevereiro de 1976, que, como certos membros de comunidades protestantes haviam expresso em 1965 o desejo de acompanhar os trabalhos da Comissão Pontifícia para a aplicação da Constituição sobre a liturgia (Consilium - composto de 2 presidentes, 58 membros, 121 consultores e 73 conselheiros, todos católicos, é claro), em agosto de 1966, seis teólogos de diferentes denominações protestantes foram admitidos como simples observadores, (como também o Papa Beato Pio IX convidara, em 1868, todos os cristãos cismáticos e protestantes para assistirem o Concílio Vaticano I), mas que esses observadores protestantes não participaram na elaboração dos textos do novo Missal. Não seria honesto, portanto, continuar a usar tal argumento que não corresponde à verdade.

         55. Sobre as dificuldades que encontrou a reforma litúrgica, diz o Papa João Paulo II: “... alguns acolheram os novos livros com certa indiferença...; outros, o que é muito de se lamentar, se apegaram de maneira unilateral e exclusiva às formas litúrgicas anteriores, consideradas por alguns destes como a única garantia de segurança na Fé. Outros, finalmente, promoveram inovações fantasiosas, afastando-se das normas dadas pela autoridade da Sé Apostólica ou pelos Bispos, perturbando assim a unidade da Igreja e a piedade dos fiéis, em contraste, às vezes, com os dados da Fé”. (Carta Apostólica Vigesimus Quintus Annus, 4/12/1988, n. 11).

         56. Santo Tomás de Aquino, Decem praec. 6 (cf. C.I.C. 1759).

         57. “Neste tempo forte do vosso ministério episcopal, que é a visita ad limina, é para mim uma grande alegria acolher a vós que tendes o encargo pastoral da Igreja na Região Leste 1 do Brasil, da qual fazem parte as dioceses do estado do Rio de Janeiro e a ‘União São João Maria Vianney’, que eu quis constituir em Campos como Administração Apostólica Pessoal” – Discurso do S. Padre o Papa João Paulo II aos bispos do Regional Leste 1, na visita ad limina, 5 de setembro de 2002.

         58. João Paulo II, carta apostólica Vigesimus quintus annus, n. 16, 4/12/1988.

         59. “...Por fim, queremos dar força de lei a tudo que até aqui expusemos sobre o novo Missal Romano...O que prescrevemos por esta nossa Constituição entrará em vigor este ano, a partir do dia 30 de novembro, primeiro domingo do Advento. Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante a qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos nossos predecessores, e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais” (“Constituição Apostólica Missale Romanum, do Papa Paulo VI, pela qual se promulga o Missal Romano, restaurado segundo o decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II, para perpétua memória” – 3/4/1969)..

         60. Conforme falaremos adiante sobre o Concílio Vaticano II (citação do Pe. Júlio Meinvielle, cf. nota 103), o ato verdadeiramente do magistério, e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, promulgado pelo Papa, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar Mons. Aníbal Bugnini ou os membros do Consilium. Casos semelhantes já ocorreram na história, quando o redator de uma encíclica papal emitiu opinião interpretativa da encíclica que discordava do texto formulado objetivamente e promulgado pelo Papa, único evidentemente válido como ato do magistério, não importando a idéia do redator.

         61. Cânon 841: “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”.

         62. Michael Davies, 31 de maio de 1997, Introdução à segunda edição do seu livro “I am with you always” (Eu estou convosco sempre), The Newman Press. Michael Davies (*1936- +2004) foi presidente internacional da UNA VOCE, movimento em defesa da Missa Tradicional, existente em mais de 40 países, sendo seu presidente efetivo de 1995 a 2003 e presidente de honra de 2003 a 2004. Ele é autor de dezenas de livros em defesa da Tradição, sobretudo da liturgia tradicional.

         63. Prefaciado por Dom Marcel Lefebvre.

         64. Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, na introdução ao seu livro “Considerações sobre o ‘Ordo Missae’ de Paulo VI”, para responder à objeção de que não se pode por em dúvida a ortodoxia de um tal ato papal, insinua a suposição do papa herético ou cismático e da perda do pontificado, objeto da metade do seu livro. Realmente, para muitos, o sedevacantismo acaba sendo uma equivocada tentativa de refúgio, devido ao impasse teológico sem saída de se sustentar a heterodoxia da nova Missa.

         65. Poderíamos, como exemplo apenas, citar o Pe. Guérard de Lauriers, conhecido como o autor principal do Breve exame crítico, apresentado a Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. Ele proclamou vacante formalmente a Santa Sé e fez-se sagrar bispo cismático.

         66. Um deles, alguns anos antes de falecer, disse-me textualmente: “Para mim, a Igreja Católica, como instituição, desapareceu”!

         67. Quando tentei, por caridade, convencer alguns desses, responderam-me: “Essa missa é um teatro; e a igreja que sustenta essa missa é um teatro também, é falsa”. Depois me afirmaram não acreditar mais na Eucaristia nem em nenhum sacramento. Perderam a Fé. Caíram na heresia e no cisma.

         68. Acabo de receber de um desses nossos antigos amigos “tradicionalistas” um livro intitulado “Roma: sede do anticristo – Uma nova falsa Igreja Católica”! Na dedicatória, não reconhece o meu episcopado. No livro, ataca o Sr. G. Montini, o Sr. K. Wojtila e o Sr. J. Ratzinger (sic)!

         69. Encíclica Mystici Corporis, n. 40.

         70. Sermo ad Caesariensis Ecclesiae plebem

         71. Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 35.

         72. Smyrn., 8,1. Cf. também todo o n. 1369 do Catecismo da Igreja Católica.

         73. Ver abaixo, § 7 do apêndice I dessa Orientação Pastoral, citação dos teólogos abalizados, entre os quais o Pe. John P. M. van der Ploeg, O.P..

         74. Michael Davies, introdução à primeira edição do seu livro citado acima “I am with you allways” – Eu estou convosco sempre”, 19/7/1986, pag. 13.

         75. Essa aceitação da nova liturgia da Missa por quase 40 anos por toda a Igreja docente (Papa e todos os Bispos em comunhão com ele) é também um argumento em favor da sua legitimidade. Existe um paralelo: Santo Afonso de Ligori afirma que, se um Papa tiver sido eleito de modo ilegítimo ou por fraude, basta que ele em seguida seja aceito por toda a Igreja para se tornar verdadeiro pontífice (Verità della fede, in Opere..., vol. VIII, p. 720, n. 9).

         76. “A lei da oração estabeleça a lei da Fé”... “A lei da Fé deve estabelecer a lei da oração” (Pio XII, encíclica Mediator Dei, n. 43).

         77. “Exemplo disso foi uma missa verdadeiramente abominável, celebrada no dia 6 de abril de 2003, na Paróquia de N. Sra. do Carmo, em Belo Horizonte. Ela se insere na crise eclesial chamada “autodemolição da Igreja”, nas sombras da Reforma Litúrgica, como lamenta o Papa na sua última encíclica, “abusos que contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica”. Nessa Missa, a leitura do Evangelho já causa espanto: “Proclamação da Boa Nova segundo a narração da comunidade de João, 12,20-27!” Isso revela a heresia modernista, já condenada pelo Magistério da Igreja, heresia que nega a historicidade dos Evangelhos, atribuindo-os, não aos Evangelistas, mas à fé das primeiras comunidades cristãs. O Credo contém frases estranhas: “Creio na Vida, creio na História, na cidadania que afasta da rotina, o sonho é construir bem-estar com paz, Creio na Igreja, povo unido na solidariedade sem exclusões. Salvação para todos, em clima de festa”. Na Consagração, mudaram a fórmula, as palavras de Jesus, tornando esta missa, não só ilícita, mas inválida: “Tomai e comei, vós todos, este pão de partilha sou eu em meu corpo, convosco e doado por vós, para todos serei o amor do Pai”; “Tomai e bebei, este é o cálice da bênção, em meu sangue da nova e eterna aliança, derramado por vós e por todos. Senti-vos envolvidos na compaixão”. Criatividade?! Quantos sacrilégios se cometem em seu nome!” (Artigo de Dom Fernando Rifan no Jornal Folha da Manhã, de 11/6/2003).

         78. cf. Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista: “A prescrição do Sínodo... na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja ¬– como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” (Denz. 2678).

         79. “Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9 (1932).

         80. “Sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: "Perdoai-nos as nossas dívidas" e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.” (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 65).

         81. Um rito ou cerimônia, em si mesmo, pode ser ambíguo, isto é, ter vários significados. Uma genuflexão, por exemplo, pode significar zombaria, como na coroação de espinhos de Jesus, ou um ato de verdadeira adoração. Assim, um só Confiteor ao invés de dois, poderia significar a confusão entre o sacerdócio ministerial e o dos fiéis ou uma mera simplificação do rito, com a explanação do magistério sobre a doutrina do sacerdócio ministerial distinto do comum. Também uma só genuflexão ao invés de duas na Consagração da Missa poderia significar a interpretação protestante ou a católica da consagração. O Catecismo da Igreja Católica ensina que a transubstanciação se realiza pela “força das palavras do sacerdote, pela ação de Cristo e pelo poder do Espírito Santo”, rejeitando a interpretação protestante de que seria pela fé dos fiéis, como disseram alguns que queriam forçar esta interpretação do Novus Ordo (Cf. Cat. Igr. Cat. N. 1353). Assim também, na missa de São Pio V, o sinal da cruz traçado sobre a hóstia consagrada poderia significar uma bênção, o que induziria à negação da presença real, ou um sinal mais solene de indicação. Mas quem dá o sentido dos ritos é o Magistério da Igreja e não os hereges ou a imaginação das pessoas.

         82. Por exemplo a Encíclica Ecclesia de Eucharistia (17/4/2003), onde o Santo Padre o Papa João Paulo II, além de ressaltar os dogmas da presença real e do sacerdócio ministerial distinto do sacerdócio dos fiéis, fala 48 vezes no caráter sacrifical da Santa Missa. O Catecismo da Igreja Católica (de 1997) ensina com clareza o caráter sacrifical da Missa (n. 1330, 1365-1367), enfatizando o seu aspecto propiciatório (n. 1367). Veja-se também a última precisão doutrinária a respeito da tradução do “pro multis”, feita pela Congregação para o Culto Divino em 17/10/2006. Cf. também a afirmação do Cardeal Otavianni, onde ele se mostra satisfeito com as precisões doutrinais posteriores à sua carta dadas pelo Papa Paulo VI (ver abaixo nota 85)

         83. Assim, após todas as explicações e precisões dadas pelo Magistério, não se pode dizer que a Missa do rito romano atual seja exatamente a mesma de 1969. Além do acatamento devido aos atos do Magistério, a elucidação precisando o sentido católico constituiu um progresso benéfico, que requer honestamente em contrapartida uma abordagem diferente da que se tenha tido em relação ao Novus Ordo de 1969.

         84. Cf. J. Salaverri, De Ecclesia Christi, XXI.

         85. “Man. Theol. Dogm.”, vol. I, p. 508 e 510.

         86. “Manuel...” t. I, p 2..

         87. “ Ius Canonicum”, tom. II, p. 410; ver também tom. I, p. 278.

         88. Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932.

         89. Institutuiones Theol. Dogm. Roma, 4th ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258.

         90. John P.M. van der Ploeg, O P., doutor e mestre em Teologia, doutor em Sagrada Escritura, professor emérito da Universidade de Nimega, membro da Academia Real de Ciências da Holanda, no prefácio do Livro “I am with you allways” (Eu estou convosco sempre) de Michael Davies, escritor tradicional, presidente da Una Voce internacional.

         91. Carta de 12 de setembro de 1969 (carta que Dom Antônio nunca quis publicar durante seu episcopado).

         92. Carta de 25 de janeiro de 1974 (carta que Dom Antônio nunca quis publicar durante seu episcopado).

         93. Conversando há pouco com Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, que compartilhou com Dom Antônio todo esse problema e foi o autor do livro sobre a Missa de Paulo VI, supervisionado por Dom Antônio, ele me assegurou que “Dom Antônio nunca foi da opinião de que não se pode assistir à Missa nova”.

         94. “...De minha parte, eu lamento somente que se tenha abusado de meu nome em um sentido que eu não desejaria, pela publicação de uma carta que eu tinha dirigido ao Santo Padre sem autorizar ninguém a publica-la. Eu me alegrei profundamente com a leitura dos Discursos do Santo Padre sobre as questões do novo Ordo Missae, e sobretudo com suas precisões doutrinais contidas nos Discursos às Audiências Públicas de 19 e 26 de novembro: depois do que, eu creio, ninguém pode mais sinceramente se escandalizar. Para o mais, será necessário fazer uma obra prudente e inteligente de catequese, a fim de tirar algumas perplexidades legítimas que o texto pode suscitar...” (Cardeal Ottaviani, carta a Dom Lafond, ordem dos cavaleiros de Notre-Dame – Notre Doctrinale sur le Nouvel Ordo Missae - cf. La Croix de 23 de março de 1970 “confirmation”).

         95. “As minhas impressões sobre a reforma litúrgica são substancialmente boas. O novo Ordo Missae, entrado em vigor em 30 de novembro de 1969, tem muitos elementos positivos. Poderia ser mais perfeito, como todas as coisas, mas a substância é boa. A Institutio Generalis Missalis Romani é mais imperfeita. Mas a substância é boa. Com o tempo se poderão reequilibrar algumas colocações” (F. Antonelli, obra citada, pag. 258).

         96. O Papa Paulo VI falava na "fumaça de Satanás" penetrando no Templo de Deus (Alocução de 29/6/1972) e S. S. o Papa João Paulo II lamentava: "foram espalhadas a mãos cheias idéias contrárias à verdade revelada e sempre ensinada: propagaram-se verdadeiras heresias nos campos dogmático e moral... também a Liturgia foi violada" (Discurso no Congresso das Missões, 6/2/1981).

         97. Osservatore Romano, edição inglesa, 24/12/1984. (Cf. tb.Card. Ratzinger, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 16).

         98. Card. Ratzinger, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 17

         99. idem, ibidem.

         100. “... É o antiespírito, segundo o qual se deveria começar a história da Igreja a partir do Vaticano II, visto como uma espécie de ponto zero”... “Quantas antigas heresias reapareceram nestes anos apresentadas como novidade!” (Card. Ratzinger, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 21).

         101. Bula Humanae Salutis, de convocação do Concílio Vaticano II: “... Depois de ouvir o parecer de nossos irmãos os Cardeais da Santa Igreja Romana, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e com a Nossa, anunciamos, indicamos e convocamos para o próximo ano de 1962, o Concílio geral e ecumênico, que se celebrará na Basílica Vaticana...”

         102. Paulo VI, audiência geral de 12 de janeiro de 1966.

         103. Instrução Pastoral sobre a Igreja, Cap. VI. – Não estão pois no reto caminho aqueles que tratam o Concílio Vaticano II como um conciliábulo, reunião de hereges, ou como um concílio cismático (D. M. L. apud Mysterium Fidei – Denoyelle - n. 33, out-dez 1976).

         104. “Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"; ...Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade... A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma... ‘É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo. De fato, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado’ (Papa João XXIII)” (Papa Bento XVI – Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005).

         105. João Paulo II, discurso à reunião do Sacro Colégio, 5 de novembro de 1979.

         106. Card. Ratzinter, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 16

         107. Carta Pastoral sobre os Documentos Conciliares sobre a Sagrada Liturgia e Instrumentos de Comunicação Social, pag. 7.

         108. Carta Pastoral, cf. “Por um Cristinanismo Autêntico”, pag 277

         109. Bula Humanae Salutis, de 25/12/1961.

         110. Pe. Julio Meinvielle, livro De Lamennais a Maritain, apêndice II A declaração conciliar sobre liberdade religiosa e a doutrina tradicional, Ediciones Theoria, Buenos Aires, 1967.

         111. Declaração coletiva dos Bispos da Alemanha e Carta Apostólica “Mirabilis illa constantia” – Denz-Shoe 3112-3117.

         112. Acta Apostolicae Sedis, 30 de setembro de 1966, p. 659-661.

         113. AAS 77 – 1985 – 756-762.

         114. Declaração Dominus Iesus, n. 16 e 17.

         115. Declaração Dominus Iesus, n.21 e 22

         116. Instrução Pastoral sobre a Igreja, de 2/3/1965, pag. 25.

         117. Instrução Pastoral sobre a Igreja, de 2/3/1965, pag. 51-52.

         118. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963), 260-261, Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943), 19; Pio XI, Encíclica Mit. brennender Sorge, 14 março 1937: AAS 29 (1937), 160; Leão XIII, Encíclica Libertas praestantissimum, 20 junho 1888: Acta Leonis XIII, 8 (1888), 237-238.

         119. Por exemplo: Dom Basile Valuet, o.s.b., “La Liberte religieuse et la Tradition Catholique”, obra em 6 volumes, 1988, Abadia Santa Madalena, Le Barroux; Pe. Louis Marie de Blignières e Pe. Dominique-Marie de Saint Laumer, “Nos recherches sur la liberte religieuse” e “Le droit à la liberté religieuse et la liberté de conscience”, Sedes Sapientiae, 1988; Pe. Bernard Lucien, entre outras “Vatican II et l’herméneutique de la continuité”, Sedes Sapientiae – Pe. Bernard Lucien é sacerdote da arquidiocese de Vaduz, em Liechtenstein, professor de filosofia e teologia em várias casas de formação sacerdotal traditionalistas; Pe. Júlio Mienvielle, escritor, filósofo e teólogo argentino, muito considerado nos meios tradicionalistas.

         120. Pe. Julio Meinvielle, A declaração conciliar sobre liberdade religiosa e a doutrina tradicional, apêndice II do livro De Lamennais a Maritain, , Ediciones Theoria, Buenos Aires, 1967.

         121.

         122. Dignitatis Humanae, 15

         123. Dignitatis Humanae, 1.

         124. Dignitatis Humanae, 7. Cf. C.I.C. n. 2109.

         125. Dignitatis Humanae, 1.

         126. Cf. Gaudium et Spes, 76.

         127. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política, de 24/11/2002, 6.

         128. Cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 571.

         129. Dignitatis Humanae, 14.

         130. Instrução Libertatis conscientia, 13, da Congregação para a Doutrina da Fé.

         131. Catecismo da Igreja Católica, nº 1740.

         132. Ibidem, nº 1747-1748.

         133. Ibidem, nº 2104-2105.

         134. Ibidem, nº 2108.

         135. Ibidem, nº 2109.

         136. Catecismo da Igreja Católica, nº 2244.

         137. Catecismo da Igreja Católica, nº 2245.

         138. Catecismo da Igreja Católica, nº 2246.

         139. Catecismo da Igreja Católica, nº 2254.

         140. Catecismo da Igreja Católica, nº 2255.

         141. Catecismo da Igreja Católica, nº 2256.

         142. Catecismo da Igreja Católica, nº 2257.

         143. Catecismo da Igreja Católica nº 2040.

         144. São Pio de Pietrelcina, carta ao Papa Paulo VI, em 6 de setembro de 1968, oferecendo sua vida pelo Papa. O santo Pe. Pio faleceu em 23 de setembro de 1968.

         145. São Pedro Julião Eymard , A Divina Eucaristia – vol. 5, Parte III Da devoção à Santa Igreja, pag. 103-105.

         146. Dom Antônio de Castro Mayer, Veritas, abril-maio de 1980.

         147. Dom Antônio de Castro Mayer, Instrução Pastoral sobre a Igreja, 2/3/1965, pag. 57 e 58




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