Considerações sobre as formas do Rito Romano da Santa Missa

Dom Fernando Arêas Rifan

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS FORMAS DO RITO ROMANO DA SANTA MISSA

ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PESSOAL

SÃO JOÃO MARIA VIANNEY

Dedico esse trabalho a todos os que,

 “cum Petro et sub Petro”,

amam a Liturgia na sua forma tradicional,

especialmente os sacerdotes e fiéis

da nossa querida Administração Apostólica Pessoal

São João Maria Vianney

(o autor)

SUMÁRIO

Introdução                                                                                                                6

 I Considerações Gerais                                                                                        7

  1. A importância da Missa na Igreja                                                               7
  2. Os vários ritos da Santa Missa                                                                   8

3.O Rito Romano                                                                                               9

  1. A Reforma Litúrgica após o Concílio Vaticano II                              9
  2. Duas correntes de interpretação da Missa e do Concílio               10
  3. A paz litúrgica desejada por Bento XVI                                               11

II  Considerações sobre a forma atual ordinária do Rito Romano                13

Sua promulgação oficial pela Igreja                                                           13

Essa promulgação foi um ato de poder do primado do Papa           14

A Igreja tem esse poder sobre a Liturgia                                                 14

É matéria que atinge a essência da Igreja Católica                              15

A Sé de Roma é imune de todo erro em matéria de Fé                     15

A Nova Missa não pode, portanto, ser falsa ou heterodoxa           16

A adoção pelo Episcopado mundial                                                          17

Ensino unânime dos teólogos e liturgistas católicos tradicionais   17

É uma conclusão teológica que se impõe                                                19

As fontes da Revelação e o Magistério não podem ser separados      19

O critério de verdade e ortodoxia para o católico:

o Magistério da Igreja                                                                                    20

O Magistério da Igreja é vivo e perpétuo                                               22

A assistência divina à Igreja é constante e infalível                            23

Limites à resistência e às críticas                                                               23

A hermenêutica da continuidade do novo Missal                               24

Sobre a perpetuidade da Bula Quo Primum tempore de São Pio V      25

Sobre os freqüentes abusos litúrgicos                                                     26

Resolvendo dificuldades: a) A explicação ortodoxa do novo Ofertório  27

Resolvendo dificuldades: b) Sobre os diversos modos de comungar       29

Resolvendo dificuldades: c) A questão do “Mistério Pascal”          30

Conservação da Missa na forma antiga

por verdadeiros motivos e não por falsas razões                                  31

Posição católica equilibrada na presente crise                                       32

Perigo do cisma na posição extremista                                                     32

Mas no passado houve afirmações nesse sentido!                                34

A posição clara da nossa Administração Apostólica                             34

Nosso combate contra o modernismo continua                                     36

III Considerações sobre a forma antiga, extraordinária, do Rito Romano        38

  1. Por que então conservar a Missa na forma antiga?                           38
  2. A Missa na forma antiga é lícita, aprovada e nunca ab-rogada     39
  3. Incompreensível e equivocada proibição da Missa na forma antiga         40
  4. A adesão à Missa de São Pio V é legítima e digna de respeito       41
  5. Permissão geral oficial do Papa para a Missa de São Pio V            41
  6. Apelo do Papa à generosidade dos Bispos                                             42
  7. A Missa de São Pio V tem direito de cidadania na Igreja                  43
  8. A Missa de São Pio V é desejada por diversas classes de pessoas…           44
  9. Nem será causa de divisões. É um só rito sob duas formas legítimas        46
  10. Crise na Igreja, crise litúrgica                                                                        47
  11. A Missa de São Pio V é um refúgio contra os abusos

que deformam e arruínam a nova Liturgia                                                     48

  1. Causas dos abusos litúrgicos: a) “criatividade”                                      49
  2. Causas dos abusos litúrgicos: b) Manipulação e banalização           50

14.Causas dos abusos litúrgicos: c) inculturação e secularismo             51

  1. Causas dos abusos litúrgicos: d) o celebrante “protagonista”           52
  2. O rito na forma antiga enriquece toda a Igreja e

beneficia até o novo rito                                                                                           52

  1. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: a) sacralidade                         54
  2. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: b) o sentido do mistério    54
  3. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: c) reverência e humildade       55
  4. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: d) beleza e profundidade        55
  5. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: e) o silêncio                             56
  6. A antiga liturgia, fonte de vocações sacerdotais e religiosas,

de famílias cristãs e de vida católica                                                                      56

  1. O Rito de São Pio V se insere nos séculos de Fé da Igreja                    57

A Missa de São Pio V é fruto de um desenvolvimento orgânico,

não fabricada artificialmente                                                                                   58

A Missa de São Pio V feita para preservar a Fé e a sã doutrina                  59

Implicações doutrinais teológicas e eclesiológicas                                         61

O Ofertório da Missa na forma antiga                                                                 62

A comunhão na boca                                                                                                   62

A celebração “versus Orientem” e não “versus populum”                          64

A boa Música Sacra na Liturgia na forma tradicional                                   65

A riqueza e o valor do latim na Liturgia                                                             66

CONCLUSÃO                                                                                                                 68 

BIBLIOGRAFIA                                                                                                            69

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem modestamente como objetivo secundar o desejo do Santo Padre, o Papa Bento XVI, na sua Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum, ou seja, a paz litúrgica, “a reconciliação interna no seio da Igreja” [1], através do mútuo entendimento, compreensão e respeito pelos ritos por ela aprovados.

Embora pareça geralmente que a Reforma Litúrgica, fruto do Concílio Vaticano II, tenha tido uma aceitação pacífica e universal na Igreja, não significa que ela não tenha causado, desde o início, estranheza e polêmica, sem ou com o devido fundamento teológico e litúrgico.

Na relação entre Missa Antiga e Missa Nova, ou seja, entre a forma antiga e a nova forma da Missa no Rito Romano, alguns adotam a hermenêutica da ruptura e da incompatibilidade radical, como o fazem com o Concílio Vaticano II com relação aos Concílios anteriores, considerando-o como um marco zero do começo de uma nova Igreja. Assim, entre os amigos da Missa na forma antiga, alguns, infelizmente, consideram a Missa na forma atual, em si mesma, tal como foi promulgada oficialmente pela Igreja, como sendo não católica e demolidora da Fé, característica de outra e nova Igreja. Do outro lado, em erro oposto, há os que odeiam a Missa na forma antiga, considerando-a como algo que representa a antiga Fé da Igreja, uma monstruosidade insuportável, não levando em conta sua riqueza litúrgica e teológica para toda a Igreja.

O Papa João Paulo II advertia: “A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas pode também provocar tensões, incompreensões recíprocas e até mesmo cismas. Neste campo, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Esta unidade não pode exprimir-se senão na fidelidade à fé comum … e à comunhão hierárquica” ([2]).

É no intuito de esclarecer e acalmar os ânimos, dentro de uma correta visão teológica e litúrgica, que apresentamos este trabalho, evidentemente não exaustivo, de “Considerações sobre as formas do Rito Romano da Santa Missa” considerações minhas e de muitas outras pessoas bem mais capacitadas que recolhi, na linha de fidelidade ao Magistério da Igreja.

A alguns, que estão fora do problema, poderão parecer estranhas e impertinentes tais considerações. “Onde já se viu – perguntarão – ter que provar que a Missa que o Papa celebra é uma missa válida e católica?!” Mas, infelizmente, há quem não pense assim. “Onde já se viu – perguntarão outros – ter que provar que a Missa adotada pela Igreja por vários séculos é uma missa adotável ainda hoje e que obtém a legítima preferência de muitos católicos para seu proveito espiritual?!” Infelizmente, porém, também há quem não pense assim.

Dada a complexidade do assunto, advertimos que o presente ensaio que apresentamos só poderá ser compreendido se for lido na sua integridade, inclusive as notas de rodapé. Qualquer leitura ou citação parcial poderá falsear o nosso pensamento.

Querendo o bem de todos e, sobretudo, da Santa Igreja, esperamos que essas considerações possam contribuir para a unidade e comunhão, bem como para o crescimento espiritual e fervor de todos.

  • Dom Fernando Arêas Rifan

AS FORMAS DO RITO ROMANO DA SANTA MISSA

I

CONSIDERAÇÕES GERAIS

  1. 1.     A importância da Missa na Igreja.

O sacrifício é um ato da virtude da religião pelo qual se reconhece a suprema soberania de Deus, Criador e Senhor. É algo que pertence à Lei Natural, inato no coração do homem. Por isso, todas as religiões, até as falsas, pagãs, tiveram seus sacrifícios oferecidos à divindade.

No Antigo Testamento, conhecemos os sacrifícios de Abel, Noé, Abraão, Melquisedec, bem como os regularizados pela Lei de Moisés. Eram sacrifícios para reatar e renovar a aliança da humanidade com Deus, sacrifícios de adoração, ação de graças, satisfação pelos pecados e pedido de graças e benefícios. Mas todos esses sacrifícios eram insuficientes no seu objetivo diante de Deus, dada a condição de humanidade decaída pelo pecado original. O homem, por si só, não seria capaz de oferecer um sacrifício digno de Deus, perfeitamente satisfatório e agradável a ele.

Assim, “por causa de nós homens e por causa de nossa salvação”, o Verbo de Deus se fez carne, tornou-se um de nós, e, em nome da humanidade, veio oferecer um sacrifício digno de Deus. Com sua Paixão e Morte na Cruz, ele o fez uma vez por todas, definitivamente, realizando “uma nova e eterna aliança” da humanidade com Deus.

Esse sacrifício único e definitivo da Cruz, para benefício de toda a humanidade de todos os tempos e lugares, Jesus quis que fosse perpetuado na Igreja até o fim dos séculos, para que a todos fossem aplicados os frutos de sua Paixão. Por isso, ele instituiu o Sacrifício da Missa, pelo qual se renova cada vez e se torna presente o seu sacrifício da Cruz.

Desse modo, a Santa Missa é o sacrifício da Nova Lei ou Aliança, o centro da Igreja Católica, a razão de ser do sacerdócio católico e a característica da nossa identidade.

É o que nos ensina o Catecismo da Igreja Católica: “A Eucaristia é o coração e o ápice da vida da Igreja, pois nela Cristo associa sua Igreja e todos os seus membros a seu sacrifício de louvor e ação de graças oferecido uma vez por todas na cruz a seu Pai; por seu sacrifício ele derrama as graças da salvação sobre o seu corpo, que é a Igreja. A Eucaristia é o memorial da páscoa de Cristo: isto é, da obra da salvação realizada pela Vida, Morte e Ressurreição de Cristo, obra esta tornada presente pela ação litúrgica. Enquanto sacrifício, a Eucaristia é também oferecida em reparação dos pecados dos vivos e dos defuntos, e para obter de Deus benefícios espirituais ou temporais” [3].

O mesmo ensinamento nos traz o Direito Canönico: “Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício Eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam” [4].

Por isso, “é necessário que todos os fiéis tenham por seu principal dever e suma dignidade participar do santo sacrifício eucarístico, não com assistência passiva, negligente e distraída, mas com tal empenho e fervor que os ponha em contato íntimo com o Sumo Sacerdote…” [5].

A Santa Missa é o grande mistério da nossa fé, a mais bela coisa que existe do lado de cá do Paraíso. Pela sua sublimidade e dignidade, a Eucaristia merece, pois, o nosso máximo amor, admiração, respeito e veneração.

2. Os vários ritos da Santa Missa.

Jesus instituiu a Eucaristia em meio à ceia pascal judaica, sua Última Ceia, apenas nos seus elementos essenciais. Os Apóstolos e seus sucessores, – ou seja, a Igreja – foram enriquecendo o que Jesus instituiu com várias cerimônias e ritos.

A partir da primeira comunidade de Jerusalém, outras foram surgindo, tornando-se comunidades locais de outras cidades antigas, como Antioquia, conservando a unidade de fé e moral, segundo as Escrituras e as tradições de Jerusalém. Essas comunidades se desenvolveram e adotaram costumes próprios da região, nascendo assim os diversos ritos Já no século IV, documentos nos revelam a existência de vários ritos.

Assim, a única Igreja Católica, que comporta a Igreja do Oriente e do Ocidente, una na sua unidade de culto, tem um só e mesmo sacrifício da Missa, mas celebrada numa grande variedade de ritos orientais e latinos, todos eles sendo expressões diferentes do mesmo culto católico prestado a Deus. A diversidade litúrgica, quando legítima, é fonte de enriquecimento e não prejudica a unidade da Igreja [6]. Pelo contrário,  “as diversas tradições litúrgicas (ou ritos), legitimamente reconhecidas por significarem e comunicarem o mesmo mistério de Cristo, manifestam a catolicidade da Igreja” [7]. “A riqueza insondável do Mistério de Cristo é tal que nenhuma liturgia é capaz de esgotar sua expressão. A história do surgimento e do desenvolvimento desses ritos atesta uma complementaridade surpreendente” [8]

A Igreja Oriental tem cinco grandes famílias de ritos litúrgicos: Bizantino, Armênio, Antioqueno, Caldeu e Alexandrino, com suas dezenas de subdivisões. Bem conhecidos entre nós são, por exemplo, o rito Maronita, o rito Melquita e o rito Ucraniano. A Igreja do Ocidente – Latina – tem também vários ritos, como o Ambrosiano, o Bracarence, o Mozárabe e, o mais importante deles, o Rito Romano, o rito usado na Igreja de Roma pelo Santo Padre o Papa, rito ao qual nós pertencemos.

3. O Rito Romano.

O Rito Romano é antiqüíssimo na Igreja e, segundo atesta o Papa Paulo VI na sua Constituição Apostólica Missale Romanum, “conservou sempre a mesma forma que foi fixada entre os séculos IV e V” [9]. Conservado assim na Igreja de Roma desde o século IV, passando por diversos enriquecimentos ao longo dos séculos, teve sua principal promulgação, em obediência às determinações do Concílio de Trento, em 1570, pelo Papa São Pio V.

Na sua Instrução Geral sobre o Missal Romano, proêmio, n. 7, o mesmo Papa Paulo VI recorda que o Missal de São Pio V, de 1570, era praticamente o mesmo que o de 1474, que por sua vez reproduz com fidelidade o do tempo do Papa Inocêncio III (século XIII), sendo que, no início da sua Constituição Apostólica Missale Romanum, ele lembra que este Missal procede essencialmente de uma tradição antiqüíssima, desde os tempos de São Gregório Magno – século VI [10]. Liturgistas e historiadores abalizados afirmam que o Cânon Romano, como temos hoje, já estava constituído basicamente no século IV.

“Após o Concílio de Trento, a irrupção da Reforma protestante se fez, sobretudo, sob a modalidade de ‘reformas litúrgicas’ (…) tanto que os limites entre o que era e o que não era ainda católico ficavam freqüentemente difíceis de definir. Nessa situação de confusão, tornada possível pela ausência de normas litúrgicas e pelo pluralismo litúrgico herdado da Idade Média, o Papa decidiu que o Missale Romanum, o texto litúrgico da cidade de Roma, por ser verdadeiramente católico, devia ser introduzido em toda a parte onde não se pudesse apelar para uma liturgia que remontasse pelo menos a dois séculos antes. Lá onde isto se verificava, se podia manter a liturgia precedente, dado que o seu caráter católico podia ser considerado como certo” [11].

4. A Reforma Litúrgica após o Concílio Vaticano II.

O Missal promulgado pelo Papa São Pio V não ficou intacto, mas foi se desenvolvendo organicamente, recebendo modificações feitas pelos Papas posteriores. Como explicava o então Cardeal Joseph Ratzinger, nosso Papa atual, “já no ano 1614 havia aparecido, durante o papado de Urbano VIII, uma nova versão do missal, que também incluía diferentes melhorias. Quer dizer, tanto antes como depois de Pio V, cada século foi deixando suas marcas no missal, que era concebido como um único livro, submetido, por um lado, a um processo contínuo de purificação e, por outro, de crescimento. …deve-se dizer que a liturgia da Igreja (como a própria Igreja) sempre está viva e por tanto também sempre em processo de maturação. Nesse processo pode haver mudanças maiores ou menores. Para a liturgia católica um período de quatrocentos anos não significaria muito; se remonta realmente a Cristo e aos apóstolos e desde então esteve sempre em processo de mudança até chegar a nós. O missal, como a Igreja mesma, não pode ser modificado” [12].

Após quatrocentos anos de uso, portanto, era natural que o Missal promulgado por São Pio V necessitasse de uma reforma. Nisso praticamente todos na Igreja eram concordes. Tanto assim que o primeiro documento do Concílio Vaticano II foi o “Sacrossanctum Concilium”, sobre a Reforma Litúrgica, que recebeu surpreendente quase unânime aprovação [13]. Nesse documento, o Concílio mandava que se fizesse uma reforma na liturgia romana.

Essa reforma entrou em vigor em 1970, tendo sido o novo Missal promulgado pela Constituição Apostólica Missale Romanum do Santo Padre, o Papa Paulo VI, de 3 de abril de 1969.

Mas essa reforma provocou grande polêmica na Igreja. Assim como o Concílio Vaticano II, a Reforma Litúrgica dele provinda ocorreu num período conturbado de grande crise na Igreja e serviu de ocasião e pretexto para grandes abusos e erros, cometidos e propagados em seu nome [14].

5. Duas correntes de interpretação da Missa e do Concílio.

Com relação à nova Missa, assim como ao Concílio Vaticano II, há duas correntes de interpretação, ou duas hermenêuticas, como se expressa o Papa Bento XVI: a hermenêutica da descontinuidade e ruptura e a hermenêutica da reforma ou renovação na continuidade. A primeira, a da descontinuidade ou ruptura, é a adotada pelos radicais, progressistas e tradicionalistas, os primeiros para adotá-la e os segundos para rejeitá-la. Essa hermenêutica leva a aceitar uma ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar, entre a Missa tradicional e a nova Missa. A hermenêutica da reforma ou renovação na continuidade é a adotada pelo Papa Bento XVI [15].

Sobre esse ponto, ouçamos o que disse o então Cardeal Joseph Ratzinger, nosso Papa atual: “Pessoalmente, eu fui desde o princípio a favor da liberdade de continuar a usar o antigo Missal, por um motivo muito simples: começou-se desde então a falar de uma ruptura com a Igreja pré-conciliar e da formação de modelos diferentes de igrejas: uma igreja pré-conciliar ultrapassada e uma igreja nova, conciliar. É, aliás, agora o slogan dos Lefebristas afirmar que há duas igrejas, ficando para eles patente a grande ruptura na existência de dois Missais, que estariam em ruptura entre eles. Parece-me essencial e fundamental reconhecer que os dois Missais são Missais da Igreja, e da Igreja que permanece sempre a mesma. O prefácio do Missal de Paulo VI diz explicitamente que ele é um Missal da mesma Igreja, inscrevendo-se na sua continuidade. E para sublinhar que não há ruptura essencial, que a continuidade e a identidade da Igreja existem, parece-me indispensável manter a possibilidade de celebrar segundo o antigo Missal como sinal da identidade permanente da Igreja. Para mim a razão fundamental é: o que era até 1969 a liturgia da Igreja, a coisa mais sagrada para todos nós, não pode se tornar após 1969 – com um positivismo incrível – a coisa mais inaceitável. Se queremos ter credibilidade, mesmo com o slogan da modernidade, é absolutamente necessário reconhecer que o que era fundamental antes de 1969, permanece assim depois: é uma mesma sacralidade, uma mesma liturgia” [16].

6. A paz litúrgica desejada por Bento XVI.

O Santo Padre, o Papa Bento XVI, na Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum, escreveu que deseja a paz litúrgica na Igreja, por isso estava liberando a celebração da Missa na forma antiga, para que existisse tranquilamente ao lado da forma atual: “cheguei assim à razão positiva que me motivou a atualizar através deste Motu Proprio o de 1988 (Motu Proprio de João Paulo II que permitia a Missa de São Pio V, pedindo a generosidade dos Bispos). Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja”. Essa “reconciliação interna”, querida pelo Papa, requer que os católicos das duas formas litúrgicas do mesmo Rito Romano aprendam a se conhecer, a se respeitar e a se amar como membros da mesma Igreja.

Quando Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o então Cardeal Ratzinger tranqüilizava os sacerdotes e fiéis da Missa de São Pio V em peregrinação a Roma: “É preciso que tais ansiedades e temores cessem enfim [temor de ver a convergência entre as duas formas litúrgicas como uma manobra para suprimir a antiga]! Se nas duas formas de celebração a unidade da fé e a unicidade do mistério aparecem claramente, isso não pode ser para nós senão uma razão de nos alegrar-nos e agradecer ao bom Deus. Na medida em que nós todos cremos, vivemos e agimos segundo estas motivações, nós poderemos também persuadir os Bispos de que a presença da antiga liturgia não perturba e nem quebra a unidade de sua diocese, mas que ela é antes um dom destinado a construir o Corpo de Cristo, do qual nós somos   servidores” [17].  E o Papa Venerável João Paulo II, logo depois, na audiência de 26 de outubro, exortou a “todos os católicos a fazer gestos de unidade e renovar sua adesão à Igreja, para que a legítima diversidade e as diferentes sensibilidades, dignas de respeito, não os separem uns dos outros, mas os impulsionem a anunciar juntos o Evangelho” [18].

Outrossim, o Santo Padre o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica “motu proprio data” Summorum Pontificum, declara que “essas duas expressões da ‘Lex Orandi’ da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da ‘Lex credendi’” e que “não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem ‘dois ritos’. Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito” [19].  E, visando sempre a unidade e a reconciliação litúrgica, afirma o Papa que “não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que, para as gerações anteriores, era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial” [20].

 II

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À MISSA NA FORMA ATUAL ORDINÁRIA DO RITO ROMANO OU MISSA PROMULGADA PELO PAPA PAULO VI.

1. Sua promulgação oficial pela Igreja.

A nova Liturgia da Missa foi promulgada oficial e solenemente pela Sé de Pedro como uma lei litúrgica universal da Igreja, na Constituição Apostólica Missale Romanum do Santo Padre o Papa Paulo VI [21], que se encerra assim:

“… Por fim, queremos dar força de lei a tudo que até aqui expusemos sobre o novo Missal Romano. Nosso predecessor, São Pio V, promulgando a edição-príncipe do Missal Romano, apresentou-o ao povo cristão como fator da unidade litúrgica e sinal da pureza do culto da Igreja. Da mesma forma, nós, no novo Missal, embora deixando lugar para “legítimas variações e adaptações” (Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nnº 38-40, AAS 56 (1964), p. 110), segundo as normas do Concílio Vaticano II, esperamos que seja recebido pelos fiéis como um meio de testemunhar e afirmar a unidade de todos, pois, entre tamanha diversidade de línguas, uma só e mesma oração, mais fragrante que o incenso, subirá ao Pai celeste por nosso Sumo Sacerdote Jesus Cristo, no Espírito Santo. O que prescrevemos por esta nossa Constituição entrará em vigor este ano, a partir do dia 30 de novembro, primeiro domingo do Advento. Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante a qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos nossos predecessores, e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais. Dado em Roma, junto de São Pedro, a 3 de abril de 1969, quinta-feira da Ceia de Nosso Senhor Jesus Cristo, sexto ano do nosso pontificado” [22].

Essa lei litúrgica foi reeditada em duas sucessivas edições pelo Papa Venerável João Paulo II [23]. E, para que não houvesse qualquer dúvida quanto à sua promulgação oficial, o Santo Padre o Papa Bento XVI afirmou: “É preciso antes de mais afirmar que o Missal promulgado por Paulo VI e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II obviamente é e permanece a forma normal – forma ordinária – da Liturgia Eucarística” da Liturgia romana da Igreja Católica [24].

Essa promulgação (forma, no sentido filosófico) é a garantia contra qualquer irregularidade doutrinal que pudesse ter havido na sua confecção (matéria), embora ela possa ser melhorada na sua expressão litúrgica. E é a sua promulgação oficial, e não o modo de sua confecção, que a torna um documento do Magistério da Igreja [25].

2. Essa promulgação foi um ato de poder do primado do Papa.

Pelos termos usados pelo Papa Paulo VI na promulgação do novo Missal, compreende-se perfeitamente tratar-se de um ato de poder do Sumo Pontífice, como sucessor de São Pedro e chefe de toda a Igreja, como o havia feito São Pio V.

O Concílio Vaticano I proclama: “Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sua Fé e sua salvação” [26].

3. A Igreja tem esse poder sobre a Liturgia.

A Igreja tem poder de criar e modificar os seus ritos. Assim, sobre “o poder da Igreja sobre a administração do sacramento da Eucaristia”, o Concílio de Trento declara expressamente que “a Igreja sempre teve o poder de, na administração dos sacramentos, salva a substância deles, determinar e mudar aquelas coisas que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem ou à veneração dos mesmos sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” [27].

O Papa Pio XII nos ensina, na sua célebre encíclica sobre a Sagrada Liturgia: “A hierarquia eclesiástica tem usado sempre desse seu direito em matéria litúrgica, preparando e ordenando o culto divino e enriquecendo-o sempre de novo esplendor e decoro para a glória de Deus e vantagem dos fiéis. Não duvidou, além disto – salva a substância do sacrifício eucarístico e dos sacramentos – em mudar aquilo que não julgava adaptado, em acrescentar o que parecia contribuir melhor para a glória de Jesus Cristo e da augusta Trindade, para instrução e estímulo salutar do povo cristão. A sagrada liturgia, com efeito, consta de elementos humanos e de elementos divinos. Esses, tendo sido instituídos pelo divino Redentor, não podem, evidentemente, ser mudados pelos homens; aqueles, ao contrário, podem sofrer várias modificações, aprovadas pela hierarquia sagrada, assistida pelo Espírito Santo, segundo as exigências dos tempos, das coisas e das almas. Disso se origina a estupenda variedade dos ritos orientais e ocidentais…” [28].

Deve-se notar que só a autoridade da Igreja pode declarar o que é legítimo ou não na celebração dos sacramentos, especialmente da Santíssima Eucaristia. O Direito Canônico nos ensina que pertence à autoridade da Igreja determinar o que é válido e lícito na celebração, administração e recepção dos Sacramentos, pois eles são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino  (Cf. C.D.C. cânon 841 [29]).

4. É matéria que atinge a essência da Igreja Católica.

A unidade da Igreja Católica é uma das suas notas características essenciais, junto com a santidade, a catolicidade e a apostolicidade. A Igreja, portanto, nunca pode perder sua unidade [30], sob pena de deixar de existir. E a unidade da Igreja é tríplice: unidade de governo – um só governo, o do Romano Pontífice e dos Bispos em comunhão com ele -, unidade de fé – uma só doutrina – e unidade de culto prestado a Deus, sobretudo através dos Sacramentos, especialmente a Santíssima Eucaristia. A Igreja perderia sua unidade de culto, que lhe é essencial, se adotasse oficialmente uma Missa falsa ou ofensiva a Deus, pois esse culto de nada serviria.

Ademais, a Eucaristia é o centro, a característica e a identidade da Igreja católica. Se a Igreja adotasse uma Missa ruim, pecaminosa, ofensiva a Deus, estaria atingindo a sua própria identidade, o que é absurdo pelas palavras de Nosso Senhor que lhe garantem a indefectibilidade, pela assistência perene e contínua do Divino Espírito Santo.

5. A Sé de Roma é imune de todo erro em matéria de Fé.

É dogma de Fé, definido pelo Concílio Ecumênico Vaticano I, que “esta Sé de São Pedro permanece imune de todo erro, segundo a promessa de Nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus Apóstolos: ‘Eu roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’ (Lc 22,32)”. [31] Esse mesmo Concílio Ecumênico Vaticano I define que “este carisma da verdade e da fé, que nunca falta, foi conferido a Pedro e a seus sucessores nesta cátedra…” [32]

O Catecismo da Igreja Católica ensina que “o grau supremo da participação na autoridade de Cristo é assegurado pelo carisma da infalibilidade. Esta tem a mesma extensão que o depósito da revelação divina; estende-se ain­da a todos os elementos de doutrina, incluindo a moral, sem os quais as verdades salutares da fé não podem ser preserva­das, expostas ou observadas” [33].

6. A Nova Missa não pode, portanto, ser falsa ou heterodoxa.

A promulgação de uma lei litúrgica para toda a Igreja Latina é, portanto, matéria ligada à Fé e aos Costumes, matéria grave na qual não é possível a Igreja nos induzir ao erro, como nos recorda o Papa Pio XII: “A lei da oração estabeleça a lei da Fé”… “A lei da Fé deve estabelecer a lei da oração” [34]. Assim sendo, é impossível que essa liturgia, em si mesma, seja herética, não católica, ou até menos católica ou ilícita, pecaminosa ou mesmo prejudicial à Fé. Pode sê-lo por circunstâncias adjuntas, que infelizmente muitas vezes ocorrem, mas não em si mesma, tal qual foi promulgada, ou corretamente celebrada.

Santo Tomás de Aquino ensina: “Se se considera a Providência divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu em João 14,26, que o Espírito quando viesse ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação; é certo ser impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito à fé. Donde deve-se estar pela sentença do Papa, a quem pertence determinar sobre a fé, quando profere em juízo, do que pela opinião de quaisquer homens sábios nas Escrituras…” [35].

É proposição censurada pelo Magistério dizer que a Igreja, regida pelo Espírito de Deus, possa promulgar uma disciplina perigosa ou prejudicial às almas (Cf. Papa Pio VI [36], e Papa Gregório XVI [37]). Pelo contrário, como disse o Papa Pio XII, as leis universais da Igreja são santíssimas: apesar das falhas dos seus membros, “sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: “Perdoai-nos as nossas dívidas” e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.” [38].

7. A adoção pelo Episcopado mundial. 

A nova Liturgia foi adotada pelo Episcopado mundial em comunhão com o Papa por quase quatro décadas, o que é também um argumento a favor da sua legitimidade [39]. São Roberto Belarmino faz essa consideração: “Se todos os Bispos errassem, toda a Igreja erraria, pois o povo é obrigado a seguir os seus Pastores, como disse Jesus em S. Lucas 10,16: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ e São Mateus 23,3: ‘Fazei tudo quanto vos disserem’” [40]. Na presença desse fato, lembramo-nos da consideração de Dom Antônio de Castro Mayer: “Caso toda a hierarquia viesse a falhar, seria a palavra de Jesus Cristo que teria falhado, pois o Divino Salvador confiou à hierarquia o governo e a direção de sua Igreja até o fim dos séculos e, mais, sua assistência para que ela não falhasse.” [41].

Assim, tendo sido a nova liturgia da Missa adotada por toda a Igreja hierárquica por quatro décadas, se ela fosse, por si mesma, atentatória contra a fé, então teríamos um escurecimento geral das verdades da religião. Ora, “a proposição que afirma: ‘nestes últimos séculos desencadeou-se um escurecimento total (sparsam esse generalem obscurationem) sobre as verdades de maior gravidade e importância relativas à religião e que são o fundamento da Fé e da Moral da doutrina de Jesus Cristo’ – é herética” (primeira proposição condenada do Sínodo jansenista de Pistóia) [42].

8. Ensino unânime dos teólogos e liturgistas.

A unanimidade dos teólogos nos ensina a infalibilidade ou inerrância da Igreja nas suas leis universais, entre as quais se situam as leis litúrgicas. E é bom ressaltar que o consenso moralmente unânime dos teólogos em um ponto específico de doutrina representa uma opinião certa (theologice certum) e é um sinal certo da Divina Tradição.[43]

Eis as considerações de alguns desses teólogos, liturgistas e canonistas:

A Igreja “deixaria de ser santa”, e, portanto, “deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo”, caso “preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes” (Cônego Hervé) [44].

“Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, o culto não pode deixar de ser conforme à fé” (Joseph Haegy) [45].

“Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência” (Wernz e Vidal, canonistas) [46].

“Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas…(no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias” (Tanquerey) [47].

“A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (…) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível” (Hermann) [48].

“A doutrina da indefectibilidade da Igreja é uma conseqüência da promessa de Nosso Senhor a São Pedro ‘sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela’ (Mt. 16,18)… Alguns católicos, durante as atuais tribulações,… dizem que a Missa e os sacramentos foram destruídos pelos mais recentes ‘ocupantes’ da Sé de Pedro. Se essas pessoas estão corretas significa que Nosso Senhor Jesus Cristo abandonou a Sua Igreja… Mas isto é algo que nunca pode acontecer, pois contradiria a solene promessa de Nosso Senhor acima citada… É também impossível que Nosso Senhor pudesse abandonar Sua Igreja, pois isso frustraria o verdadeiro fim para o qual a Igreja foi fundada, para ser o instrumento de Deus para a salvação de nossas almas. Se Nosso Senhor abandonasse Sua Igreja, as palavras “quem vos ouve a mim ouve” seriam verdadeiras apenas para um excepcional pequeno grupo que se considera a si mesmo como o eleito, o que é sempre a mais evidente característica de uma seita. Nosso Senhor não fundou uma seita, mas a Igreja que é universal, isto é, Católica” (Prof. Van der Ploeg, O. P) [49].

9. É uma conclusão teológica que se impõe.

Pela sua relação com a fé, a infalibilidade das leis litúrgicas universais da Igreja é uma conclusão teológica admitida pelo comum e constante sentir dos teólogos católicos.

Alguns advogam que se deva limitar a submissão dos católicos ao ensinamento dogmático infalível da Igreja. Eis o que a isso responde o Papa Beato Pio IX: “Porque ainda que se tratasse daquela submissão que se deve prestar mediante um ato de fé divina, não haveria, sem embargo, que limitá-la às matérias que foram definidas por decretos expressos dos Concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices e desta Sé, mas haveria também queestender-se às matérias que se ensinam como divinamente reveladas pelo magistério ordinário da Igreja inteira espalhada pelo mundo e, portanto, com universal e comum consentimento são consideradas pelos teólogos católicos como pertencentes à fé [50].

E continua o mesmo Papa: “Como se trata daquela sujeição à qual estão obrigados em consciência todos aqueles católicos que se dedicam às ciências especulativas,… não basta aos sábios católicos aceitar e reverenciar os supracitados dogmas da Igreja, mas que é também necessário a eles submeter-se às decisões que, pertencentes à doutrina, são emanadas das Congregações Pontifícias, bem como àqueles capítulos de doutrina que, pelo comum e constante sentir dos católicos, são considerados como verdades e conclusões teológicas, tão certas que as opiniões contrárias a esses capítulos de doutrina, ainda que não possam ser chamadas de heréticas, merecem, sem embargo, alguma censura teológica [51].

Como ensinava o então Cardeal Ratzinger, quando Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o dogma da infalibilidade pontifícia “significa, exatamente, que no cristianismo, na fé católica em todo caso, há uma última instância que decide. Significa que o Papa tem autoridade para decidir, com caráter vinculante, nas questões essenciais, e que nós, definitivamente, podemos ter a certeza de que a herança de Cristo foi interpretada corretamente” [52].

10.  As fontes da Revelação e o Magistério não podem ser separados.

Assim como os protestantes, querendo pelo livre-exame serem eles mesmos os intérpretes da Bíblia, usam a Sagrada Escritura contra o Magistério da Igreja, outros, até entre os católicos, pretendem, às vezes, separar a Tradição do Magistério, fazendo-se eles mesmos árbitros da Tradição, usando dela para atacar o Magistério.

Mas não se pode usar a Tradição ou a Escritura contra o Magistério, como nos ensina a Igreja: “Os Apóstolos, transmitindo o que eles mesmos receberam, advertem os fiéis a que mantenham as tradições que aprenderam quer por palavra quer por escrito (cf. 2 Ts 2, 15), e a que lutem pela fé, recebida uma vez para sempre (cf. Jd 3). Ora estas tradições, recebidas dos Apóstolos, abrangem tudo quanto contribui para a santidade de vida do povo de Deus e para o aumento da fé; assim a Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela própria é e tudo quanto ela crê (Conc. Vat. I, Const. Dogm. De Fide Catholica cap. 4; Denz. 1800 (3020))… A Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura constituem um só depósito sagrado da palavra de Deus, confiado à Igreja; mantendo-se fiel a este depósito, todo o povo santo, unido aos seus Pastores, persevera assiduamente na doutrina dos Apóstolos, na união fraterna, na fração do pão e nas orações (cf. At 2,42) de tal modo que, conservando, praticando e professando a fé transmitida, haja singular unidade de espírito entre os Pastores e os fiéis (cf. Pio XII, Const. Apost. Munificentissimus Deus, 1 nov. 1950; cf. as palavras de São Cipriano, Epist. 6,8: ‘A Igreja é o povo unido ao sacerdote e o rebanho unido ao seu Pastor’). Todavia, o múnus de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição (Cf. Conc. Vat. I, Const. Dogm. De Fide Catholica, cap. 3 de fide – Denz. 1793 (3011)), só foi confiado ao Magistério vivo da Igreja (cf. Pio XII, Encíclica Humani Generis – Denz. 2314 (3886)), cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo… É claro, portanto, que a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, segundo o sapientíssimo plano de Deus, estão de tal maneira ligados e unidos que uma coisa sem as outras não se mantém, mas juntas, cada uma a seu modo, sob a ação do Espírito Santo, colaboram eficazmente para a salvação das almas” [53].

Essa doutrina nos é recordada pelo Catecismo: “O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo (Dei Verbum, 10), isto é, foi confiado aos Bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o Bispo de Roma” [54].

Essa verdade foi recentemente lembrada pelo Santo Padre, o Papa Bento XVI: “a unidade é primariamente unidade de fé, sustentada pelo depósito sagrado. cujo primeiro guardião e defensor é o Sucessor de Pedro” [55].

11. O critério de verdade e ortodoxia para um católico: o Magistério da Igreja.

É o que nos ensina São Pio X: “o primeiro e maior critério da fé, a regra suprema e inquebrantável da ortodoxia é a obediência ao magistério sempre vivo e infalível da Igreja, estabelecido por Cristo columna et firmamentum veritatis, a coluna e o sustento da verdade.” [56].

E o Papa venerável Pio XII também ensina que “a norma próxima e universal da verdade” é o “Magistério da Igreja”, “visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, das Sagradas Escrituras e da Tradição divina” [57]. “Porque para explicar as coisas que estão contidas no Depósito da Fé, não foi aos julgamentos privados que o Nosso Salvador as confiou, mas sim ao Magistério Eclesiástico” [58]. “O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou transmitida, foi confiado exclusivamente ao Magistério vivo da Igreja, ao Papa e aos Bispos em comunhão com ele, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo” [59]. “Por desígnio sapientíssimo de Deus, a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja são de tal forma conexos e unidos entre si que um, sem os outros, não pode subsistir, e que todos juntos, cada um segundo o seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas” [60].

Na verdade, “o livre exame, ou seja, a interpretação privada que cada qual fizesse das fontes da Revelação, seria a maior fonte de divisões: “quantas cabeças, tantas sentenças” [61]. Como observava Dom Antônio de Castro Mayer: “Não compreendemos, portanto, como é possível formar católicos, ignorando totalmente a fonte mais próxima da verdade revelada, que é o Magistério vivo. Só por semelhante atitude se tornam suspeitos os fautores de um novo cristianismo” [62]; “ninguém tem o direito de julgar a palavra do Papa e só aceita-la se receber seu beneplácito” [63].

Santo Tomás de Aquino nos ensina: “O que possui a mais alta autoridade é o costume da Igreja, que deve ser preferido a tudo o mais, pois a própria doutrina dos doutores católicos tira da Igreja a sua autoridade. Por onde, devemos nos apoiar, antes, na autoridade da Igreja do que na de Agostinho, de Jerônimo ou de qualquer outro doutor” [64]. Santo Agostinho chega a dizer: “Eu não creria no Evangelho, se a isto não me levasse a autoridade da Igreja católica” [65].

Por isso, a Igreja ensina que a consciência subjetiva do fiel ou do teólogo não é critério de verdade porque tal consciência subjetiva “não constitui uma instância autônoma e exclusiva para julgar a validade de uma doutrina… Opor ao Magistério da Igreja um magistério supremo de consciência é admitir o princípio do livre-exame, incompatível com a economia da Revelação e da sua transmissão na Igreja, assim como uma concepção correta da teologia e da função do próprio teólogo. Os enunciados da Fé não resultam de uma investigação puramente individual e de um livre exame da Palavra de Deus, mas constituem uma herança eclesial. Se alguém se separa dos Pastores, que velam por manter viva a tradição apostólica, é a ligação com Cristo que se encontra irreparavelmente comprometida” [66].

Os argumentos e razões que damos neste trabalho seguem, sobretudo, a orientação do Magistério vivo da Igreja, critério de verdade para o católico. Essas razões nos provam que a Igreja não pode promulgar oficial e universalmente um rito não católico ou prejudicial às almas – razões teológicas a priori -, e, realmente, não o fez – razões litúrgicas a posteriori. E é o mesmo Magistério da Igreja que nos dá as corretas razões para conservarmos o Missal de São Pio V.

Logo no início da reforma litúrgica, apareceram interpretações dadas por modernistas e declarações feitas por protestantes, indicando um sentido heterodoxo da nova Liturgia. Essas interpretações impressionaram o mundo católico e muitos chegaram a pensar ser este o sentido a ser dado ao novo ritual da Missa. Mas o sentido das ações e expressões litúrgicas é dado, não por eles ou pela imaginação das pessoas, mas pelo Magistério da Igreja. E, graças a Deus, diversas intervenções posteriores do Magistério corrigiram qualquer ambigüidade que pudesse existir e deram aos textos e rituais o verdadeiro sentido, o católico, e não o modernista ou protestante [67]. Ademais, nos textos oficiais promulgados pelo Magistério estão expressos os dogmas eucarísticos do sacrifício da Missa, da transubstanciação, da presença real e substancial e da distinção entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis.

12. O Magistério da Igreja é vivo e perpétuo.

A promulgação da nova Liturgia é um ato do Magistério supremo autêntico, fazendo parte do Magistério vivo que Cristo instituiu, magistério contínuo e perpétuo, feito de pessoas vivas, que nos guiassem perpetuamente em todos os momentos, que nos acompanhassem na caminhada, que interpretassem os princípios perenes e os aplicassem nas diversas circunstâncias que apareceriam.

Assim nos ensina o Papa Leão XIII: “É, pois, evidente… que Jesus Cristo instituiu na Igreja um magistério vivo, autêntico e, além disso, perpétuo, que ele investiu da sua própria autoridade, revestiu do espírito de verdade, confirmou por milagres e quis e mui severamente ordenou que os ensinamentos doutrinais desse magistério fossem recebidos como os seus próprios” [68].

Isso decorre das verdades de Fé: “Ide e ensinai a todos os povos…” (Mt 28,20); “Quem vos ouve a mim ouve” (Lc 10,16); “O Espírito da Verdade ficará eternamente convosco”“O Espírito Santo vos ensinará todas as coisas” (Jo 14,16.26).

O Concílio Vaticano I ensina que “São Pedro, até hoje e sempre, vive, governa e julga, nos seus sucessores” [69]. É falso, pois, achar que a assistência do Divino Espírito Santo à Igreja, especialmente à Cátedra de Pedro, possa ser intermitente, ou seja, estar ausente durante algum período da história.

13. A assistência divina à Igreja é constante e infalível.

O Divino Espírito Santo, que assiste contínua e ininterruptamente a Igreja, como Nosso Senhor prometeu e cumpre, não permite que os Papas inventem doutrinas novas ou deixem de guardar corretamente o Depósito da fé, conforme ensina o Concílio Vaticano I: “Porque não foi prometido o Espírito Santo aos sucessores de Pedro para que, por Revelação Sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com Sua Assistência, guardassem santamente e expusessem fielmente a Revelação transmitida pelos Apóstolos, isto é, o Depósito da Fé. E certamente sua doutrina apostólica todos os Santos Padres a abraçaram e os Santos Doutores da reta doutrina a veneraram e seguiram, sabendo perfeitamente que esta Sé de São Pedro permanece imune de todo erro, segundo a promessa de nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus Apóstolos: ‘Roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’ (Lc 22,32)” [70].

14. Limites à resistência e às críticas.

Possíveis reservas e críticas feitas a documentos, decretos e orientações da Igreja têm seus limites, impostos pela Divina Revelação, pelo próprio Magistério, pela honestidade, pela submissão devida à Igreja, pela coerência, pelo equilíbrio e pelo conhecimento teológico e histórico da liturgia.

Esses limites nos impedem, por exemplo, de dizer que o Novus Ordo Missae, a Missa promulgada pelo Santo Padre Paulo VI, seja heterodoxa ou não católica.

Pois, como admitir que o Papa tenha promulgado um novo Missal, recebido pelos Bispos do mundo inteiro, doutrinariamente heterodoxo? E mais, após quarenta anos de adoção desse novo Missal por toda a Igreja hierárquica, admitir que uma Missa celebrada todos os dias pela quase totalidade da Igreja latina – Papa, Bispos e padres – seja má em si mesma e perigosa para a fé, quer dizer, que a Igreja esteja dando cada dia a seus filhos um veneno como se fosse um alimento espiritual, não é reconhecer que as portas do inferno teriam prevalecido contra ela? Não é negar a assistência prometida por Cristo à sua Igreja? Isso ultrapassa uma simples discussão doutrinal; isso se torna uma questão de fé na Igreja.

O Santo Padre, o Papa Bento XVI, em sua Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum, afirma-o expressamente, como sendo algo óbvio: “Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades que aderem ao uso antigo, não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do rito a exclusão total do mesmo”.

Fica claro, nas palavras do Santo Padre, que se deve reconhecer o valor e a santidade do novo rito, e, em conseqüência, não excluí-lo totalmente [71].  Segundo Bento XVI, portanto, uma participação daqueles que aderem à Missa na forma antiga em uma Missa num rito promulgado oficialmente pela hierarquia da Igreja, por ela determinado como legítimo e por ela adotado, como é a Missa celebrada no Rito Romano atual, não pode ser considerada, em si mesma, como sendo algo mau. Nem isso significa a perda da sua identidade litúrgica, mas sim uma demonstração de comunhão com os outros Bispos, sacerdotes e fiéis, apesar da diferença da forma ritual.

Não almejamos aqui fazer a apologia da reforma litúrgica, mas sim defender a correta doutrina católica sobre o rito da Missa, o Magistério e a indefectibilidade da Igreja, que continua perene, mesmo com os atuais desastres a que possa ter dado azo a reforma litúrgica. O nosso propósito específico aqui é combater o equívoco doutrinário dos que consideram a nova Missa, em si mesma, como foi promulgada oficialmente pela hierarquia da Igreja, como sendo pecaminosa e, portanto, impossível de ser assistida sem se cometer pecado, e o conseqüente erro prático dos que atacam aqueles que, em determinadas circunstâncias, por dever de ofício ou demonstração de comunhão, dela participam, como se eles tivessem cometendo uma ofensa a Deus.

15. A hermenêutica da continuidade do novo Missal.

Hermenêutica significa interpretação. No nosso caso, modo de considerar o novo rito da Missa. Alguns consideraram a nova liturgia da Missa como sendo uma ruptura como o passado doutrinário e litúrgico da Igreja, representando assim como que uma nova Igreja, uma nova fé. É o que se chama hermenêutica da ruptura. Outros, mais corretamente, consideram a nova liturgia como sendo uma mudança, mas que não pode ser desligada do passado litúrgico e teológico da Igreja, mas estar em consonância com ele. É o que se chama hermenêutica da continuidade, posição de Bento XVI.

Assim ele explicava, quando Cardeal: “Para evitar todo o mal-entendido, eu quero deixar claro que estou muito contente com o novo missal, com a ampliação do tesouro das orações, dos prefácios, com as novas preces do cânon, pela multiplicação dos formulários da missa para os dias de semana etc., sem falar da possibilidade de utilizar as línguas maternas. Mas foi uma infelicidade, a meu ver, ter ele dado a impressão de que se tratava de um livro novo, ao invés de apresentá-lo na unidade da história da liturgia. Por isso, creio que uma nova edição deverá dizer e mostrar claramente que o missal de Paulo VI não é nada mais do que uma versão nova do missal no qual haviam já trabalhado São Pio X, Urbano VIII, São Pio V e seus predecessores remontando até à Igreja primitiva” [72].

“Não há nenhuma liturgia tridentina e até 1965 ninguém teria sabido o que significa essa palavra. O Concílio de Trento não ‘fez’ nenhuma liturgia. E tampouco há nenhum missal de Pio V no sentido estrito. O missal que apareceu no ano 1570 por encargo de Pio V só diferia em pequenas coisas da primeira edição impressa do Missal romano, aparecida uns cem anos antes. Na reforma de Pio V se tratava simplesmente de eliminar as impurezas que haviam sido infiltradas durante a baixa Idade Média e os erros que se haviam cometido ao copiar e imprimir, voltando a estabelecer como regra para toda a Igreja o Missal Romano, que não havia quase sido afetado por essas transformações. Ao mesmo tempo, se teria que acabar com as inseguranças que se produziram na confusão das mudanças litúrgicas do tempo da Reforma Luterana, já que a diferença entre o católico e o específico da Reforma se tornara cada vez mais difusa; intentou-se evitar este problema estabelecendo o uso exclusivo e o caráter obrigatório do missal ‘typicum’, impresso em Roma. Também se pode ver que essa era a única intenção no fato de que não se reformaram os costumes litúrgicos de mais de duzentos anos de antiguidade. Já no ano 1614 havia aparecido, durante o papado de Urbano VIII, uma nova versão do missal, que também incluía diferentes melhorias. Quer dizer, tanto antes como depois de Pio V, cada século foi deixando suas marcas no missal, que era concebido como um único livro, submetido, por um lado, a um processo contínuo de purificação e, por outro, de crescimento. Considerando isso, há que se criticar o empenho em conservar o missal tridentino, porque é algo irreal, mas também a maneira como o novo missal foi apresentado [73]. Aos ‘tridentinos’ deve-se dizer que a liturgia da Igreja (como a própria Igreja) sempre está viva e por tanto também sempre em processo de maturação. Nesse processo pode haver mudanças maiores ou menores. Para a liturgia católica um período de quatrocentos anos não significaria muito; se remonta realmente a Cristo e aos apóstolos e desde então esteve sempre em processo de mudança até chegar a nós. O missal, como a Igreja mesma, não pode ser modificado” [74].

Negando que exista diferença entre o que se devia crer antigamente e agora, explicava o mesmo Cardeal Ratzinger: “O Concílio não inventou nada novo que se tenha que crer ou que colocar no lugar do antigo. Um elemento essencial de todas as declarações do Concílio é que se autodenomina a continuação e aprofundamento dos Concílios anteriores, em especial o de Trento e o Vaticano I. Trata-se simplesmente de fazer possível a mesma fé em diferentes condições e de revitalizá-la. Por isso a reforma litúrgica procurou tornar mais transparente a expressão da fé, mas pretende em qualquer caso ser expressão da única fé e não de uma mudança em seu conteúdo” [75].

16. Sobre a perpetuidade da Bula Quo Primum tempore de São Pio V.

Em resposta oficial de 11 de junho de 1999, a Congregação para o Culto Divino à pergunta: “Pode um Papa fixar um rito para sempre?” Respondeu: “Não.” E explicou: “Sobre a ‘Ecclesiae potestas circa dispensationem sacramenti Eucharistiae’ – o poder da Igreja a respeito da administração do sacramento da Eucaristia -, o Concílio de Trento declara expressamente: ‘Existe perpetuamente na Igreja este poder para, na administração  (ministério) dos sacramentos, salva a substância deles, estatuir e mudar aquelas coisas que julgar melhor para a utilidade dos que os recebem ou veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” (DS 1728). Do ponto de vista canônico, deve-se dizer que quando um Papa escreve ‘perpetuo concedimus’, deve-se sempre subentender ‘até que seja ordenado de outro modo’. É próprio da autoridade soberana do Romano Pontífice não ser limitado nas leis meramente eclesiásticas, muito menos pelas disposições dos seus Predecessores. Ele é ligado somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja”.

As expressões de perpetuidade e proibição de modificação usadas por São Pio V na Bula Quo primum tempore, pela qual publicou o Missal, são idênticas às que ele mesmo usou na bula Quod a nobis, pela qual publicou o Breviário Romano. No entanto, São Pio X modificou esse breviário pela Bula Divino afflatu, usando por sua vez as mesmas expressões solenes consagradas de perpetuidade e de proibição de modificação, proibição que não atingiu evidentemente o Papa Pio XII que o modificou pela Carta Apostólica In cotidianis precibus, bem como o Papa Beato João XXIII, cujas rubricas ele alterou, ao mesmo tempo que as do Missal, pela Carta Apostólica Rubricarum instructum, modificações essas adotadas por todo o mundo tradicionalista.

17. Sobre os freqüentes e lamentáveis abusos litúrgicos.

Uma das principais causas da ojeriza de muitas pessoas com relação à Nova Missa são os abusos litúrgicos e mesmo doutrinais que nela ocorrem, confundindo-se como o próprio rito da Missa. Quanto a isso, são necessárias as seguintes considerações.

A respeito de abusos e escândalos na Igreja em geral, nos ensina o Papa São Pio X: “Como é impossível que os escândalos cessem no mundo, dado o orgulho da inteligência ou a corrupção dos corações, vós encontrareis, e infelizmente com muita freqüência, esse novo tipo de apóstolos. Necesse est, disse Cristo, ut veniant scandala, e Deus o permite e o tolera para provar a fidelidade e a constância dos justos. Mas, diante desses escândalos tão dolorosos, não enfraqueçais, não vos desencorajeis, mas, lamentando  esses pobres cegos que, na sua ignorância ou sua perversidade, e se achando muito sábios, stulti facti sunt, e, rezando por eles, a fim de que o Senhor os esclareça e faça voltar ao redil erradamente abandonado, sêde, vós, fortes e fiéis às vossas promessas…”[76].

Assim escrevia a respeito o Papa Venerável João Paulo II: “Não é permitido a ninguém, mesmo ao sacerdote, nem a um grupo qualquer, acrescentar [à liturgia], retirar ou mudar o que quer que seja, por sua própria conta. A fidelidade aos ritos e aos textos autênticos da liturgia é uma exigência da ‘lex orandi’, que deve sempre estar conforme à ‘lex credendi’. A falta de fidelidade neste ponto pode até tocar a validade dos sacramentos”. Adiante, ele deplora novamente que alguns “promoveram inovações fantasiosas, tomando distância com relação às normas estabelecidas pela autoridade da Sé Apostólica ou pelos Bispos, perturbam a unidade da Igreja e a piedade dos fiéis, ferindo mesmo às vezes os dados da fé… Constatam-se às vezes omissões ou acréscimos ilícitos, ritos inventados fora das normas estabelecidas, atitudes ou cantos que não favorecem a fé ou o sentido do sagrado, abusos na prática da absolvição coletiva, confusões entre o sacerdócio ministerial, ligado à Ordenação, e o sacerdócio comum dos fiéis, que tem seu fundamento no batismo. Não se pode tolerar que certos padres se arroguem o direito de compor orações eucarísticas ou de substituir os textos da Sagrada Escritura por textos profanos. Iniciativas deste gênero, longe de estarem ligadas à reforma litúrgica em si mesma, ou aos livros dela oriundos, a contradizem diretamente, a desfiguram e privam o povo cristão das riquezas autênticas da liturgia da Igreja” [77].

O mesmo Papa João Paulo II já havia antes escrito: “Quero pedir perdão – em meu nome e no de todos vós, veneráveis e queridos irmãos no episcopado – por tudo o que, por qualquer motivo que seja e por qualquer fraqueza humana, impaciência, negligência, em virtude também da aplicação às vezes parcial, unilateral, errônea das prescrições do concílio Vaticano II, possa ter suscitado escândalo e mal-estar acerca da interpretação da doutrina e da veneração devida a este grande Sacramento. E peço ao Senhor Jesus para que no futuro seja evitado, em nosso modo de tratar este sagrado Mistério, o que possa, de alguma maneira, debilitar ou desorientar o sentido de reverência e de amor dos nossos fiéis” [78].

“Os abusos, os equívocos, os exageros, os erros pastorais vieram, como sempre acontece, dos filhos da Igreja, não da própria Igreja”.  “Nos documentos oficiais que vieram depois do Concílio, mesmo que tenha havido às vezes alguma suspeita de imprudência pastoral, sobretudo no excesso de confiança num clero que deles se aproveitou, não houve, porém, concessão na linha dos princípios: os abusos foram muitas vezes tolerados na prática, mas condenados – e isso é o que, no final, conta – a nível magisterial…” Os fiéis “não ficaram desencorajados ainda nos momentos e nos anos mais turbulentos, pois prevaleceu a confiança de que as imprudências pastorais seriam corrigidas, os anticorpos eclesiais como sempre reagiriam e o princípio petrino no final prevaleceria” [79].

Falando sobre o desenvolvimento orgânico da liturgia, o então Cardeal Ratzinger, após ter criticado duramente, por um lado, os abusos provenientes da reforma litúrgica, diz: “Por outro lado, há a conservação das formas rituais cuja grandeza sempre comove, mas que, levada ao extremo, manifesta um isolamento teimoso e que no final não deixa senão tristeza. Mas, entre esses dois lados, restam todos os padres e seus paroquianos que celebram a nova liturgia com respeito e solenidade, mas eles são questionados pela contradição entre os dois extremos, e a falta de unidade interna na Igreja faz finalmente aparecer sua fidelidade, erradamente para muitos dentre eles, como uma simples variedade pessoal de neo-conservadorismo. Sendo assim, um novo impulso espiritual é necessário para que a liturgia seja de novo para nós uma atividade comunitária da Igreja e que ela seja tirada da arbitrariedade dos párocos e de suas equipes litúrgicas” [80].

18. Resolvendo dificuldades: a) A explicação ortodoxa do novo Ofertório.

Uma das dificuldades com relação à Nova Missa é o novo rito do Ofertório ou Apresentação dos dons.

O então Cardeal Joseph Ratzinger assim formulava essa dificuldade: “com a mudança do ofertório, foi destruído o caráter sacrifical da Missa que, com isso, deixou de ser católica”.

A essa objeção ele mesmo, em seguida, respondia: “Basta um ligeiro conhecimento do catecismo mais simples para saber que a idéia de sacrifício nunca teve lugar no ‘Ofertório’, mas sim na Oração Eucarística, no ‘Canon’; pois não se trata de que nós oferecemos a Deus isso ou aquilo; a novidade da Eucaristia é a presença do sacrifício de Cristo. Por isso o sacrifício tem lugar ali onde se pronuncia sua Palavra… Ali onde se escuta a voz da Palavra e, desse modo, nossos dons se convertem em seus, e através deles se entrega ele mesmo, ali tem lugar o Sacrifício da Eucaristia. O que nós chamamos ‘ofertório’ tem outro sentido. O termo alemão ‘ofertório’ procede do latim ‘offerre’ ou, mais provavelmente, de ‘operari’. ‘Offerre’ não significa sacrificar (em latim seria ‘immolare’), mas quer dizer proporcionar, trazer (cf. J.A. Jugmann, Missarum Solemnia, 60-67). E ‘operari’ significa atuar; mas aqui também pode significar preparar. Com toda a simplicidade se pensava que esse era o momento em que o altar tinha que se preparar para a Eucaristia, e que para eles era preciso ‘operari’, quer dizer, realizar diversas ações, de modo que as luzes, as oferendas, o pão e o vinho estivessem convenientemente dispostos para a Eucaristia. No princípio se tratava, pois de uma simples preparação externa para o acontecimento próprio. Mas logo se lhe deu uma interpretação mais profunda e se imitou o gesto do pai de família judeu, que elevava o pão diante da face de Deus, para dele recebê-lo novamente… Até os séculos IX-X estes gestos preparatórios, que haviam sido tomados de Israel, se realizavam em silêncio, e então se teve a impressão de que no cristianismo cada um dos gestos exigia também a palavra. Assim, por volta do século X se criaram as orações de apresentação das oferendas da Missa antiga, que os mais velhos entre nós conhecemos e apreciamos, e que às vezes misturamos na nova forma da Missa. Eram belas e profundas orações, mas, no entanto, também temos que reconhecer que nelas se escondia certa compreensão da Missa. Essas orações foram progressivamente sendo formuladas como antecipação do que constituía o acontecimento próprio do Cânon; e, assim, ambas as coisas: a preparação e a hora exata do sacrifício se entrelaçavam nas suas formulações. No entanto, é certo que o que tem seu sentido correto no mundo da fé e é perfeitamente compreendido desde o interior dessa fé… pode conduzir também a erros de compreensão naqueles que estão em atitude observadora e olhando as coisas de longe. E que tal seja o caso o mostram bem as reações que comentamos. Por esse motivo, os autores da reforma litúrgica quiseram em primeiro lugar retroagir à situação prévia do século IX e eliminar as palavras do rito de elevação das oferendas. Foi o Santo Padre, o Papa Paulo VI, que decidiu com uma grande determinação pessoal que também aqui as palavras da oração tinham que permanecer. Ele mesmo tomou parte na confecção das orações. Em grande parte tomaram sua forma das orações de mesa de Israel…, que têm em mira a Páscoa israelita, pois estão pesadas e vividas a partir dela. Isto significa que são como uma tranqüila antecipação do mistério pascal de Jesus Cristo, e podemos, indistintamente, considerar seu caráter de advento e, também, denominá-las pascais. Lembramo-nos, sobretudo, de que também a Sagrada Família, Jesus, José e Maria, rezou desta maneira em sua fuga para o Egito, em um país estrangeiro, e posteriormente na sua casa de Nazaré; e que também Jesus orou assim com seus discípulos. Provavelmente também já então era válida a norma judaica de que ao entardecer a mãe acendesse as velas e que fosse ela a que presidisse a oração da família. De modo que nós, agora, nestas bênçãos estaríamos escutando a voz de Maria e rezando com ela. Todo mistério de Nazaré, este dirigir-se em caminho desde o advento até o acontecimento pascal, está aqui presente. Deste modo chegou à liturgia uma nova riqueza: nós também nos gestos da preparação começamos em Nazaré e, partindo dali, chegamos – no centro do Cânon – até o Gólgota para, finalmente, introduzir-nos, no momento da comunhão, no próprio acontecimento da ressurreição. Creio que, se somos capazes de escutar dessa maneira estas antigas orações agora renovadas, elas chegarão a ser para nós um tesouro maravilhoso em nossa missão de incorporação da vida terrena de Jesus, de identificação com a oração paciente de Israel, e de caminhar unidos de Nazaré ao Gólgota e ao momento da Ressurreição” [81].

19. Resolvendo dificuldades: b) Sobre os diversos modos de comungar.

Jesus distribuiu a primeira comunhão aos Apóstolos durante a sua última Ceia. O modo, porém, de receber a santa Comunhão variou no decurso da história da Igreja.

O então Cardeal Joseph Ratzinger, falando sobre as diversas maneiras de comungar, de pé ou de joelhos, na mão ou na boca, especialmente sobre a objeção que fazem sobre a adoção da comunhão na mão, infelizmente hoje comum na nova liturgia da Missa, explicava: “Antes de tudo quero dizer que ambas as atitudes são possíveis e isso exige que de todos os sacerdotes que sejam tolerantes e aceitem a forma que cada um escolha; … sabemos que até o século IX a comunhão se tomava de pé e na mão. Obviamente, isto não significa que sempre tenha que ser assim, pois o que é grande e belo na Igreja é que ela cresce e amadurece, compreendendo cada vez com maior profundidade o mistério. Por isso o novo desenvolvimento (comunhão na boca e de joelhos), que começou depois do nono século como expressão de respeito, tem sua razão de ser e seus bons motivos. Mas também temos que dizer, ao contrário, que é impossível que a Igreja houvesse celebrado indignamente a Eucaristia por 900 anos. Quando lemos os textos dos Santos Padres comprovamos a atitude tão respeitosa com que comungavam. Em Cirilo de Jerusalém, no século quarto, encontramos um texto especialmente formoso. Em suas catequeses batismais indica aos que vão comungar como devem fazê-lo: devem adiantar-se, formar com suas mãos um trono colocando a direita sobre a esquerda para que sendo um trono para o rei representem ao mesmo tempo uma cruz… as mãos do homem formam a cruz, que se converte em trono, no qual desce o rei (Catequese mistagógica V 21, ed. A. Piédagrel – Sources chrétiennes 126, 170 ss. – cf. J.A. Jungmann, Missarum Solemnia II, 469). Quem pensar nisso terá que reconhecer que é um erro discutir sobre esta ou aquela atitude. Nossa discussão tem que se limitar ao que chegou a fazer a Igreja tanto antes quanto depois do século IX, quer dizer, ao respeito profundo prestado ao mistério de Deus ao pôr-se ele em nossas mãos. E não devemos esquecer o fato de que não só são impuras nossas mãos, senão que também o são nossa língua e nosso coração, e com freqüência pecamos mais com nossa língua que com nossas mãos. A maior ousadia, e ao mesmo tempo a expressão da bondade misericordiosa de Deus, é que não só mãos e língua, senão também o nosso próprio coração pode tocá-lo; que o Senhor entra em nós e vive em nós e conosco, no centro mais íntimo de nossa vida e quer transfigurá-la” [82].

Ressaltamos que a nova fórmula de se apresentar a comunhão aos fiéis, exigindo deles uma profissão de fé na presença real – “C: O Corpo de Cristo! R: Amém” – não significa aquela teoria protestante da Presença Real dependente da fé subjetiva de cada fiel que comunga, como pensaram alguns, mas foi tirado do antigo uso na Igreja, como nos atesta Santo Ambrósio de Milão: “Não é sem razão que dizes: ‘Amém’, confessando em espírito que recebes o corpo de Cristo. Quando te apresentas, o sacerdote te diz: ‘Corpo de Cristo’, e tu respondes: ‘Amém’, isto é, ‘é verdadeiro’. O que a língua confessa, que a convicção o conserve. Para que saibas: este é o sacramento, cuja figura veio antes (rf. ao maná)” [83].

20. Resolvendo dificuldades: c) A questão do “Mistério Pascal”.

Mencionando a “estranha oposição entre a Páscoa e o sacrifício, porque ela representa o princípio arquitetônico de um livro recentemente publicado pela Fraternidade São Pio X, pretendendo que existe uma ruptura dogmática entre a liturgia nova de Paulo VI e a tradição litúrgica católica precedente”, o então Cardeal Joseph Ratzinger, nosso Sumo Pontífice atual, assim responde a essa acusação: “Esta ruptura é vista precisamente no fato de que se interpreta tudo de agora em diante a partir do ‘mistério pascal’, no lugar do sacrifício redentor de expiação de Cristo; a categoria do mistério pascal seria a alma da reforma litúrgica, e é precisamente isto que seria a prova da ruptura com relação à doutrina clássica da Igreja. É claro que há autores que dão azo a um tal mal-entendido. Mas que se trate de um mal-entendido fica absolutamente evidente para quem o observa de mais perto. Com efeito, o termo ‘mistério pascal’ conduz claramente às realidades que aconteceram nos dias que vão da Quinta-feira feira santa à manhã de Páscoa: a Ceia como antecipação da Cruz, o drama do Gólgota e a Ressurreição do Senhor. No termo ‘mistério pascal’, esses episódios são vistos sinteticamente como um único acontecimento, unitário, como ‘a obra de Cristo’, – como nós inicialmente o ouvimos dizer pelo Concílio, – que teve lugar historicamente, e transcende, ao mesmo tempo, este preciso instante. Como este acontecimento é, interiormente, um culto prestado a Deus, pôde se tornar um culto divino, e assim estar presente a todos os instantes. A teologia pascal do Novo Testamento… dá precisamente a entender isso: o episódio aparentemente profano da crucifixão de Cristo é um sacrifício de expiação, um ato salvador do amor reconciliador do Deus feito homem. A teologia da Páscoa é uma teologia da redenção, uma liturgia do sacrifício expiatório. O pastor se tornou cordeiro. A visão do cordeiro, que aparece na história de Isaac, o cordeiro que se esconde entre os arbustos e resgata o filho se tornou uma verdade: o Senhor se fez cordeiro: ele se deixa prender e sacrificar, para nos libertar” [84].

21. Conservação da Missa na forma antiga por verdadeiros motivos e não por falsas razões.

Há infelizmente alguns que pensam que o único motivo para se celebrar ou assistir à Missa na forma antiga seja o fato de a Nova Missa ser inválida ou heterodoxa e, portanto, ilícita. Ora, os muitos sérios e graves motivos que damos abaixo na Parte III são suficientes para a nossa adesão à forma mais antiga do Rito Romano, como nos concedeu a Santa Sé, sem necessitar recorrer a esse argumento que, aliás, seria falso e injusto. E só a verdade e a justiça devem ser a nossa norma nesta luta. Somente a verdade nos fará livres (Jo 8,32). Caso contrário estaríamos açoitando o ar (I Cor 9,26).

Bem acertadamente observou um escritor católico da atualidade, Dr. Michael Davies, grande defensor da Missa dita tradicional e de grande renome nos meios tradicionalistas: “Alegações têm sido feitas dentro do movimento tradicionalista de que a Nova Missa não foi apropriadamente promulgada conforme as normas do Direito Canônico, de que ela não é a Missa oficial da Igreja Católica, de que assistindo a ela não se cumpre o preceito dominical, de que ela é ruim, má, ou mesmo intrinsecamente má. Visto que o Papa Paulo VI era um verdadeiro papa, e que o Missal de 1970 constitui o que é conhecido como uma lei disciplinaria universal, tais alegações são completamente insustentáveis em vista da doutrina da indefectibilidade da Igreja. Nenhum papa verdadeiro poderia impor ou mesmo autorizar para o uso universal um rito litúrgico que fosse em si mesmo prejudicial aos fiéis. As alegações completamente insustentáveis a que me referi explicam uma atitude perturbadora que prevalece em certas secções do movimento tradicionalista nos quais atacar o Missal de 1970 (de Paulo VI) parece obter prioridade sobre a conservação do de 1570 (Missal de São Pio V). Não há nenhuma esperança possível de um reconhecimento do Vaticano ser estendido a padres que sustentam essas hipóteses insustentáveis, fato que não parece perturbá-los. Nem eles parecem se perturbar com o fato de que tais teorias não são endossadas por nenhum teólogo qualificado fora do movimento tradicionalista, ou que o consenso de opinião dentro do movimento as rejeita. Alguns desses padres não duvidam imaginar que alguém não pode ser um verdadeiro tradicionalista sem aceitar que a Nova Missa seja má. A documentação que segue (no seu livro) seria suficiente para provar que de fato aqueles que adotam esta posição é que não podem se considerar católicos tradicionais, pois defender que um rito sacramental aprovado pelo Romano Pontífice seja mau é totalmente incompatível com o ensinamento tradicional da Igreja” [85].

22. Posição católica equilibrada na presente crise.

Santo Tomás de Aquino, seguindo Aristóteles, nos ensina que as virtudes morais e intelectuais consistem num meio termo: “Virtus in medio” [86].

Muitos católicos pensam, equivocadamente, talvez com medo de caírem no liberalismo ou progressismo, que seja melhor assumir sempre a posição mais dura e extremista, suspeitando de tudo e de todos. Nem sempre, porém, a posição mais dura e radical é a verdadeira, a melhor, a mais certa e a mais eficaz. Muitas vezes a posição radical e extremista, que generaliza e nega tudo, é até mais cômoda do que aquela que faz as devidas distinções. Mas nem por isso está mais de acordo com a verdade, a justiça e a honestidade, que devem pautar o nosso pensar, o nosso proceder e o nosso combate pelo bem, como dissemos acima. Muitos dos que lutaram pela tradição litúrgica e doutrinal da Igreja, por não guardarem esses devidos limites, acabaram caindo no cisma e na heresia. Pensavam erradamente poder guardar a tradição fora e independentemente da Igreja hierárquica e até contra ela. Por considerarem a Nova Missa, em si mesma, como inválida ou herética, sacrílega, heterodoxa, não católica, pecaminosa, e, portanto, ilegítima, acabaram realmente tirando as lógicas conseqüências teológicas dessa posição e a aplicaram ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, tiveram que sustentar que a Igreja oficialmente promulgou, conservou há décadas e oferece todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso. Daí, logicamente, concluíram que a Igreja hierárquica como ela existe hoje não é mais a Igreja Católica, pois caiu oficialmente no erro e que ela apenas subsiste em um pequeno grupo, do qual evidentemente eles fazem parte. Infelizmente é difícil convencê-los do erro. Na história da Igreja se constata que nenhum herege ou cismático em tempo algum achou que estava enganado. Sempre pensavam que a Igreja é que estava errada e eles certos. E se vangloriavam de terem conservado a sã doutrina.

23. Perigo do cisma na posição extremista.

O Papa venerável Pio XII nos adverte: “Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por quem procura o porto da eterna salvação”. [87]

Não nos devemos iludir pensando estarmos certos por conservar coisas boas tradicionais, mas fora da comunhão com a Igreja hierárquica, lembramos as palavras de Santo Agostinho: “Ninguém pode encontrar salvação a não ser na Igreja Católica. Fora da Igreja, pode se ter tudo, menos a salvação. Pode-se ter honra, pode se ter sacramentos, pode-se cantar Alleluia, pode-se responder Amem, pode-se ter fé no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e pregar isso também, mas nunca se pode, exceto na Igreja Católica, encontrar salvação” [88].

O Magistério da Igreja nos lembra a necessidade da comunhão com a hierarquia para que haja legitimidade na celebração da Santa Missa. O Papa João Paulo II nos ensina isso na sua encíclica Ecclesia de Eucharistia: “Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela”.[89] Santo Inácio de Antioquia diz: “Que se considere legítima só esta Eucaristia que se faz sob a presidência do Bispo ou daquele a quem este encarregou”. [90]

Como bem observa o eminente escritor católico tradicionalista Michael Davies: “Poderíamos parafrasear o Papa Paulo VI e lamentar o fato de que a fumaça de Satanás penetrou no movimento tradicionalista para estrangular sua defesa da ortodoxia. Quando nos recordamos de que estamos lidando com um inimigo sobrenatural de enorme astúcia e inteligência, devemos supor que ele faria tudo o que estivesse em seu poder para fragmentar e destruir aqueles grupos que têm sido mais eficazes na oposição à sua destruição da Igreja. Que meios mais eficazes poderia ele empregar do que tentar levá-los a cair no cisma? Fora da Igreja sua defesa da Tradição se tornaria ineficaz. Uma vez que tais pessoas tenham abandonado a Igreja, embora como todos os hereges e cismáticos eles proclamem que eles constituem a verdadeira Igreja, torna-se claro que só um milagre pode levá-los à compreensão de sua verdadeira situação. O orgulho que ocasionou a ruína de Satanás é evidente aqui. Há muita satisfação ligada a ser um membro do número dos eleitos, que, como o Padre van der Ploeg recorda, ‘é sempre a mais evidente característica de uma seita’” [91].

Muito mais do que pertencer a um grupo, pertencemos à Igreja católica, nossa família. Muitos, pensando em se preservar, não querem ter contato com os outros católicos. Mas Santo Tomás de Aquino nos ensina que “são chamados cismáticos aqueles que se recusam a se submeter ao Sumo Pontífice e aqueles que se recusam a viver em comunhão com os membros da Igreja, a ele sujeitos” [92].

A propósito, recordo um comentário feito pelo então Cardeal Joseph Ratzinger, falando sobre a eclesialidade, que não é “uma questão de escolha livre”, “segundo o critério de subjetividade”. “A Igreja – diz ele – é construída sobre os Bispos, segundo a sucessão dos Apóstolos, em forma de Igrejas locais, portanto, com um critério objetivo. Eu estou nessa Igreja local e eu não procuro meus amigos, eu encontro meus irmãos e minhas irmãs; e os irmãos e irmãs eu não os procuro, eu os encontro. Essa situação de não arbitrariedade da Igreja na qual eu me encontro, que não é uma igreja de minha escolha, mas a Igreja que se apresenta a mim, é um princípio muito importante. Parece-me que as palavras de Santo Inácio vão muito fortemente nessa linha que o Bispo é a Igreja; não é minha escolha, como se eu fosse com tal grupo de amigos ou com tal outro; eu estou na Igreja comum, com os pobres, com os ricos, com as pessoas simpáticas e não simpáticas, com os intelectuais e com os iletrados; eu estou na Igreja que me precede…” [93].

24. Mas no passado houve afirmações nesse sentido!

Muitas vezes, na ânsia de defender coisas corretas e sob pressão dos ataques dos opositores, mesmo com reta intenção, podem-se cometer erros e exageros que, após um período de maior reflexão, devem ser retificados e corrigidos. São Pio X comentava que no calor da batalha é difícil medir a precisão e o alcance dos golpes. Daí acontecerem faltas ou excessos, compreensíveis, mas incorretos. Erros podem ser compreendidos e explicados, mas não justificados. Santo Tomás de Aquino nos ensina: “Não se pode justificar uma ação má, embora feita com boa intenção” [94].

Por isso não é correto apelar para antigos comportamentos ou afirmações, pelo fato de algo ter sido dito antes, como se tais afirmações fossem infalíveis e nunca passíveis de correção e melhor expressão. É preciso examiná-los e retificá-los à luz do Magistério perene e vivo da Igreja, que é o critério de verdade e comportamento para o católico.

É preciso sempre ajustar a prática com os princípios que defendemos. Se reconhecemos as autoridades da Igreja é preciso respeitá-las como tais, sem jamais, ao atacar os erros, desprestigiá-las. Se houve algum erro ou exagero no passado quanto a isso, não há nada de mais em se corrigir o erro. Os princípios, a adesão às verdades da nossa Fé e a rejeição aos erros condenados pela Igreja continuam os mesmos. O que é preciso evitar são as generalizações, ampliações e atribuições indevidas e injustas. A justiça e a caridade, mesmo no combate, são imprescindíveis. Se houve alguma falha também nesse ponto, corrigir-se não é nenhum desdouro. Afinal, errar é humano, perdoar é divino, corrigir-se é cristão e perseverar no erro é diabólico.

Assim, jamais se pode usar a adesão à Liturgia dita tradicional em espírito de contestação à autoridade da Igreja ou de rompimento de comunhão. Há que se conservar a adesão à tradição litúrgica sem pecar contra a sã doutrina do Magistério e sem jamais ofender a comunhão eclesial. Conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles.

Relembramos a advertência do Papa João Paulo II: “A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas pode também provocar tensões, incompreensões recíprocas e até mesmo cismas. Neste campo, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Esta unidade não pode exprimir-se senão na fidelidade à fé comum … e à comunhão hierárquica” ([95]).

25. A posição clara da nossa Administração Apostólica.

O Santo Padre o Papa Bento XVI, na sua Carta aos Bispos anexa ao Motu Proprio Summorum Pontificum, tranqüiliza os Bispos dizendo-lhes que com a liberação universal da Missa dita de São Pio V, que ele faz nesse Motu Proprio, “não tem fundamento o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida”; ademais, “não me parece realmente fundado o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais” [96].

Nessa mesma carta, o Santo Padre afirma: “Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades que aderem ao uso antigo, não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do rito a exclusão total do mesmo”.

No que nos diz respeito, essa orientação do Santo Padre deve ser perfeitamente acatada e seguida.

Assim, em carta de 13 de março de 2009, que enviei ao Santo Padre Bento XVI, em sinal de comunhão, agradecimento e resposta a essa sua Carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum, escrevi:

“… Por causa dos atuais problemas e circunstâncias, por fidelidade a esse Magistério da Igreja, declaramos reconhecer o Concílio Vaticano II como um dos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica, aceitando dócil e sinceramente, com religiosa submissão de espírito [97], seus ensinamentos [98], tal como no-los transmite a Igreja como dotados da autoridade do magistério ordinário supremo e autêntico [99]”.

“Por isso, rejeitamos o chamado “pernicioso espírito do Concílio”, ou o seu “antiespírito” [100], e toda hermenêutica da descontinuidade e da ruptura e adotamos, com Vossa Santidade, a hermenêutica da reforma ou renovação na continuidade” [101].

“Declaramos, igualmente, o nosso pleno reconhecimento do Magistério de Vossa Santidade e de todos os seus antecessores, especialmente dos Papas Beato João XXIII, Paulo VI, João Paulo I e João Paulo II” [102].

“Quanto à Liturgia, em nossa Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, por privilégio concedido por esta Sé Apostólica, nós conservamos com amor de predileção o rito romano da Missa na sua forma extraordinária, como uma das riquezas litúrgicas católicas, pela qual exprimimos o nosso amor pela Santa Igreja e nossa comunhão com ela”.

“Declaramos, porém, que, como Vossa Santidade nos ensina, para viver a plena comunhão da Igreja, não excluímos, em linha de princípio, a celebração segundo os novos livros litúrgicos promulgados pelo Magistério da Igreja, pois a exclusão total do novo rito não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade dele, que nós reconhecemos [103]”.

“Reconhecemos, portanto, que o Missal Romano, estabelecido pelo Sumo Pontífice Paulo VI para a Igreja universal, foi promulgado pela legítima suma autoridade da Santa Sé, a quem compete na Igreja o direito da legislação litúrgica, e que é, por isso mesmo e em si mesmo, legítimo e católico” [104].

“Evidentemente, rejeitamos todas as “ambigüidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações” (S.S. João Paulo II, enc. Ecclesia de Eucharistia, nn 10, 52, 61), enfim, todos os usos abusivos do Missal promulgado por S. S. Paulo VI, especialmente os mencionados na Instrução Redemptionis Sacramentum”.

26. Nosso combate contra o modernismo continua.

Ao reconhecermos a validade e legitimidade da Missa promulgada pela Hierarquia católica, queremos defender a Santa Igreja e seu Magistério. E, na linha dessa fidelidade ao Magistério, não arrefeceu e continua o nosso combate contra as heresias litúrgicas como a negação da presença real de Cristo na Eucaristia, a transformação da Missa numa simples ceia, a negação ou o encobrimento do caráter sacrifical e propiciatório da Santa Missa, a confusão entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis, a dessacralização da sagrada Liturgia, a falta de veneração, de adoração e de modéstia nos trajes no culto divino, a mundanização da Igreja, etc. E a esses erros, bem como a todos os erros contra a nossa Fé católica, nós nos opomos e a eles resistiremos sempre, venham de onde vierem. A doutrina da resistência continua a mesma: “Se um anjo do Céu, ou nós mesmos, vos ensinar um Evangelho diferente daquele que vos pregamos, seja anátema” (São Paulo aos Gálatas 1,8). Esta nossa posição doutrinária foi e continua sendo a mesma que sempre sustentamos.

Queremos colaborar com o Santo Padre, o Papa, e, com ele e ao seu lado, continuarmos nessa luta por um revigoramento da vida litúrgica e sacramental da Igreja.

Por todas as razões mencionadas, conclui-se que a Missa na forma ordinária do Rito Romano, tal como foi promulgada pela suprema autoridade da Igreja, celebrada dentro das corretas normas litúrgicas, é católica, ortodoxa e válida na sua eficácia sacramental como veículo da Graça Divina, podendo, portanto, ser participada e celebrada legitimamente.

III

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À MISSA NA FORMA ANTIGA OU EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO, MISSA PROMULGADA PELO PAPA SÃO PIO V E ATUALIZADA, POR ÚLTIMO, PELO PAPA BEATO JOÃO XXIII.

1. Por que, então, conservar a Missa na forma antiga? 

Tendo ficado bem demonstrado neste trabalho que a Missa, na forma atual ou ordinária do Rito Romano, é católica, válida e legítima, alguém poderia perguntar por que razão, então, conservar ou preferir a Missa na sua forma antiga.

Por isso, daremos agora as razões pelas quais, apesar disso, nós amamos, conservamos, preferimos e defendemos a Missa na forma antiga do Rito Romano. São Pedro, na sua epístola, nos exorta a estarmos prontos para dar aos que nos perguntam as razões do nosso procedimento: “Estai prontos para uma resposta vitoriosa a todo aquele que vos perguntar acerca da esperança que vos anima, mas com maneiras suaves e respeitosas, estando em boa consciência, para naquilo mesmo que vos caluniam, sejam confundidos os que denigrem o vosso bom procedimento de cristãos” (1 Pdr 3, 15-16).

Nosso amor preferencial pela Missa na forma extraordinária do Rito Romano se baseia em razões eclesiais históricas, teológicas, litúrgicas, espirituais e estéticas.

Em nossa Administração Apostólica, por faculdade a nós concedida pela Santa Sé, conservamos o rito da Missa na sua forma tradicional, isto é, a antiga forma do Rito Romano, como o fazem igualmente muitas congregações religiosas, grupos e milhares de fiéis em todo o mundo.

Desse modo, por ser uma das riquezas litúrgicas católicas, exprimimos através da Missa na sua forma tradicional o nosso amor pela Santa Igreja e nossa comunhão com ela.

2. A Missa na forma antiga é lícita, aprovada e nunca ab-rogada.

Em 7 de julho de 2007, o Santo Padre, o Papa Bento XVI escreveu ao mundo católico, em forma de “Motu Proprio”, quer dizer, por própria iniciativa, a Carta Apostólica  Summorum Pontificum.

Na carta de apresentação aos Bispos, ele declara ser este documento “fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração” [105]. No texto do Motu Proprio, ele explicita mais a sua origem, dizendo que ela surge “depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II, das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, após haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado o Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus”.

Nesse Motu Proprio, o Papa estabelece que “o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” (ao lado da expressão ordinária que é o Missal Romano promulgado por Paulo VI) e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo… Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja” [106].

Na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio, ele afirma que “este Missal (de São Pio V) nunca foi juridicamente ab-rogado e, conseqüentemente, em princípio, sempre continuou permitido”.

Sobre a legitimidade da Missa na forma antiga, o Cardeal Jorge Rafael Medina, ex-prefeito da Congregação para o Culto Divino, já havia declarado: “Eu estou consciente dos sentimentos de numerosos católicos pela Santa Missa celebrada segundo o rito de São Pio V. O Motu Proprio Ecclesia Dei, publicado pelo Papa João Paulo II, reconhece o desejo destes tradicionalistas e procura dar-lhes ocasião de participar da liturgia segundo esse venerável rito, que foi o rito romano durante séculos. O Papa encoraja os bispos a serem generosos e abertos a esses católicos que não deviam ser marginalizados ou tratados como membros de ‘segunda classe’ pela comunidade católica. Eu creio pessoalmente que largas garantias deveriam ser dadas aos católicos tradicionalistas cujo único desejo é seguir um rito legítimo e aprovado. Numa época da história onde o ‘pluralismo’ goza do direito de ‘cidadania’, por que não reconhecer o mesmo direito àqueles que desejam celebrar a liturgia segundo a maneira utilizada durante mais de quatro séculos?… Eu estudei cuidadosamente a questão da abrogação do rito de São Pio V depois do Concílio Vaticano II. […] Sobre a base das minhas pesquisas, eu só posso concluir que o rito de São Pio V nunca foi ab-rogado…” [107].

3. Incompreensível e equivocada proibição da Missa na forma antiga.

Se, por um lado, nós confessamos que houve exagero nas críticas feitas ao Novo Ordo da Missa, devemos, por outro, admitir que isso aconteceu não só por causa do clima apaixonado e polêmico da época, mas também, sobretudo, devido ao ostracismo brutal e à perseguição da qual a antiga liturgia foi vítima.

O então Cardeal Ratzinger escreveu, como citaremos abaixo, que, quando foi promulgado o novo Ordo, “ficou consternado com a proibição do antigo missal, pois isso nunca se tinha visto em toda a história da liturgia…[108].  O decreto de interdição do missal que se tinha desenvolvido no curso dos séculos, deste o tempo dos sacramentários da antiga Igreja, significou uma ruptura na história da liturgia, cujas conseqüências só poderiam ser trágicas” [109]. E ele acrescentava: “A meu ver, devia-se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe a si mesma em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como mais sagrado e o mais elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo dessa coisa… Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância da liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado” [110]. E diz mais: “Para a formação da consciência no domínio da liturgia, é importante também cessar de banir a forma da liturgia em vigor até 1970. Quem, atualmente, defende a validade desta liturgia ou quem a pratica, é tratado como um leproso: é o fim de toda a tolerância, tal como nunca se conheceu em toda a história da Igreja. Despreza-se assim todo o passado da Igreja. Como se poderia ter confiança nela no presente, se as coisas são assim. Eu confesso também que eu não compreendo porque muitos de meus confrades bispos se submetam a esta lei de intolerância, que se opõe, sem razão válida, às reconciliações necessárias na Igreja” [111].

A Carta Apostólica Summorum Pontificum modificou profundamente esse clima geral de perseguição e conflito, reconhecendo os católicos ligados à antiga forma litúrgica como membros da Igreja, como todos os outros, afirmando que o seu desejo da antiga liturgia é perfeitamente normal e legítimo. Graças a Deus! Oficialmente, nos documentos, portanto, o clima agora é outro na Igreja. Esperemos que o seja também na prática.

Essa posição do nosso atual Papa já é antiga. Eis o que ele dizia quando Cardeal: “A meu ver, se deveria deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe a si mesma em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como mais sagrado e o mais elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo dessa coisa… Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância da liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado” [112].

“Para a formação da consciência no domínio da liturgia, é importante também cessar de banir a forma da liturgia em vigor até 1970. Quem, atualmente, defende a validade desta liturgia ou quem a pratica, é tratado como um leproso: é o fim de toda a tolerância, tal como nunca se conheceu em toda a história da Igreja. Despreza-se assim todo o passado da Igreja. Como se poderia ter confiança nela no presente, se as coisas são assim. Eu confesso também que eu não compreendo porque muitos de meus confrades bispos se submetam a esta lei de intolerância, que se opõe, sem razão válida, às reconciliações necessárias na Igreja” [113].

4. A adesão à Missa de São Pio V é legítima e digna de respeito.

A Santa Sé reconhece essa adesão como perfeitamente legítima, como já se expressava o Papa venerável João Paulo II: “Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomem nova consciência, não só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade: daquela “sintonia” que, sob o impulso de Espírito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu… A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar também a minha vontade – à qual peço que se associem a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministério pastoral – de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações… além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962”  [114].

5. Permissão geral oficial do Papa para a Missa de São Pio V.

O Santo Padre o Papa Bento XVI, no Motu proprio Summorum Pontificum, sanciona que, nas Missas celebradas sem o povo ou para os fiéis que o peçam voluntariamente, “todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do Ordinário” [115].

“Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja” [116].

“O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como, por exemplo, as peregrinações. Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada” [117].

“Se um grupo de fiéis leigos… não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei” [118].

“O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas do direito” [119].

6. Apelo do Papa à generosidade dos Bispos.

Na mesma Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica Summorum Pontificum, Bento XVI relembra que “o Papa João Paulo II… através do Motu Proprio ‘Ecclesia Dei’, de 2 de julho de 1988,… fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as ‘justas aspirações’ dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano”.

De fato, o Papa Venerável João Paulo II, no seu Motu Próprio Ecclesia Dei Adflicta de 1o de julho de 1988, falava da legitimidade da Missa tradicional e da riqueza que isso representa para a Igreja: “Todos os pastores e os outros fiéis devem também ter uma nova consciência não somente da legitimidade, mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade dos carismas e das tradições da espiritualidade e do apostolado. Esta diversidade constitui assim a beleza da unidade na variedade: tal é a sinfonia que, sob a ação do Espírito Santo, a Igreja faz subir ao Céu”. E João Paulo II pedia aos Bispos que, como ele, fossem abertos em conceder aos fiéis o antigo rito da Missa: “A todos esses fiéis católicos que se sentem ligados a certas formas litúrgicas e disciplinares anteriores da tradição latina, eu desejo também manifestar minha vontade – à qual eu peço que se associem os bispos e todos os que têm um ministério pastoral na Igreja – de lhes facilitar a comunhão eclesial graças a medidas necessárias para garantir o respeito às suas aspirações”. E insistia nessa generosidade: “Dever-se-á por toda a parte respeitar as disposições interiores de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, e isso por uma aplicação larga e generosa das diretrizes dadas a seu tempo pela Sé Apostólica para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962” [120].

7. A Missa de São Pio V tem direito de cidadania na Igreja.

Eis como se expressava o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, quando prefeito da Sagrada Congregação para o Clero e presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei: “Não se pode considerar que o rito chamado de São Pio V esteja extinto, e a autoridade do Santo Padre exprimiu seu acolhimento benevolente para com os fiéis que, mesmo reconhecendo a legitimidade do rito romano renovado segundo as indicações do concílio Vaticano II, permanecem ligados ao rito precedente e nele encontram um alimento espiritual sólido no seu caminho de santificação. Ademais o próprio concílio Vaticano II declarou que ‘a Santa Madre Igreja tem por iguais em direito e em dignidade todos os ritos legitimamente reconhecidos, e ela quer que no futuro eles sejam conservados e favorecidos de todas as maneiras […]’ (SC, n. 4). O antigo rito romano conserva pois na Igreja seu direito de cidadania no seio da multiformidade dos ritos católicos tanto latinos quanto orientais. O que une a diversidade desses ritos, é a mesma fé no mistério eucarístico, cuja profissão sempre assegurou a unidade da Igreja, santa, católica e apostólica. […] Tudo isso é um motivo de gratidão especial para com o Santo Padre. Nós somos reconhecidos de coração pela compreensão delicada e paternal que ele testemunha para com aqueles que desejam manter viva, na Igreja, a riqueza que representa esta venerável forma litúrgica […]” [121].

“Por outra parte, esta celebração deu maior confiança sobre o fato de que ovenerável Rito de São Pio V se beneficia, na Igreja católica de Rito Latino, de ‘um direito de cidadania’, como eu disse na homilia. Este Rito não está extinto, não há dúvidas nesta matéria. O acontecimento de Santa Maria Maior contribuiu para dissipar esta dúvida, onde um tipo de desinformação a teria alimentado. Eu gostaria de lembrar que Paulo VI mesmo já havia permitido que padres, em certas situações, pudessem continuar a celebrar como antes da reforma litúrgica; em seguida, em 1984, a Congregação para o Culto Divino, com a carta “Quattuor abhinc annos”, autorizou sob certas condições a celebração deste Rito e, finalmente o próprio Soberano Pontífice reinante, em 1988, com o  Motu proprio ‘Ecclesia Dei’, recomendou o que segue: ‘será preciso respeitar em todos os lugares o desejo de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, por uma aplicação larga e generosa das diretrizes já publicadas desde longo tempo pela Sé Apostólica, concernentes ao uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962’, (MP Ecclesia Dei, 02/07/1988, n. 6). Não se pode esquecer também que o Rito dito de S. Pio V é o Rito ordinário concedido no dia 18 de janeiro de 2002 por decisão da Sua Santidade, à Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney de Campos (Brasil). Tudo isto faz ver claramente que este Rito, por concessão do Santo Padre, tem pleno direito de cidadania na Igreja, sem que isto queira diminuir a validade do Rito aprovado por Paulo VI e atualmente em vigor na Igreja latina” [122].

8. A Missa de São Pio V é desejada por diversas classes de pessoas: idosas e jovens, simples e instruídas, piedosas, sérias e corretas na sua adesão à Igreja.

Após falar da renovação e adaptação feita pelo Papa Paulo VI, seguindo o desejo do Concílio Vaticano II, o Santo Padre o Papa Bento XVI, na mesma Carta Apostólica “motu proprio data” Summorum Pontificum, recorda: “Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor às formas litúrgicas anteriores, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a esses fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial ‘Quatuor abhinc annos’, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica ‘Ecclesia Dei’, dada em forma de Motu Próprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem” [123].

E Bento XVI assevera que no começo, quando se introduziu o novo Missal, “supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar” [124].

Porque não são apenas pessoas antigas ou idosas que desejam essa forma da Missa, talvez por saudosismo ou dificuldade de adaptação à nova liturgia, pois, como constata o Papa Bento XVI na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum, “logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse á geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas, entretanto, vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o mistério[125] da Santíssima Eucaristia”.

E o desejo dessa forma do Rito Romano não veio de pessoas ignorantes da Liturgia ou sem amor por ela, mas, pelo contrário, como diz o Papa Bento XVI na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum, “isto aconteceu, sobretudo, em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a forma anterior da Celebração Litúrgica”. E, embora tenha havido quem desejasse essa forma por motivos não corretos, entretanto, como diz o Papa, “muitas pessoas, que aceitavam claramente o caráter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam, contudo, reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia” [126].

Realmente esse apego à Missa na forma antiga não é apenas da parte de pessoas idosas, como observava o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, quando prefeito da Sagrada Congregação para o Clero e presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei: “É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam, eu diria, como uma « simpatia de coração » por uma forma de celebração, e também de catequese, que segundo sua « percepção » deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como « nostálgicos » ou um vestígio do passado. Eu gostaria também de lembrar, por outra parte, que este venerável Rito formou durante séculos numerosos santos, e modelou o rosto da Igreja que reconhece ainda hoje seus méritos, o indulto Ecclesia Dei de João Paulo II é a prova disto. Na Igreja há uma tal variedade de dons postos à disposição das consciências e sensibilidades diferentes, com suas especificidades, que encontram seu lugar justamente nesta riqueza abundante da catolicidade. Não se pode recusar que no seio de uma tal variedade de dons e sensibilidades os ditos ‘tradicionalistas’ estejam também presentes; e não se devem tratá-los como ‘fiéis de segunda categoria’, mas é preciso proteger seu direito de poder exprimir a fé e a piedade segundo uma sensibilidade particular, que o Santo Padre reconhece como totalmente legítimo. Não se trata portanto de opor duas sensibilidades como se elas fossem antagonistas: uma que diríamos ‘tradicional’ e outra que chamaríamos ‘moderna’; trata-se pelo contrário da liberdade de confessar a mesma fé católica, com insistências e expressões legitimamente diversas, um pleno respeito fraterno e recíproco. Eu posso dizer que  o Santo Padre, já com o indulto Ecclesia Dei e a criação da Comissão Pontifícia de mesmo nome, quis defender as aspirações legítimas dos fiéis ligados à Liturgia antiga; é nesta linha que a Comissão continua a trabalhar. Mais de quinze anos depois deste Motu proprio – considerando as numerosas dificuldades que  apareceram entre estes fiéis e diferentes Bispos que  permanecem perplexos ou que são muito hesitantes em conceder as permissões necessárias –, uma  idéia toma sempre mais corpo,  conforme a qual  tornou-se  necessário tornar efetiva a concessão do indulto  numa escala mais vasta e  que correspondam melhor à realidade; ou seja, consideramos que os tempos estão maduros para uma nova forma  de garantia  jurídica, clara , deste direito já reconhecida pelo Santo Padre pelo indulto  de 1988” [127].

Ressaltando a fidelidade à Igreja e o fervor daqueles que são ligados à antiga liturgia, o mesmo Cardeal Darío Castrillón Hoyos assim se expressava: “Penso que os sinais de proximidade que o Santo Padre deu aos fiéis ligados à Tradição testemunham amplamente o afeto de Sua Santidade por esta porção do Povo de Deus que não se pode absolutamente negligenciar nem menos ainda ignorar; estes fiéis, em plena comunhão com a Sé Apostólica, se esforçam, mesmo se isto é através de numerosas dificuldades, por manter vivos o fervor da fé católica e a devoção, através da expressão de um apego particular às formas litúrgicas e devocionais da antiga Tradição, com as quais eles melhor se identificam. Parece-me, com efeito, que esta adesão destes fiéis ao antigo Rito vêm exprimir legitimamente um percepção religiosa, litúrgica e espiritual, particularmente ligada à Tradição antiga: quando isto é vivido em comunhão com a Igreja, é um enriquecimento” [128].

Por isso, os fiéis que desejam a Missa na forma tradicional não podem ser considerados como pessoas com dificuldade de adaptação ou nostálgicas, conforme escrevia o mesmo Cardeal Paulo Augustinho Mayer, quando presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei: “… Insistir, por conseguinte, sobre o fato de que apenas ‘as aspirações daqueles que têm dificuldades de se habituar à missa promulgada por Paulo VI’ são consideradas como ‘legítimas’, e denegrir os outros como desenvolvendo uma ‘teologia pobre, um interesse pessoal, uma nostalgia superficial ou qualquer outra aberração’ parece bem longe das benevolentes disposições e da consideração pastoral do nosso Santo Padre, que escrevia na sua carta apostólica de 2 de julho de 1988: ‘Dever-se-á por toda parte respeitar as disposições interiores de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, e isso por uma aplicação larga e generosa das diretivas dadas em seu tempo pela Sé Apostólica para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962’ ( Motu Proprio Ecclesia Dei 6c)” [129].

9. Sua liberação não será causa de divisões. É um só rito sob duas formas legítimas.

Como já citamos, o Santo Padre, o Papa Bento XVI, no  Motu Proprio Summorum Pontificum, declara que “essas duas expressões da ‘Lex Orandi’ da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da ‘Lex credendi’. E, na Carta aos Bispos que acompanha essa Carta Apostólica, ensina que “não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem ‘dois ritos’. Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito”. Ademais, tranqüiliza os Bispos, declarando: “não me parece realmente fundado o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais”.

E o Santo Padre o Papa Bento XVI explica o porquê da liberação geral da Missa na forma antiga: “cheguei assim à razão positiva que me motivou a atualizar através deste Motu Próprio o de 1988 (Motu Próprio de João Paulo II que permitia a Missa de São Pio V pedindo a generosidade dos Bispos). Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja”.

O Papa ainda insiste que “não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que, para as gerações anteriores, era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial” [130].

Na verdade, a Missa celebrada na forma antiga só traria benefícios pastorais aos fiéis, conforme escrevia aos Bispos americanos o Cardeal Paulo Augustinho Mayer, quando presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei: “… Por isso, excelência, nós desejamos encorajá-lo a facilitar a celebração justa e digna dos ritos litúrgicos segundo o Missal romano de 1962, por toda a parte onde se encontra um autêntico desejo da parte de padres e de fiéis… Não há razão hoje para que a missa dita ‘tridentina’ não possa ser celebrada em uma igreja paroquial onde sua celebração seria um autêntico serviço pastoral prestado aos fiéis que o desejam… Se bem que o Santo Padre tenha dado a esta comissão Pontifícia a faculdade de conceder o uso da edição típica de 1962 do Missal Romano a todos aqueles que fizerem o pedido, informando em seguida ao Ordinário respectivo, nós preferimos que tais autorizações sejam dadas pelo próprio Ordinário, a fim de reforçar o laço de comunhão eclesial entre esses padres e fiéis e o seu pastor” [131].

10. Crise na Igreja, crise litúrgica.

Ninguém de correta visão pode negar a existência da atual crise na Igreja, afirmada por vários Papas. E essa crise tem muito a ver com a Liturgia, especialmente após a reforma conciliar, que, infelizmente deu azo a muitos abusos litúrgicos.

O então Cardeal Ratzinger afirmara: “Estou convencido de que a crise da Igreja na qual hoje nos encontramos depende em grande parte do desmoronamento da liturgia” [132].

Ainda quando Cardeal, o nosso atual Papa comentava: “Depois do Concílio, muitos padres deliberadamente erigiram a dessacralização como um programa de ação, argumentando que o novo testamento aboliu o culto do templo; o véu do templo, que se rasgou de alto a baixo no momento da morte de Cristo sobre a cruz, seria, para alguns, o sinal do fim do sagrado. A morte de Jesus, fora dos muros da cidade, o que significa, no mundo profano, é hoje a verdadeira religião. A religião, se ela algum dia teve existência, deve encontrá-la no caráter não sagrado da vida cotidiana, no amor que se vive. Animados por tais idéias, eles rejeitaram as vestes sagradas; tanto quanto puderam, eles despojaram as igrejas dos seus resplendores que lembram o sagrado; e eles reduziram a liturgia à linguagem e aos gestos da vida de todos os dias, por meio de saudações, de sinais de amizade e outros elementos” [133].

O Papa Paulo VI, que viveu o turbilhão da crise, intitulava-a como sendo “a fumaça de Satanás no Templo de Deus” [134].

Em recente entrevista, o Cardeal Virgílio Noé, cerimoniário da Santa Sé, explicou que, com a expressão “fumaça de Satanás no templo de Deus”, Paulo VI se referia aos abusos litúrgicos pós-conciliares: “Aqui, o Papa Montini por ‘Satanás’ queria classificar todos aqueles sacerdotes, bispos e cardeais que não rendem culto ao Senhor ao celebrar mal a Santa Missa, devido a uma errada interpretação e aplicação do Concílio Vaticano II. Falou de fumaça de Satanás, porque sustentava que aqueles sacerdotes que manipulavam a Santa Missa em nome da criatividade, em realidade estavam possuídos da vanglória e da soberba do Maligno. Portanto, a fumaça de Satanás não era outra coisa que a mentalidade que queria distorcer as regras tradicionais e litúrgicas da cerimônia Eucarística… Ele condenava o espírito de protagonismo e delírio de onipotência que se seguiram à liturgia do Concílio. A Missa é uma cerimônia sagrada, repetia freqüentemente, tudo deve estar preparado e estudado adequadamente respeitando os cânones, ninguém é o ‘dominus’ (Senhor) da Missa. Infelizmente, muitos depois do Vaticano II não o entenderam e Paulo VI considerava o fenômeno um ataque do demônio” [135].

11. A Missa de São Pio V é um refúgio contra os abusos que deformam e arruínam a nova Liturgia.

Os abusos – “ambigüidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações”, lamentados pelo Papa João Paulo II [136] – e que nós também lamentamos, apareceram, desde o começo, tão entranhados à nova liturgia da Missa, que, equivocadamente, foram atribuídos ao próprio rito da Missa promulgado pela Igreja, provocando assim grande restrição, aliás, explicável, com relação ao próprio rito promulgado pela Igreja [137]. Mas há que se reconhecer que eles infelizmente existiram e existem ainda. E com eles não concordamos de modo algum.

O Papa Bento XVI, na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum, explica o motivo que levou os fiéis a desejarem a Missa na forma antiga: “isto sucedeu, antes de tudo, porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes se consideravam como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou freqüentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja”. Tais motivos, lamentados pelo Papa, infelizmente, permanecem até hoje.

Na verdade, a Missa na forma extraordinária do Rito Romano, por sua maior precisão e rigor nas rubricas, apresenta mais segurança e proteção contra tais abusos litúrgicos.

Aludindo a essa segurança e proteção contra os abusos, dizia Dom Thomas Doran, Bispo de Rockford (Illinois, USA): “Como vós podeis constatar, a Missa codificada pelo Papa São Pio V estabelece minuciosamente, exatamente e precisamente os ritos a observar nos mínimos detalhes. O Concílio de Trento prescrevendo os ritos não deixou nada ao acaso, pois ele talvez tivesse um melhor conhecimento da natureza humana do que nós. […]” [138].

O Cardeal Eduardo Gagnon, então presidente do Pontifício Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais, também constatava: “… não se pode, entretanto, ignorar que a reforma (litúrgica) deu origem a muitos abusos e conduziu em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado. Esse fato deve ser infelizmente admitido e desculpa bom número dessas pessoas que se afastaram de nossa Igreja ou de sua antiga comunidade paroquial” [139].

Assim, levados pelo legítimo desejo de conservar a riqueza litúrgica do rito tradicional e chocados, com toda a razão, em sua fé e piedade com os abusos, sacrilégios e profanações a que deu azo a reforma litúrgica, os católicos da linha tradicional, não querendo ver a “liturgia transformada em show” ([140]) nem querendo compartilhar com erros e profanações que viam, apegaram-se legitimamente às formas tradicionais da liturgia.

Por isso, merecem toda a nossa compreensão, nosso apoio e nossos louvores todos os que lutam pela preservação da Liturgia na sua forma tradicional [141].

12. Causas dos abusos litúrgicos: a) “criatividade”.

Já o Papa Paulo VI lamentava, recebendo os membros do Consilium: “Em matéria litúrgica, as próprias Conferências Episcopais vão às vezes, por sua própria conta, além dos justos limites. Acontece igualmente que se fazem experiências arbitrárias ou que se introduzam ritos que estão em oposição flagrante com as regras estabelecidas pela Igreja” [142].

O então Cardeal Ratzinger, quando Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, numa conferência em Roma por ocasião de uma peregrinação pelo 10º aniversário do Motu Proprio Ecclesia Dei, afirmava: “O espaço livre que o novo Ordo Missae dá à criatividade é frequentemente alargado excessivamente: a diferença entre a liturgia segundo os novos livros, como ela é praticada de fato, celebrada em lugares diferentes, é frequentemente maior do que a que existe entre uma liturgia antiga e uma liturgia nova, celebradas ambas conforme os livros litúrgicos prescritos. Um cristão comum sem formação litúrgica especial quase não distingue uma missa cantada em latim segundo o antigo Missal de uma missa cantada em latim segundo o novo Missal; ao contrário, a diferença entre uma liturgia celebrada fielmente segundo o Missal de Paulo VI e as formas e as celebrações concretas em língua vulgar com todas as liberdades e criatividades possíveis, esta diferença pode ser enorme!” [143].

E Ratzinger explicava então que a liturgia “não é nada que novas comissões voltem sempre a inventar. Porque assim se tornaria uma coisa feita por nós mesmos, quer as comissões estejam em Roma, quer em Trier, quer em Paris. Pelo contrário, tem que conservar sempre sua continuidade e uma última ausência de arbitrariedade, em que realmente eu me encontro com os séculos e, através deles, com o que é eterno, e sou elevado para uma comunidade de celebração que é uma coisa diferente do que imaginam os comitês ou uma comissão de festas” [144].

“Dever-se-ia insistir e explicar muito claramente que a ciência litúrgica não existe para produzir continuamente modelos novos, como é costume fazer na indústria automobilística. A liturgia existe para incorporar o homem às festas e sua celebração, existe para introduzi-lo no mistério. Temos o exemplo da Igreja oriental e também de todas as religiões do mundo, onde todos sabem que a liturgia não existe para inventar novos textos e ritos, mas que perdura, precisamente, porque não se deixa manipular. A juventude atual é muito sensível a isso. Os centros em que a liturgia se celebra com solenidade, de modo reverente, sem frivolidades, ainda que não se entendam todas as palavras, gozam de uma grande atração. Necessitamos de mais centros que sigam essa linha.” [145].

“Não se pode comparar a liturgia a um mecanismo, desmontável e reparável à vontade, mas a um organismo vivo cujas leis internas determinam as modalidades do seu futuro desenvolvimento… A criatividade não deveria constituir uma categoria autêntica da liturgia. Essa noção pertence, ademais, a uma visão marxista do mundo. Num universo desprovido de sentido e fruto de uma evolução cega, o homem marxista é capaz de criatividade fazendo nascer um mundo novo e melhor” [146].

Criticando as atuais manipulações da liturgia, infelizmente feitas por aqueles que se aproveitam da reforma litúrgica, dizia ainda o então Cardeal Ratzinger: “A idéia que está na base dessas reflexões é que a liturgia seja uma celebração comunitária, um ato durante o qual a comunidade se constitui em comunidade e se experimenta como tal. Mas, dessa maneira, a forma e atitude espiritual da liturgia passam a ser na prática as próprias de uma festa de vizinhos (festa surpresa). Isso se nota, por exemplo, na importância cada vez maior das palavras de saudação e despedida, assim com a procura de elementos que sirvam de entretenimento. O grau de entretenimento se converte no fator para medir se a celebração litúrgica foi bem sucedida, o que a faz depender da ‘criatividade’, quer dizer, nas invenções do seu organizador” [147].

13. Causas dos abusos litúrgicos: b) Manipulação e banalização.

Comentava o então Cardeal Ratzinger: “Para a maioria, a liturgia se apresenta como uma tarefa de criação para a comunidade correspondente; tarefa que conduz, em determinados círculos, a elaborar, semana após semana, ‘liturgias’ novas, e isso com um empenho tão admirável quanto errôneo. Esta ruptura nas convicções litúrgicas essenciais é o que me parece verdadeiramente nocivo. Os limites entre liturgia e encontros de amigos, entre liturgia e reuniões sociais estão caindo de maneira imperceptível; … [dá o exemplo de algumas invencionices] com as quais destroem a distância entre o sacerdote e os fiéis, que é um componente essencial da liturgia; também as saudações, com freqüência insuportáveis e repletas de banalidades, que muitas comunidades já esperam como norma de educação indispensável, têm a ver com esta nova situação. No tempo que ainda não havia aparecido o novo Missal, mas já se tinha taxado o antigo de antiquado, se perdeu a noção de que existe um ‘rito’, quer dizer uma forma litúrgica determinada, e de que a liturgia só pode ser tal liturgia, se os fiéis não podem dispor dela livremente. Inclusive os novos livros oficiais, ainda que em muitos sentidos são muito bons, deixam entrever uma planificação muito elaborada dos teólogos acadêmicos, reforçando assim a opinião de que um livro litúrgico se ‘faz’, como se fazem outros livros” [148].

“A liturgia não é um show, um espetáculo que necessite de diretores geniais e de atores de talento. A liturgia não vive de surpresas ‘simpáticas’, de invenções ‘cativantes’, mas de repetições solenes. Não deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o mistério do Sagrado. Muitos pensaram e disseram que a liturgia deve ser ‘feita’ por toda a comunidade para ser realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém, terminou por dispersar o proprium litúrgico, que não deriva daquilo que nós fazemos, mas do fato de que acontece. Algo que nós todos juntos não podemos, de modo algum, fazer. Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se: o que nela se manifesta é o absolutamente Outro que, através da comunidade (que não é, portanto, dona, mas serva, mero instrumento), chega até nós. Para o católico, a liturgia é a Pátria comum, é a fonte mesma da sua identidade. Também por isso ela deve ser ‘predeterminada’, ‘imperturbável’, porque através do rito se manifesta a Santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado ‘a velha rigidez rubricista’, acusada de inibir a ‘criatividade’, arrastou também a liturgia ao vórtice do ‘faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” [149].

14. Causas dos abusos litúrgicos: c) inculturação e secularismo.

Ratzinger, quando Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, dizia: “em nossa reforma litúrgica há uma tendência, a meu ver errada, que visa à ‘inculturação’ total da liturgia ao mundo moderno: fazê-la mais curta, fazer desaparecer o que se considera incompreensível, traduzi-la em uma linguagem ainda mais simples, mais vulgar. Desse modo, a essência da liturgia e a própria celebração ficam completamente desvirtuadas; porque em liturgia não se tem que entender as coisas só de forma racional, como se entende uma conferência, mas de modo mais completo, participando com todos os sentidos e deixando-se compenetrar por uma celebração que não foi inventada por uma comissão, mas que nos chega desde a profundidade dos séculos e, definitivamente, desde a eternidade” [150].

Ao analisar o aggiornamento querido pelo Concílio Vaticano II, o então secretário da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, Dom Albert Malcom Ranjith Don, falando sobre os desvios na Liturgia da Igreja, diz que “infelizmente, após o Concílio, certas mudanças pouco refletidas foram feitas, na rapidez, no entusiasmo, na rejeição de certos exageros do passado. Isso levou a uma situação oposta ao que se desejava”. E ele dá exemplos: “Vê-se que a liturgia tomou direções errôneas como o abandono do sagrado e da mística, a confusão entre o sacerdócio comum e o consagrado de modo especial, ou seja, a confusão dos papeis entre os leigos e os padres. Há também a visão do conceito de Eucaristia como um banquete comum, mais do que a acentuação sobre a memória do sacrifício de Cristo no Calvário e sobre a eficácia sacramental para a salvação, ou ainda certas mudanças como ter esvaziado as igrejas na linha protestante… Essa mudança de mentalidade enfraqueceu o papel da liturgia ao invés de reforçá-lo… Isso causou outros resultados negativos para a vida da Igreja. Assim, para enfrentar o progresso do secularismo no mundo, não era preciso nos tornar secularizados, mas que nos aprofundássemos ainda mais, pois o mundo tem sempre mais necessidade do Espírito, da interioridade…Vê-se bem, nos jovens de hoje, e inclusive nos jovens padres, uma nostalgia do passado, uma nostalgia de certos aspectos perdidos. Há na Europa um despertar muito positivo” [151].

15. Causas dos abusos litúrgicos: d) protagonismo do celebrante.

Em certas circunstâncias, “se dá ao sacerdote, à pessoa do sacerdote, uma importância desmedida, quer dizer, se espera dele que faça tudo perfeito, que apresente tudo muito bem, etc. Porque, com essa mentalidade, o centro da celebração é realmente o sacerdote. Em conseqüência, cabe perguntar-se ‘por que só algumas pessoas o podem fazer?’. Quando, ao contrário, o sacerdote sabe desaparecer pessoalmente e reconhecer-se só como mero representante e se limita a cumprir com fé o que se lhe pede, então o que sucede não gira em torno dele, sua pessoa não é o centro, mas põe-se de lado e aparece algo maior. Julgo que se deve ver mais o poder e a força da tradição que não  pode ser manipulada. Sua beleza e sua grandeza se impõem inclusive a quem não sabe precisar nem compreender todos os seus detalhes. No centro está então a Palavra, que é anunciada e explicada” [152].

E Ratzinger já observava: “o sacerdote não é um ‘showman’ ou ‘showmaster’ (apresentador de programa), que hoje inventa qualquer coisa e a transmite com habilidade. Pelo contrário, ele pode não ter talento nenhum como ‘showman’, porque ele está representando algo completamente diferente e que não depende absolutamente dele mesmo” [153].

16. O rito na forma antiga enriquece toda a Igreja e beneficia até o novo rito.

O Santo Padre o Papa Bento XVI, na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio  Summorum Pontificum, afirma que não existe incompatibilidade, mas que “as duas formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente” [154]. E diz mais: devido à proximidade com a Missa no rito de São Pio V, após sua liberação geral, “na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora [155], aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo”.

Concordando com essas afirmações, assim se exprimiu o Cardeal Dario Castrillón Hoyos, falando da Missa na forma antiga: “Não é um dom que se destinaria somente àqueles denominados ‘tradicionalistas’: não, é um dom para toda a Igreja católica. E esse dom, livremente oferecido, o Santo Padre o faz ao interior dessa estrutura maravilhosa da Igreja, constituída pelas paróquias, padres e capelães nas capelas onde se celebra a Eucaristia. Pela vontade do Vigário de Cristo, eles devem aceitar os requerimentos e pedidos dos fiéis, que desejam esta Missa, e eles a devem oferecer a eles. E mesmo quando não há pedido específico, nem requerimento, eles deveriam torná-la acessível, a fim de que cada um possa ter acesso a esse tesouro da liturgia antiga da Igreja. Aí está o objetivo primordial do Motu Próprio: uma riqueza espiritual e teológica. O Santo Padre quer que esta forma da Missa se torne normal nas paróquias a fim de que, dessa maneira, as jovens comunidades possam também se familiarizar com esse rito” [156].

Falando da importância do rito de São Pio V e encorajando a sua celebração como um paradigma para todos os ritos católicos, uma riqueza que, conservada, trará benefícios até para aqueles que seguem a Missal Romano atual, assim escrevia o Cardeal Francis George, Arcebispo de Chicago, USA: “Nós estamos em um momento de uma importância considerável para a liturgia de 1962 e também, portanto, para o CIEL (Centro Internacional de Estudos Litúrgicos) que consagrou tanta energia para encorajar este rito. O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V. Muito recentemente o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, por ocasião do vigésimo quinto aniversário da eleição do Papa João Paulo II, e com sua anuência, declarou: ‘Não se pode considerar que o rito dito de São Pio V esteja extinto. O antigo rito romano conserva pois na Igreja seu direito de cidadania’. … a liturgia de 1962 é um rito autorizado da Igreja Católica e uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos. Os estudos apresentados no colóquio de 2002, no quadro de uma reflexão sobre o significado do sagrado no culto católico, oferecem um benefício espiritual para a celebração de todos os ritos da Igreja católica. Um uso mais expandido do missal romano de 1962, no quadro que foi autorizado, deve ser mais que a renovação nostálgica de um rito venerável. Esta liturgia pertence à Igreja inteira como um veículo do espírito que deve se irradiar também na celebração da terceira edição típica do missal romano atual… Meus votos são de que estejamos talvez na aurora de uma renovação verdadeiramente frutuosa para a liturgia da Igreja católica, como o segundo Concílio do Vaticano desejou, uma renovação que permitirá aos ritos sagrados comunicar a salvação obtida para todos na Igreja, pela morte e ressurreição de Cristo” [157].

A Missa de São Pio V é, portanto, um rito que pertence à Igreja inteira, uma fonte preciosa de compreensão litúrgica para todos os outros ritos, um veículo do espírito que deve se irradiar também na Missa de Paulo VI.

17. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: a) sacralidade.

Sacralidade é o oposto de banalização. Se a Missa é o que temos de mais santo, mais sagrado, mais semelhante à Liturgia celeste, seus ritos devem exprimir dignidade, respeito, adoração, enfim, sacralidade.

Bento XVI, na Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum, referindo-se à liberação geral do uso antigo do Rito Romano, afirma que “faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar” [158].

E, quando Cardeal, assim confessava: “Se bem que haja numerosos motivos que possam ter levado um grande número de fiéis a encontrar refúgio na liturgia tradicional, o mais importante dentre eles é que eles aí encontram preservada a dignidade do sagrado” [159].

18. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: b) o sentido do mistério.

O então Cardeal Ratzinger, narrando os primeiros contatos, na sua infância, através do seu primeiro missal, com “o mundo misterioso da liturgia, que se desenrolava diante de nós e para nós no altar”, ressalta: “Esta misteriosa trama de textos e de ações havia crescido no curso dos séculos da fé da Igreja. Levava em si o peso de toda a história e era muito mais do que um produto da história humana… Nem tudo era lógico, muitas coisas eram complicadas e não era sempre fácil se orientar. Mas exatamente por isso o edifício era maravilhoso e nos sentíamos em casa” [160].

A Missa na forma antiga do Rito Romano tem uma nobreza característica, uma antiguidade venerável e mantém vivo o sentido do mistério, como se expressou o Cardeal Darío Castrillón Hoyos: “O rito antigo da Missa serve precisamente a muitas pessoas para manter vivo este sentido do mistério. O rito sagrado, com o sentido do mistério, nos ajuda a penetrar com nossos sentidos no recinto do mistério de Deus. A nobreza de um rito que acompanha a Igreja durante tantos anos justifica bem o fato de que um grupo escolhido de fiéis mantenha a apreciação deste rito, e a Igreja, pela voz do Soberano Pontífice, o compreendeu assim, quando ela pede que haja portas abertas à sua celebração… Nós celebramos um belo rito, rito que foi o de muitos santos, uma bela Missa, que encheu os arcos de muitas catedrais e que faz ressoar seus acentos de mistério nas pequenas capelas do mundo inteiro…” [161].

19. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: c) reverência e humildade.

O silêncio, as inclinações, as múltiplas genuflexões, a sobriedade dos gestos, prescritos pelas rubricas do antigo Missal, e, sobretudo, o texto das orações exalam reverência e humildade diante de Deus, a quem é oferecido o Santo Sacrifício da Missa.

É o que constatava o Papa Venerável João Paulo II, quando propunha a Missa tradicional como modelo de reverência e humildade para todos os celebrantes do mundo: “O Povo de Deus tem necessidade de ver nos padres e nos diáconos um comportamento cheio de reverência e de dignidade, capaz de ajudá-lo a penetrar as coisas invisíveis, mesmo com poucas palavras e explicações. No Missal Romano, dito de São Pio V, … nós encontramos belíssimas orações com as quais o padre exprime o mais profundo senso de humildade e de reverência diante dos santos mistérios: elas revelam a substância mesma de toda a Liturgia” [162].

Na Missa na forma antiga há muitos momentos em que os fiéis se ajoelham. O então Cardeal Ratzinger se referia “ao gesto central da adoração, que hoje em dia corre cada vez mais o risco de desaparecer: o ajoelhar-se. Sabemos que o Senhor rezou de joelhos (Lc 22,41), que Estevão (At 7,60), Pedro (At 9,40) e Paulo (At 20,36) rezaram de joelhos… Esse ajoelhar-se é uma apresentação e aceitação que imita atitude daquele que, ‘sendo de natureza divina’ ‘humilhou-se a si mesmo até a morte’” [163]. “A Liturgia que não conhecesse mais o ajoelhar-se seria intrinsecamente doente. É preciso reensinar a ajoelhar-se, reintroduzir o ajoelhar-se por toda a parte onde isso tiver desaparecido, a fim de que por nossa oração continuemos em comunhão com os Apóstolos e os mártires…, em comunhão com Jesus Cristo” [164].

20. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: d) beleza e profundidade.

A Missa de São Pio V encanta a todos pela sua beleza inigualável, proveniente da sua riqueza litúrgica, profundidade e elevação espiritual de suas orações, que foram compostas ou usadas por santos de vários séculos, e pela nobreza e solenidade das suas vestes, rituais e cerimônias.

Falando sobre essa beleza da liturgia e respondendo às “acusações de ‘triunfalismo’, em nome das quais se jogou fora, com excessiva facilidade, muito da antiga solenidade litúrgica”, o então Cardeal Ratzinger explicava: “Não é triunfalismo, de forma alguma, a solenidade do culto com que a Igreja exprime a beleza de Deus, a alegria da fé, a vitória da verdade e da luz sobre o erro e as trevas. A riqueza litúrgica não é riqueza de uma casta sacerdotal; é riqueza de todos, também dos pobres, que, com efeito, a desejam e não se escandalizam absolutamente com ela. Toda a história da piedade popular mostra que mesmo os mais desprovidos sempre estiveram dispostos instintiva e espontaneamente a privar-se até mesmo do necessário, a fim de honrar, com a beleza, sem nenhuma avareza, ao seu Senhor e Deus” [165].

O Cardeal Francis George, acima mencionado, citando o Papa João Paulo II – afirmou: “O Santo Padre mesmo, há algum tempo, chamou nossa atenção para a beleza e a profundidade do missal de São Pio V”.

21. Riquezas da Missa no rito de São Pio V: e) o silêncio.

Conforme explicava o então Cardeal Ratzinger, o silêncio na liturgia, uma das características da Missa na forma antiga, “como um caminho em comum em direção ao interior, como interiorização da palavra e dos sinais, como uma liberação dos papéis que escondem o verdadeiro, é imprescindível para uma ‘participatio actuosa’ (participação ativa, conforme o Vaticano II) verdadeira… A emoção litúrgica já não pode consistir na ‘variedade’… mas na consecução de um espaço para encontrar o verdadeiramente grande e inesgotável, o que não necessita de variação, porque satisfaz por si mesmo, quer dizer, a verdade e o amor… E quero acrescentar, ainda que seja uma opinião contrária à teoria dominante, que em nenhum caso é uma obrigação ler em voz alta todo o cânon… Só o valor para voltar a aprender a palavra em silêncio pode solucionar o problema, diante da presente inundação de palavras, que no final nos leva a uma verborréia, precisamente no momento em que há de encontrar com a ‘palavra’ – o Logos – que é, enquanto palavra do amor crucificado e ressuscitado, a autorização para vida e a alegria” [166].

22. A antiga liturgia, fonte de vocações sacerdotais e religiosas, de famílias cristãs e de vida católica.

Ao comentar os efeitos do Motu Proprio Ecclesia Dei de João Paulo II, que já havia liberado a Missa na forma antiga, o então Cardeal Joseph Ratzinger fazia essa constatação: “Eu penso que é antes de tudo uma ocasião para mostrar nossa gratidão e para render graças. As diversas comunidades nascidas graças a este texto pontifício têm dado à Igreja um grande número de vocações sacerdotais e religiosas, que, zelosas, alegres e profundamente unidas ao Papa, prestam seu serviço ao Evangelho nesta época da história que é a nossa. Por elas, muitos fiéis foram confirmados na alegria de poder viver a liturgia e no seu amor para com a Igreja, ou talvez, eles encontraram as duas coisas…” [167].

E sobre os reflexos sobre toda a vida cristã, assim comentava o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, quando prefeito da Sagrada Congregação para o Clero e presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei: “Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o ‘fenômeno’ tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção – partilhada por muitas famílias, freqüentemente ricas de numerosos filhos – que possui suas próprias particularidades; esta visão comporta por exemplo um forte sentido de pertença ao Corpo Místico, um desejo de manter  com solidez os laços com o passado – que se quer considerar não em oposição ao presente, mas na continuidade da Igreja – para conservar os fortes pontos de ancoragem do cristianismo, um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade, etc.  O amor pelo Senhor e pela Igreja encontra assim, sua mais alta expressão  na adesão às antigas formas litúrgicas e devocionais que acompanharam a Igreja ao longo de toda a sua história” [168].

Nessa mesma linha de pensamento, o então Cardeal Joseph Ratzinger dizia: “A Eucaristia é o núcleo central da nossa vida cultual, mas para que possa servir-lhe de centro precisa de um conjunto completo, no qual possa viver. Todas as pesquisas acerca dos efeitos da reforma litúrgica mostram que certa insistência pastoral somente na Missa acaba por esvaziá-la, porque é como situá-la no vazio, não preparada e não seguida, como deve ser, por outros atos litúrgicos. A Eucaristia pressupõe os outros sacramentos e os aponta. Mas a Eucaristia pressupõe também a oração pessoal, a oração em família e a oração comunitária extralitúrgica. Penso em duas das mais ricas e fecundas orações do cristianismo, que levam sempre e de novo à grande corrente eucarística: a Via Sacra e o Rosário” [169].

23. O Rito de São Pio V se insere nos séculos de Fé da Igreja.

Falando das origens históricas da Liturgia Romana, o Santo Padre o Papa Bento XVI, no seu Motu Proprio Summorum Pontificum, ressalta a figura do Papa São Gregório Magno, “que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa quanto ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe (Roma)… Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade” [170].  E acrescenta: “Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que, sustentado por grande zelo pastoral, após a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e ‘renovados segundo a norma dos Padres’ e os deu em uso à Igreja Latina” [171].

O Papa Paulo VI, na Constituição Apostólica Missale Romanum, escreveu que o Cânon Romano, usado exclusivamente na forma antiga do Rito Romano, é antiqüíssimo na Igreja, riqueza de sua Tradição, e “conservou sempre a mesma forma que foi fixada entre os séculos IV e V”.  E, na mesma Constituição, acrescenta: “na verdade, durante quatro séculos, os sacerdotes do rito latino o tiveram como norma para a celebração do sacrifício eucarístico; os santos arautos do Evangelho o introduziram em quase toda a terra; nele também muitos santos alimentaram copiosamente a sua piedade para com Deus, haurindo-a tanto das leituras da Sagrada Escritura como das suas orações, cuja parte principal fora organizada por São Gregório Magno” .

24. A Missa de São Pio V é fruto de um desenvolvimento orgânico, não fabricada artificialmente.

Ratzinger, quando Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, afirma, sobre a reforma litúrgica, que os liturgicistas diziam que São Pio V havia feito o mesmo, impondo um novo missal, quando, na verdade, “tratava-se de um processo contínuo de crescimento e depuração, sem ruptura. São Pio V nunca criou um missal. Ele não fez senão revisar o missal, fase de uma longa evolução” [172]. Em conseqüência, afirmava ele que foi “uma infelicidade, a meu ver, de ter ele dado a impressão de que se tratava de um livro novo, ao invés de recolocar o conjunto na unidade da história litúrgica… Muitas coisas decididas no Concílio já tinham sido antecipadas entre nós há tempos. Assim, Pio XII já havia introduzido uma parte da reforma litúrgica; temos o exemplo na nova configuração da Vigília Pascal. Entretanto, tenho que concordar que depois disso muitas coisas se passaram de modo abrupto e que muitos fiéis não puderam encontrar a unidade interna entre o que era novo com o que eles conheciam antes. Neste sentido se foi simplesmente além do estipulado pelo Concílio. Por exemplo, se havia estabelecido que a língua do rito latino continuasse sendo o latim, mas que também se deveria dar lugar de forma adequada às línguas vernáculas. Hoje, evidentemente, se poderia perguntar se afinal existe um rito latino. As pessoas quase não têm consciência de algo semelhante” [173].

Dissertando sobre “liturgia, fruto de um desenvolvimento”, o então Cardeal Ratzinger lamentava que “o que se passou depois do Concílio significa um coisa completamente diferente: no lugar da liturgia fruto de um desenvolvimento contínuo, colocou-se uma liturgia fabricada. Saiu-se do processo vivo de crescimento e progresso para entrar na fabricação. Não se quis continuar o progresso e a maturação orgânicos de algo vivo através dos séculos e se os substituiu, a modo da produção técnica, por uma fabricação, produto banal do momento. … A reforma litúrgica, na sua realização concreta, afastou-se sempre mais dessa origem. O resultado não foi uma reanimação mas uma devastação. De um lado tem-se uma liturgia degenerada em ‘show’, onde se tenta tornar a religião interessante com a ajuda de asneiras na moda e de máximas morais provocantes, com o sucesso momentâneo no grupo dos fabricantes litúrgicos e uma atitude de afastamento tanto mais pronunciada entre aqueles que procuram na liturgia não mais o ‘showmaster’ espiritual, mas o encontro com o Deus vivo diante do qual todo ‘fazer’ se torna insignificante, sendo que esse encontro é o único capaz de nos fazer chegar às verdadeiras riquezas do ser… ” [174].

“A liturgia não nasce por decreto, e uma das falhas da reforma litúrgica pós-conciliar é, sem nenhuma dúvida, procurar no zelo dos professores que, de seu escritório, construíram o que deveria vir de um crescimento orgânico… É preciso constatar que o novo Missal, quaisquer que sejam todas as suas vantagens, foi publicado como uma obra reelaborada por professores e não como uma etapa no curso de um desenvolvimento contínuo. Nada de semelhante jamais se produziu dessa forma, isso é contrário ao caráter próprio da evolução litúrgica e daí que surgiu a idéia absurda de que o Concílio de Trento e São Pio V teriam, por seu lado, composto um Missal há quatrocentos anos. Assim se rebaixou a liturgia católica à categoria de produto do início da época moderna e com isso se alterou a visão da liturgia de uma maneira bastante aterradora. Embora muito poucos dos que hoje expressam descontentamento entendam desses temas, é certo que existe um saber instintivo que diz que a liturgia não pode ser o produto de um decreto eclesial nem da erudição dos professores, senão que só sendo o fruto da Igreja viva pôde chegar a ser o que é” [175].

“Como já havia acontecido muitas vezes no passado, era de todo razoável e plenamente na linha das disposições do Concílio que se chegasse a uma revisão do missal, sobretudo em consideração da introdução das línguas nacionais. Mas naquele momento aconteceu qualquer coisa a mais: se fez em pedaços o edifício antigo e dali se construiu um outro, com o material de que era feito o edifício antigo e utilizando também os projetos anteriores. Não há nenhuma dúvida de que este novo missal comportasse em muitas de suas partes autênticas melhoras e um real enriquecimento, mas o fato de que isso tenha sido apresentado como um edifício novo, contraposto àquele que se tinha formado ao longo da história, que se proibisse esse último e se fizesse de qualquer modo aparecer a liturgia não mais como um processo vital, mas como um produto de erudição especialista e de competência jurídica, trouxe para nós danos extremamente graves. Neste ponto, de fato, se desenvolveu a impressão de que a liturgia seja ‘fabricada’, que não seja algo que existe antes de nós, alguma coisa de ‘transmitido’, mas que depende das nossas decisões. Segue daí, em conseqüência, que não se reconheça esta capacidade de decisão só aos especialistas ou a uma autoridade central, mas que, definitivamente, qualquer comunidade queira dar-se uma própria liturgia. Mas quando a liturgia é algo que qualquer um faz por si, então não existe mais a sua verdadeira característica: o encontro com o mistério, que não é um produto, mas a nossa origem e a fonte da nossa vida” [176].

25. A Missa de São Pio V, feita para preservar a Fé e a sã doutrina.

Ademais, uma das fortes razões para conservarmos a Missa na forma antiga é o sintomático ódio que lhe têm os modernistas, neste ponto, seguidores de Lutero. Eles odeiam o Concílio de Trento e sua doutrina sobre o Sacrifício da Missa, tão bem expressa na forma antiga do Rito Romano. Sinal do alto significado teológico anti-protestante da Missa na sua forma antiga.

Alusivas a isso, citamos as sérias e impressionantes palavras do então Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Após citar uma análise de Stephan Orth, que constata que “hoje muitos católicos ratificam eles mesmos o veredicto e as conclusões de Martinho Lutero, para quem falar de sacrifício é ‘o maior e mais espantoso horror’ e uma ‘maldita impiedade’”, comentava o então Cardeal Joseph Ratzinger: “Um grupo considerável de liturgistas católicos parece ter praticamente chegado à conclusão de que Lutero, ao invés de Trento, estava substancialmente certo no debate do século XVI… Alguém pode observar bem a mesma posição nas discussões pós-conciliares sobre sacerdócio. É só neste fundo de desqualificação prática de Trento, que se pode entender a exasperação da luta contra a possibilidade de celebrar ainda, depois da reforma litúrgica, a Missa de acordo com o Missal de1962.. A possibilidade de tal celebração constitui a mais forte, e por conseguinte a mais intolerável contradição da opinião daqueles que acreditam que a fé na Eucaristia formulada por Trento perdeu seu valor…”.

“A gravidade destas teorias vem do fato que freqüentemente elas passam imediatamente para a prática. A tese, segundo a qual é a comunidade que é como tal o sujeito da Liturgia, serve como uma autorização para manipular a Liturgia de acordo com o entendimento de cada um. As pretensas novas descobertas e as formas que as seguem, são difundidas com uma rapidez surpreendente e com uma obediência a tais modas que há muito não existe com relação às normas da autoridade eclesiástica. Teorias, na área da Liturgia, se transformam hoje muito rapidamente em prática, e a prática, por sua vez, cria ou destrói modos de se comportar e pensar… Trento não cometeu um engano, apoiou-se no fundamento sólido da Tradição da Igreja. Ele continua a ser um critério fidedigno” [177].

Ora, o Missal de São Pio V foi um dos principais frutos do Concílio de Trento, que tanto bem fez à Igreja, em matéria de Fé e sã doutrina, como proclamou o Papa Paulo VI na Constituição Apostólica Missale Romanum: “O Missal Romano que, conforme o decreto do Concílio Tridentino, foi promulgado em 1570 pelo nosso predecessor São Pio V, conta-se entre os muitos e admiráveis frutos que aquele Santo Sínodo difundiu por toda a Igreja de Cristo” [178]. E diz mais: “Nosso predecessor, São Pio V, promulgando a edição-príncipe do Missal Romano, apresentou-o ao povo cristão como fator da unidade litúrgica e sinal da pureza do culto da Igreja” [179]. E esse Missal de São Pio V acompanhou os santos missionários em suas missões por toda a terra: “os santos arautos do Evangelho o introduziram em quase toda a terra” [180].

Na sua Instrução Geral sobre o Missal Romano, proêmio, n. 7, o Papa Paulo VI dá os motivos pelos quais o Papa São Pio V fez a codificação da liturgia que leva o seu nome: “Naqueles tempos, verdadeiramente difíceis, em que a fé católica corria perigo em relação à índole sacrifical da Missa, o sacerdócio ministerial e a presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas, era necessário que São Pio V conservasse uma tradição mais recente, injustamente impugnada, introduzindo o mínimo de modificações nos ritos sagrados”. Em seguida, nessa mesma Instrução Geral, Paulo VI lembra que o Missal de São Pio V, de 1570 era praticamente o mesmo que o de 1474, que por sua vez reproduz com fidelidade o do tempo do Papa Inocêncio III – século XIII, sendo que, no início da sua Constituição Apostólica Missale Romanum, ele lembra que este Missal procede essencialmente de uma tradição antiqüíssima, desde os tempos de São Gregório Magno – século VI. Liturgicistas e historiadores abalizados afirmam que o Cânon Romano, como temos hoje, já estava constituído basicamente no século IV. Ora, o Santo Padre Venerável João Paulo II, na sua encíclica “Ecclesia de Eucharistia” vem exatamente nos lembrar que esses três dogmas, do caráter sacrifical da Missa, do Sacerdócio ministerial e da Presença Real, são os pontos da Fé Católica que mais correm perigo nos nossos dias, sendo seu obscurecimento uma fonte de grandes abusos (Ecclesia de Eucharistia, nn. 10,12,15 e 29). Continuam válidos, portanto, os mesmos motivos para se conservar a Missa codificada por São Pio V, que tão claramente expressa e reforça esses dogmas eucarísticos, que corriam perigo no seu tempo e correm perigo hoje em dia.

26. Implicações doutrinais teológicas e eclesiológicas.

Aprofundando-se no assunto da reforma litúrgica, Ratzinger, quando Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, afirmava: “A crise da liturgia, e, portanto, também da Igreja, na qual estamos imersos há tempo, se deve só em pequena medida às diferenças que existem entre os livros litúrgicos antigos e novos. Torna-se cada vez mais claro que, no fundo de toda a disputa, existe um desacordo profundo sobre a essência da celebração litúrgica, sua origem, seus ministros e sua forma correta. Trata-se, em suma, da questão da estrutura fundamental da liturgia; duas concepções fundamentalmente diferentes se confrontam aqui, mais ou menos conscientemente. A nova imagem da liturgia se pode resumir com os conceitos chaves por ela cunhados: criatividade, liberdade, celebração, comunidade. Segundo essa concepção, o rito, as exigências cerimoniais, a interioridade, a ordenação geral da Igreja aparecem como noções negativas que caracterizam uma etapa da ‘antiga liturgia’ que deve ser ultrapassada… Antes de tudo, digamos claramente que a verdadeira oposição não se situa entre livros antigos e livros novos, mas entre liturgia comum a toda a Igreja e liturgia autofabricada. O maior obstáculo à assimilação pacífica das formas litúrgicas renovadas é a impressão que se poderia ter de que a liturgia é, de agora em diante, deixada ao espírito de invenção de cada um” [181].

Ainda sobre a falsa concepção da liturgia, infelizmente em voga em muitos lugares, o então Cardeal Ratzinger explicava que isso deriva de uma recusa da noção de pecado e de uma concepção errônea sobre Cristo, como se o fato de reconhecê-lo como Deus o afastasse de nossa pobre condição humana. Essa concepção modernista se traduz em exegese por uma distinção entre o Jesus do Evangelho, que seria o da fé, e o Jesus real da história. As conseqüências sobre a liturgia logo aparecem: “É porque não há naturalmente mais lugar para um Filho de Deus, que vem ao mundo para nos salvar do pecado e que, para fazê-lo, morre na cruz. Eis o que explica… a metamorfose profunda na compreensão do culto e da liturgia, que se espalhou nesses últimos tempos – depois de ter sido preparada desde longa data: seu primeiro objeto não é Deus, nem o Cristo, mas os que celebram o culto. E o primeiro sentido desse culto não pode evidentemente ser mais a adoração… Não se trata mais de expiação, de sacrifício, para o perdão dos pecados… É por isso que pertence à comunidade criar ela mesma sua liturgia e não de receber tradições tornadas incompreensíveis; a comunidade se representa e se celebra ela mesma” [182].

27. O Ofertório da Missa na forma antiga.

O Ofertório da Missa na forma antiga é perfeitamente ortodoxo e de grande alcance doutrinal, pois, no dizer do então Cardeal Joseph Ratzinger, “as orações de apresentação das oferendas da Missa antiga, que os mais velhos entre nós conhecemos e apreciamos, e que às vezes misturamos na nova forma da Missa eram belas e profundas orações…” [183], e continham um alto significado místico e teológico: não se tratava de oferecer simplesmente pão e vinho, mas já, antecipadamente, o sacrifício, pois a hóstia é já chamada de “vítima imaculada”. Entre os Bizantinos, designa-se a hóstia com o nome de “Cordeiro”. No rito dominicano, dando a patena ao celebrante, o diácono lhe diz: “Imola a Deus este sacrifício de louvor”.

Uma boa explicação nos dá Dom Paulo Tirot, O.S.B., monge de Solesmes: “A oração litúrgica da Igreja não segue nossa lógica cartesiana: ela antecipa, ela lembra, ela vai, ela vem, com uma liberdade que é a do espírito de Deus e da poesia. É uma das críticas que se pode fazer à recente reforma litúrgica, de ter querido ‘racionalizar’ a oração litúrgica, querendo colocar aí uma ‘ordem’ que não existe no seu espírito e de tê-la assim despoetizado. Começa-se a se dar conta disso e a sentir saudade do lirismo da antiga liturgia… O padre, falando em seu próprio nome, implora, antes de entrar na grande oração eucarística e sacrifical, o perdão de suas faltas e insiste muito oportunamente sobre o caráter sacrifical da oferenda que ele vai fazer in persona et virtute Christi. Este caráter é, com efeito, muito discretamente expresso nas orações consecratórias: este é o meu Corpo entregue por vós, este é o cálice do meu Sangue que será derramado por vós. Era, portanto, muito útil que a Igreja, na consciência maior que ela tomava do aspecto essencialmente sacrifical da missa, insistisse sobre este caráter nas orações do ofertório. O Concílio de Trento compreendeu a oportunidade disso contra a heresia que o negava. É talvez mais urgente do que nunca sublinhá-lo” [184]. Certamente por isso que o então Cardeal Ratzinger dizia: “… as orações de apresentação das oferendas da Missa antiga, que os mais velhos entre nós conhecemos e apreciamos, e que às vezes misturamos na nova forma da Missa. Eram belas e profundas orações…” [185].

28. A comunhão na boca.

Ao invés da comunhão na mão, na Missa na forma extraordinária do Rito Romano a comunhão é dada na boca, “por causa do sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido”, conforme nos explica o Papa Paulo VI: “É verdade que, segundo o antigo costume, os fieis puderam antigamente receber esse alimento divino na mão e levá-lo eles mesmos à boca… Entretanto, as prescrições da Igreja e os textos dos Padres atestam abundantemente o profundíssimo respeito e as grandíssimas precauções que cercavam a santa Eucaristia. Assim: ‘Que ninguém… coma essa carne se antes não a adorou’ (Santo Agostinho); e a todo aquele que a come é dirigida a advertência: ‘Receba isso, vigiando para nada perder dele’ (São Cirilo de Jerusalém);: ‘pois é o Corpo de Cristo’ (Santo Hipólito)… Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado” [186] .

Assim, as razões para se dar a comunhão na boca, costume conservado na Missa na forma antiga, são dadas pelo Papa Paulo VI: “Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Ademais, esse modo de faze-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não ‘de um pão e de uma bebida ordinários’ (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ‘o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai’ (Sagr. Congr. Dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3). Por fim, através dessa maneira de agir que deve já ser considerada tradicional, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente’(Sagr. Congr. Dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado: ‘O que tu deixaste cair, considera que é como uma parte dos teus membros que foi amputada’ (São Cirilo de Jerusalém)…” [187].

E Paulo VI explica por que motivo não convém mudar essa forma de dar a comunhão na boca para dá-la na mão: Com efeito, uma mudança que fosse feita em uma matéria tão importante, em um modo de agir que se apóia em uma tradição muito antiga e venerável, não somente diz respeito à disciplina, mas pode também comportar perigos que, como se teme, nasceriam eventualmente dessa nova maneira de distribuir a santa comunhão, quer dizer, uma menor reverência para com o augusto sacramento do altar; uma profanação desse sacramento; ou uma alteração da verdadeira doutrina …” [188].

29. A celebração “versus Orientem” e não “versus populum”.

A Missa na forma antiga do Rito Romano é normalmente celebrada “versus Orientem”, voltada simbolicamente para o Oriente, que simboliza o Senhor, ficando o celebrante e os fiéis voltados para a mesma direção, o que tem um significado teológico bem explicado pelo então Cardeal Joseph Ratzinger: “A orientação da oração comum aos padres e fiéis – cuja forma simbólica era geralmente em direção ao Oriente, quer dizer ao sol nascente – era concebida como um olhar voltado para o Senhor, para o verdadeiro sol. Há na liturgia uma antecipação do seu retorno; padres e fiéis vão ao seu encontro. Esta orientação da oração exprime o caráter teocêntrico da liturgia; ela obedece à advertência: voltemo-nos para o Senhor!” [189]. Mas, “depois do Concílio (que, ele mesmo, não fala da ‘disposição voltada para o povo’), em toda parte se construíram novos altares; a celebração orientada versus populum aparece hoje como sendo o verdadeiro fruto da renovação operada pelo Concílio Vaticano II. De fato, essa é a conseqüência mais visível de uma transformação que não significa apenas uma diferente arrumação exterior do espaço litúrgico, mas implica também uma nova concepção da essência da liturgia como refeição comunitária… Escutemos a propósito o que escreve Louis Bouyer: ‘A idéia que uma celebração voltada para o povo teria podido ser uma celebração primitiva, e em particular a da ceia eucarística, não tem outro fundamento senão uma errônea concepção do que podia ser uma refeição na antiguidade, cristã ou não. Em nenhuma refeição do início da era cristã o presidente de uma assembléia de comensais estava de frente aos outros participantes. Estes estavam todos sentados, ou reclinados, no lado oposto de uma mesa em forma de sigma… De nenhuma parte, portanto, na antiguidade cristã, teria podido vir a idéia de se colocar em frente para o povo para presidir uma refeição. O caráter comunitário da refeição era ressaltado mesmo pela disposição contrária, isto é, pelo fato de que todos os participantes se encontrassem do mesmo lado da mesa’… A Eucaristia não pode certamente ser descrita com precisão com os termos ‘refeição’ ou ‘banquete’. De fato, o Senhor indubitavelmente instituiu a novidade do culto cristão no âmbito de um banquete pascal hebraico, mas nos ordenou repetir esta novidade, não o banquete como tal. Por isso mesmo, a novidade muito depressa se libertou de seu antigo contesto e encontrou uma forma que lhe é própria, que tinha sido já antecipada pelo fato de que a Eucaristia conduz à cruz e, portanto, à transformação do sacrifício do templo na liturgia racional. Outra conseqüência é que a liturgia sinagogal da palavra foi renovada e aprofundada cristãmente, permeada da memória da morte e ressurreição de Cristo e, por isso mesmo, ficou fiel ao dever do ‘fazei isto’… O conhecimento desse estado de coisas ficou certamente obscurecido no curso da modernidade ou mesmo perdido, tanto no modo de se construir as igrejas quanto no de celebrar a liturgia. Só assim se pode explicar o fato de que a orientação comum do sacerdote e do povo tenha sido etiquetada como ‘celebração voltada para a parede’ ou como ‘um mostrar as costas para o povo’, etiqueta que, entretanto, se espalhou como sendo algo absurdo e completamente inaceitável. Só assim se pode explicar que a idéia do banquete… se tornou então normativa para a celebração litúrgica dos cristãos. Na verdade assim se introduziu uma clericalização que nunca tinha acontecido antes. Ora, de fato, o sacerdote – ou, o ‘presidente’, como se prefere chamá-lo – se torna o verdadeiro e próprio ponto de referência de toda a celebração. Tudo termina sobre ele. É a ele que é necessário olhar, é à sua ação que se toma parte, é a ele que se responde; é a sua criatividade que sustenta o conjunto da celebração. É ademais compreensível que se procure depois reduzir esse papel… distribuindo numerosas atividades e confiando-as ã ‘criatividade’ dos grupos que preparam a liturgia, os quais querem e devem antes de tudo ‘levar a si mesmos’. A atenção é sempre menos voltada para Deus e é sempre mais importante o que fazem as pessoas que se encontram e que não querem de fato submeter-se a um ‘esquema predisposto’. O sacerdote voltado para o povo dá à comunidade o aspecto de um todo fechado em si mesmo. Ela não está mais – na sua forma – aberta para frente e para o alto, mas se fecha sobre si mesma. O ato pelo qual se voltavam todos para o Oriente não era ‘celebração voltada para a parede’, não significava que o sacerdote ‘voltava as costas ao povo’: ele não era pois considerado tão importante. De fato, como na sinagoga todos olhavam juntos para Jerusalém, assim aqui se volviam juntos ‘para o Senhor’. Para usar a expressão de um dos padres da constituição litúrgica do Concílio Vaticano II, J. A. Jungmann, trata-se antes de uma mesma orientação do sacerdote e do povo, que sabiam estar caminhando juntos para o Senhor. Eles não se fechavam em círculo, não se olhavam reciprocamente, mas, como povo de Deus a caminho, estão de partida para o Oriente, para Cristo que avança e que vem ao seu encontro…   A orientação comum para o Oriente durante o Cânon continua essencial. Não se trata de um elemento acidental da liturgia. Não é importante o olhar voltado para o sacerdote, mas a adoração comum, o andar ao encontro dAquele que vem. A essência do evento não se exprime pelo círculo fechado em si mesmo, mas a pertença comum, que se exprime na direção comum” [190].

30. A boa Música Sacra na Liturgia na forma tradicional.

Sobre a Música Sacra no atual período pós-conciliar, o então Cardeal Ratzinger fazia o seguinte comentário: “Nos anos transcorridos desde então, se tornou patente um alarmante e crescente empobrecimento, que surge quando se fecha a porta na Igreja à ‘beleza sem sentido’ [no sentir de alguns] e se fica subordinado ao ‘útil’ [o Cardeal havia falado antes da distinção entre música sacra no sentido estrito e música de uso]. Mas o estremecimento que provoca a liturgia pós-conciliar, que perdeu o brilho, ou simplesmente o aborrecimento que cria com seu interesse pelo banal ou suas poucas pretensões artísticas, não esclarecem nosso questionamento… Seja como for, uma coisa ficou clara depois das experiências dos últimos anos: a volta do utilitário não fez a liturgia mais aberta, senão mais pobre. A simplicidade necessária não se pode conseguir mediante um empobrecimento” [191].

E o então Cardeal Ratzinger insistia: “Liturgia ‘simples’ não significa liturgia verrrrrrrrrrrrrrrrrrrr mísera ou reles: existe a simplicidade que provém do banal e uma outra que deriva da riqueza espiritual, cultural e histórica. Também nisso, deixou-se de lado a grande música da Igreja em nome da ‘participação ativa’, mas essa ‘participação’ não pode, talvez, significar também o perceber com o espírito, com os sentidos? Não existe nada de ‘ativo’ no intuir, no perceber, no comover-se? Não há aqui um diminuir o homem, reduzindo-o apenas à expressão oral, exatamente quando sabemos que aquilo que existe em nós de racionalmente consciente e que emerge à superfície é apenas a ponta de um iceberg, com relação ao que é a nossa totalidade? Questionar tudo isso não significa, evidentemente, opor-se ao esforço para fazer cantar todo o povo, opor-se à música ‘utilitária’. Significa opor-se a um exclusivismo (somente tal música), não justificado nem pelo Concílio nem pelas necessidades pastorais” [192].

E mais: “A música sacra tem que ser humilde; seu objetivo não é o aplauso, mas sim a ‘edificação’. O fato de o intérprete permanecer anônimo na disposição do coro da casa de Deus, diferentemente de estar na sala de concertos, corresponde exatamente à natureza da música sacra” [193]. E ele criticava “esse racionalismo banal da época pós-conciliar, que só considera digno da liturgia o que se pode por em prática de modo racional para todo o mundo, chegando assim a uma proscrição da arte e uma banalização progressiva da palavra”, acrescentando o comentário de Santo Tomás: “Ainda que os ouvintes não entendam o que se canta, entendem sim para que se canta: para louvar a Deus. E isso basta para despertar os homens para Deus” (Q. 91 a 2 opp. 5 e ad 5)” [194].

31. A riqueza e o valor do Latim na Liturgia.

Na Missa celebrada na forma antiga do Rito Romano se conserva predominantemente a língua latina – uma língua fixa, não uma língua morta – que, no dizer de São Pio X, “é a língua própria da Igreja Romana” [195]. Segundo o Papa Pio XI, “a Igreja, que agrupa em seu seio todas as nações, que está destinada a viver até a consumação dos séculos… tem necessidade, pela sua própria natureza, de uma língua universal, definitivamente fixada, que não seja uma língua vulgar” [196].  Além disso, como ensinava o Papa Venerável Pio XII, “o uso da Língua Latina é um claro e nobre sinal de unidade e um eficaz antídoto contra todas as corruptelas da pura doutrina” [197]. Aliás, o mesmo ressaltava a Congregação para o Culto Divino: “A unidade da Igreja é valorizada de uma maneira particular pelo uso do latim e do canto gregoriano” [198]. E conservando-se predominantemente o latim na forma antiga da liturgia, ganha-se muito em matéria de comunhão eclesial, pois, como dizia o Papa João Paulo I, “o Latim exprime de maneira palmar e eficaz a unidade e a universalidade da Igreja” [199].

Na verdade, a forma antiga do Rito Romano segue exatamente a regra do Papa Beato João XXIII: “Que o antigo e jamais interrompido uso da Língua Latina seja mantido, e onde houver caído quase em abandono, seja absolutamente restabelecido” [200]. – “Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina… nos sagrados ritos da Liturgia.” [201]. – “A língua latina, que com todo o direito podemos chamar católica, pois é própria da Sé Apostólica, mãe e mestra de todas as Igrejas, e consagrada pelo uso perene, deve ser mantida como tesouro de incomparável valor” [202].  E ele dava o motivo: “É necessário que a Igreja use uma língua não só universal, mas também imutável. Se, de fato, as verdades da Igreja Católica fossem confiadas a algumas ou a muitas línguas modernas, que estão sujeitas a contínua mudança, e, ainda, nenhuma delas tem sobre as outras maior autoridade e prestígio, resultaria, sem dúvida alguma que, devido às suas variações, não seria manifestado a muitos com suficiente precisão e clareza o sentido de tais verdades” [203].

E foi isso o que foi preceituado pelo Concílio Ecumênico Vaticano II: “Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos… Providencie-se que os fiéis possam juntamente rezar ou cantar em Língua Latina as partes do Ordinário que lhes competem… A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares” [204].

CONCLUSÃO

Os que procuram com retidão a verdade a encontrarão certamente. Não se deve ter medo da verdade. A verdade é o reflexo de Deus. “Conhecereis a verdade e a verdade nos fará livres” (Jo 8, 32).

Livres de preconceitos, as conclusões do que ficou acima demonstrado se impõem por si mesmas.

Ficou, pois, claramente demonstrado que a Missa celebrada na forma ordinária do Rito Romano é perfeitamente católica e legítima.

Ademais, por tudo o que temos explicado, o legítimo amor e preferência pela riqueza litúrgica do rito tradicional e, portanto, pela sua conservação, são baseados em verdadeiros e sadios motivos, de acordo com a doutrina católica.

Não é, pois, simplesmente porque somos saudosistas ou sentimentalmente apegados ao “folclore”, às formas passadas da Liturgia. Não é por negarmos o poder do Papa de modificar e promulgar as leis litúrgicas, pois isso seria contra o dogma do supremo poder do Papa. Mas sim por sérios motivos teológicos, litúrgicos, históricos, estéticos e espirituais, legitimamente reconhecidos pela Igreja.

Sendo assim, sem julgar os outros nem nos considerarmos melhores do que ninguém em nossa família católica, nós conservamos a Santa Missa na forma antiga tradicional do Rito Romano, por ser uma das riquezas litúrgicas católicas, exprimindo, através dela, o nosso amor pela Santa Igreja e nossa comunhão com ela e contribuindo modestamente para o enriquecimento e sacralização da Liturgia.

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Werns e Vidal, Ius Canonicum

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[1] Bento XVI, carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum, 7-7-2007. [2] João Paulo II, carta apostólica Vigesimus quintus annus, n. 16, 4/12/1988. [3] Catecismo da Igreja Católica (C.I.C.) nn. 1407, 1409 e 1414. [4] Código de Direito Canônico (C.D.C.), cânon 897 [5] Papa Venerável Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 73. [6] Cf. C.I.C. nº 1206. [7] C.I.C.  nº 1208. [8] C.I.C. n. 1201. [9] Paulo VI, Constituição Apostólica Missale Romanum, de 3/4/1969 [10] “… Nele também muitos santos alimentaram copiosamente a sua piedade para com Deus, haurindo-a tanto das leituras da Sagrada Escritura como das suas orações, cuja parte principal fora organizada por São Gregório Magno” (Paulo VI, Constituição Apostólica Missale Romanum, de 3/4/1969). [11] Joseph Ratzinger, La mia vita, pag. 11-112). [12] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, Desclée de Brouwer, pág. 116 e 117. [13] 2151 votantes, 2147 placet, 4 non placet. [14] Com relação ao período pós Concílio Vaticano II, o Papa Bento XVI, fazendo uma analogia, lembrou o comentário de São Basílio que descreveu o que aconteceu após o Concílio de Nicéia, comparando aquele período a uma batalha naval na escuridão da tempestade, onde ‘o grito rouco daqueles que, pela discórdia, se levantam uns contra os outros, os palavreados incompreensíveis e o ruído confuso dos clamores ininterruptos já encheram quase toda a Igreja, falsificando, por excesso ou por defeito, a reta doutrina da fé…’ (De Spiritu Sancto, XXX, 77; PG 32, 213 A; Sch 17 bis, pág. 524)” (Bento XVI, discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005). [15] “Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura”; Por outro lado, há a “hermenêutica da reforma”, da renovação na continuidade… A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio. À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma… ‘É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo. De fato, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado’ (Papa João XXIII)” (Papa Bento XVI – Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005). [16]Teologia da Liturgia – Conferência do Cardeal Joseph Ratzinger nas “Journées liturgiques de Fontgombault, 22-24 de julho de 2001, na Abadia Notre-Dame de Fontgombault, França. [17] Conferência de 24 de outubro de 1998, em Roma. [18] João Paulo II, Audiência de 26 de outubro de 1998. [19] Bento XVI, carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. [20] Idem, ibidem. [21] Seu título é: ”Constituição Apostólica Missale Romanum pela qual se promulga o Missal Romano, restaurado segundo o Decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II, para perpétua memória”. [22]Tradução da Santa Sé – cf. http://www.vatican.va/holy  father /paul_vi/apost _constitutions/documents/hf_pvi_apc_19690403_missale-romanum_po.html).[23] Cf. Bento XVI, Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum. [24] Idem ibidem. [25] O ato verdadeiramente do magistério, e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, promulgado pelo Papa, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar Mons. Aníbal Bugnini ou os membros do Consilium. Casos semelhantes já ocorreram na história, quando o redator de uma encíclica papal emitiu opinião interpretativa da encíclica que discordava do texto formulado objetivamente e promulgado pelo Papa, único evidentemente válido como ato do magistério, não importando a idéia do redator. O mesmo se aplica ao Concílio Vaticano II, do qual “o ato verdadeiramente conciliar, como ato da Igreja, e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, aprovado por ato definitivo da Assembléia Conciliar e do Soberano Pontífice, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar certos Padres conciliares a respeito” (Pe. Julio Meinvielle, livro De Lamennais a Maritain, apêndice II A declaração conciliar sobre liberdade religiosa e a doutrina tradicional, Ediciones Theoria, Buenos Aires, 1967). [26] Constituição Dogmática Pastor Aeternus – Denzinger-Shönmetzer (D-S 3060). [27] Concílio de Trento, sessão XXI, cap. 2 (D-S 1728) [28] Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 44 e 45. [29] Cânon 841: “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente, de acordo com o cân. 838, §§ 3 e 4, determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”. [30] C.I.C. nº 820. [31] Concílio Ecum. Vaticano I, Const, Dog. “Pastor Aeternus”, sobre a Igreja de Cristo, D-S 3070 e 3071 [32] Idem, ibidem. [33] C.I.C. n.º 2035. [34] Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 43. [35] Quod. IX, q.8, a.1. “Si vero consideretur Divina Providentia, quae Ecclesiam suam Spiritu Sancto dirigit ut non erret, sicut ipse promisit, (Ioann. XIV,26), quod Spiritus adveniens doceret omnem veritatem, de necessariis scilicet ad salutem; certum est quod iudicium Ecclesiae universalis errare in his quae ad fidem pertinent, impossibile est. Unde magis est standum sententiae Papae, ad quem pertinet determinare de fide, quam in iudicio profert, quam quorumlibet sapientum hominum in Scripturis opinioni…” Corpus Thomisticum Sancti Thomae de Aquino – opera omnia –  Quodlibet IX, q. 8 co – Versão Leonina – Fundación Tomás de Aquino – 2000-2009 – Universidad de Navarra – site: HTTP://www.corpusthomisticum.org/index.html [36] Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista: “A prescrição do Sínodo… depois de ter dito que ‘em qualquer artigo se é preciso distinguir o que pertence ao fim ou à essência da religião daquilo que é próprio da disciplina’, acrescenta que ‘nessa mesma (disciplina) é preciso distinguir daquilo que é necessário ou útil que os fiéis guardem no espírito, o que é inútil ou pesado demais para que a liberdade dos filhos da nova aliança o suporte, e mais ainda, o que é perigoso ou nocivo, por induzir à superstição ou ao materialismo; dado que pela generalidade das palavras abraça e expõe ao exame acima descrito também a disciplina instituída e aprovada pela Igreja , como se a Igreja, que é conduzida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e pesada demais para que a liberdade cristã a suporte, mas também perigosa, nociva e induzindo à superstição e ao materialismo;  é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea” (Denzinger-Hünermann, 2678). [37]Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censurá-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresentá-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9 (1932). [38] (Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 65). [39] Essa aceitação da nova liturgia da Missa por toda a Igreja docente (Papa e todos os Bispos em comunhão com ele) durante 40 anos fala em favor da sua legitimidade. Existe um paralelo: Santo Afonso de Ligori afirma que, se um Papa tiver sido eleito de modo ilegítimo ou por fraude, basta que ele em seguida seja aceito por toda a Igreja para se tornar verdadeiro pontífice (Verità della fede, in Opere…, vol. VIII, p. 720, n. 9). [40] Controversiarum de conciliis, Liber III qui est de Ecclesia Militante…, cap XIV: Ecclesiam non posse errare, in Opera omnia, éd. J. Fèvre, Vives, 1870, t. II, p. 351. [41] Dom Antônio de Castro Mayer – Monitor Campista, 26/1/1986. [42] Const. Auctorem Fidei, Papa Pio VI, Denz-Sho 2601. [43] Cf. Joaquín Salaverri, S.J., Sacrae Theologiae Summa, t. I,  De Ecclesia Christi, Tese XXI (BAC, Madrid). [44] J. M. Hervé, cônego, “Manuale Theologiae Dogmaticae”, vol. I, p. 508. [45] Joseph Haegy, C. S. SP., “Manuel de Liturgie” t. I, p 2.. [46] “Ius Canonicum”, tom. II, p. 410; ver também tom. I, p. 278. Ver tb. Hervé, o.c. pág. 510. [47] Adolphe Tanquerey, P.S.S.,Synopsis Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932. [48] Hermannm, Institutuiones Theologiae Dogmaticae Roma, 4 ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258.[49] John P.M. van der Ploeg, O P., doutor e mestre em Teologia, doutor em Sagrada Escritura, professor emérito da Universidade de Nimega, membro da Academia Real de Ciências da Holanda, no prefácio do Livro “I am with you allways” (Eu estou convosco sempre) de Michael Davies, escritor tradicional, presidente da Una Voce internacional. [50] Pio IX, Ep. Tuas Libenter (1863), Denz-Sho 2879. [51] Pio IX, Ep. Tuas Libenter (1863), Denz-Sho 2880. [52] Joseph Ratzinger, LA SAL DELA TIERRA, quién es y como piensa Benedicto XVI”, Ediciones Palabra, Madrid, 10ª edição, pág 195. [53] Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 8 e 10. [54] CIC n. 85. [55] Discurso na Assembléia Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé, em 15 de janeiro de 2010. [56] Alocução “Cum vera soddisfazione”, de 10/5/1909. [57] Encíclica Humani Generis, n. 18. [58] Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, Denz-Sho 3866. [59] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogmática Dei Verbum, 10 e Catecismo da Igreja Católica, n. 100 [60] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Dogmática Dei Verbum, 10 [61] Cf Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum, 13. [62] Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, inciso “O Magistério não invalível”, de 2 de fevereiro de 1967. [63] Dom Antônio de Castro Mayer, Veritas abril-maio/1980, pág 8. [64] Summa Theologica, II-II, q. 10, a.12, [65] “Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas” – Contra epistulam Manichaei quam vocant fundamenti, 5,6: PL 42,176 – Apud C.I.C. 119. [66] Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis sobre a vocação eclesial do Teólogo, nn 28 e 38, de 24 de maio de 1990, assinada pelo Cardeal Joseph Ratzinger, aprovada e mandada publicar pelo Papa João Paulo II. Essa Instrução (nn. 25 e ss) explica muito claramente as condições de uma justa crítica do Magistério. Ela supõe, de partida, uma verdadeira competência da parte da pessoa que manifesta uma oposição, que deve ser dirigida a Roma sem publicidade nem polêmica, num espírito de pedido de explicações e de se submeter antecipadamente às respostas dadas. [67] Por exemplo a Encíclica Ecclesia de Eucharistia (17/4/2003), onde o Santo Padre o Papa João Paulo II, além de ressaltar os dogmas da presença real e do sacerdócio ministerial distinto do sacerdócio dos fiéis, fala 48 vezes no caráter sacrifical da Santa Missa. O Catecismo da Igreja Católica (de 1997) ensina com clareza o caráter sacrifical da Missa (n. 1330, 1365-1367), enfatizando o seu aspecto propiciatório (n. 1367). Veja-se também a última precisão doutrinária a respeito da tradução do “pro multis”, feita pela Congregação para o Culto Divino em 17/10/2006. [68] Encíclica Satis Cognitum, 20. [69] Constituição Dogmática Pastor Aeternus (D-S 3056). [70] Constituição Dogmática Pastor Aeternus (D-S 3070). [71] O Cardeal Castrillón, presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, lembrou isso no dia 30 de maio de 2008, nos Estados Unidos, no sermão da Missa de Ordenação de padres da Fraternidade São Pedro: “Irmãos, mostrai um profundo respeito pela forma ordinária do Rito Romano concelebrando com vosso Bispo na Missa Crismal da Quinta-Feira Santa; é conveniente de modo particular este sinal de comunhão sacerdotal” (La Croix de 2 de junho de 2008). [72] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, Ensayo de Teologia Litúrgica,  Desclée de Brouwer,  p. 118. [73] A forma litúrgica que conservamos em nossa Administração Apostólica, como nas comunidades em geral ligadas a essa forma ritual, é a de 1962, como diz o decreto “Animarum bonum”, de fundação da Administração Apostólica: “… segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme as prescrições de São Pio V, juntamente com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII”. A liturgia tradicional não ficou, pois, fixa no Concílio de Trento nem em São Pio V. [74] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, Desclée de Brouwer, pág. 116 e 117. [75] Idem, ibidem, pág. 113-114. [76] Alocução “Cum Vera Soddisfazione, 10/5/1909. [77] João Paulo II, Carta Apostólica Vigesimus quintus annus, de 4/12/1988, n. 10, 11, 23 e 24. [78] Carta Dominicae Cenae, 24/2/1980, n.º 12. [79] Vittorio Messori, no prefácio ao livro “La Riforma di Benedetto XVI” de Nicola Bux. [80] Joseph Ratzinger, Préface à «La Reforme liturgique en question », de Mgr. Klaus Gamber, Éditions Sainte-Madeleine, 1992, pag. 6 e 7. [81] Joseph Ratzinger, “La Eucaristía centro de la vida”, pág. 72-76, Edicep, 2005. [82] Idem, ibidem, pag. 76 e 77. [83] Ambrósio de Milão, Explicação do Símbolo, IV Livro, 25, Paulus 1996, Patrística. [84] Teologia da Liturgia – Conferência do Cardeal Joseph Ratzinger nas “Journées liturgiques de Fontgombault, 22-24 de julho de 2001, na Abadia Notre-Dame de Fontgombault, França. Na audiência de 19 de novembro de 1969, o Papa Paulo VI afirmara que a reforma “é um passo avante na linha da sua tradição autêntica”, insistindo: “Que fique bem entendido que nada mudou na substância de nossa Missa tradicional… porque como o novo rito a Missa é e permanece a de sempre”. E na audiência de 26 de novembro de 1969, ele confirmava: “Se se examina bem, se verá que a Missa guardou fundamentalmente sua linha tradicional, não somente no seu sentido teológico, mas também no seu sentido espiritual”. [85] Michael Davies, 31 de maio de 1997, Introdução à segunda edição do seu livro “I am with you always” (Eu estou convosco sempre), The Newman Press. Michael Davies (*1936- +2004) foi presidente internacional da UNA VOCE, movimento em defesa da Missa Tradicional, existente em mais de 40 países, sendo seu presidente efetivo de 1995 a 2003 e presidente de honra de 2003 a 2004. Ele é autor de dezenas de livros em defesa da Tradição, sobretudo da liturgia tradicional. [86] Summa Theologica, I-II, q. LXIV. [87] Encíclica Mystici Corporis, n. 40. [88] “Extra Ecclesiam catholicam totum potest praeter salutem. Potest habere honorem, potest habere Sacramenta, potest cantare Alleluia, potest respondere Amen, potest Evangelium tenere, potest in nomine Patris et Filii et Spiritus sancti fidem habere et praedicare: sed nusquam nisi in Ecclesia catholica salutem poterit invenire” – Sermo ad Caesariensis Ecclesiae plebem, 6, PL 43. [89] Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 35. [90] Smyrn., 8,1. Cf. também todo o n. 1369 do Catecismo da Igreja Católica. [91] Michael Davies, introdução à primeira edição do seu livro citado acima “I am with you allways” – Eu estou convosco sempre”, 19/7/1986, pag. 13. [92] Summa Theologica, 2a-2ae, q. 39, art. 1. [93] “Bilan et perspectives – Conferência do Cardeal Joseph Ratzinger nas “Journées liturgiques de Fontgombault, 22-24 de julho de 2001, na Abadia Notre-Dame de Fontgombault, França. [94] Santo Tomás de Aquino, Decem praec. 6 (apud C.I.C. 1759). [95] João Paulo II, carta apostólica Vigesimus quintus annus, n. 16, 4/12/1988. [96] Bento XVI, carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum. [97] Esta nossa religiosa submissão leva em conta a qualificação teológica de cada documento, como foi estatuída pelo próprio Concílio (Notificação dada na 123a Congr. Geral, 16 nov.1964). Cf. Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, de 23 de dezembro de 1982, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger. [98] Ou seja, doutrina “compreendida à luz da santa Tradição e referida ao perene Magistério da própria Igreja” (S. S. João Paulo II, Alocução ao Sacro Colégio, 5 nov. 1979). [99] “Dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou pronunciar de uma maneira extraordinária dogmas que comportassem a nota da infalibilidade, mas ele dotou seus ensinamentos da autoridade do magistério ordinário supremo; esse magistério ordinário e manifestamente autêntico deve ser acolhido dócil e sinceramente por todos os fiéis, segundo o espírito do concílio concernente à natureza e os fins de cada documento” – Paulo VI, audiência geral de 12 de janeiro de 1966. [100] O “pernicioso espírito do Concílio”, que, conforme dizia Bento XVI quando Cardeal, “é o antiespírito, segundo o qual se deveria começar a história da Igreja a partir do Vaticano II, visto como uma espécie de ponto zero. Quantas antigas heresias reapareceram nestes anos apresentadas como novidade!” (Joseph Ratzinger, Rapporto sulla Fede, cap. II). [101] “Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura”; Por outro lado, há a “hermenêutica da reforma”, da renovação na continuidade… A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio. À hermenêutica da descontinuidade opõe-se a hermenêutica da reforma… ‘É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e apresentada de modo que corresponda às exigências do nosso tempo. De fato, uma coisa é o depósito da fé, isto é, as verdades contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo com o qual elas são enunciadas, conservando nelas, porém, o mesmo sentido e o mesmo resultado’ (Papa João XXIII)” (Papa Bento XVI – Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005). [102] Cf. Nota da Secretaria de Estado da Santa Sé, de 4 de fevereiro de 2009. [103] “Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das comunidades que aderem ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo” (Carta do Papa Bento XVI aos Bispos apresentando o Motu Próprio Summorum Pontificum, 7 de julho de 2007). [104] Cf. Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, de 23 de dezembro de 1982, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger. [105] Bento XVI, carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. [106] Bento XVI, Motu próprio  Summorum Pontificum, de 7/7/2007. [107] Entrevista à revista americana Latin Mass , maio de 2003.   [108] Essa mesma consternação e estupefação com a interdição da Missa de São Pio V atingiu também muitos padres e fiéis, pelo mundo afora. [109] Joseph Ratzinger, La mia vita, Edizioni San Paolo, pág. 111 e112. [110] Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal da Terra, Imago, pág. 141-142. [111] Ratzinger, Voici quel est notre Dieu. Croire e vivre aujourd’hui, conversations avec Peter Seewald, Plon-Mame, 2001, p. 291. [112] Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal da Terra, Imago, pág. 141-142. [113] Ratzinger, Voici quel est notre Dieu. Croire e vivre aujourd’hui, conversations avec Peter Seewald, Plon-Mame, 2001, p. 291. [114] Papa João Paulo II, Carta Apostólica – Motu próprio – Ecclesia Dei Adflicta, 2/7/1988. [115]Motu Proprio Summorum Pontificum, artigos 2 e 4. [116]Motu Proprio Summorum Pontificum, artigo 5, § 1. [117] Idem, ibidem, artigo 5, §§ 3 e 5. [118] Idem, ibidem, art. 7. [119] Idem, ibidem, art. 10. [120] João Paulo II, Motu Próprio Ecclesia Dei Adflicta de 1o de julho de 1988. [121] Homilia pronunciada na Missa celebrada no rito de São Pio V, na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma, no dia 24 de maio de 2003, em ação de graças pelo 25o aniversário do pontificado do Papa João Paulo II, na presença de cinco cardeais e milhares de sacerdotes e fiéis. Esta Missa começou com a leitura de uma Mensagem do Papa, que agradecia e se unia a todos os presentes. [122] Cardeal Castrillón Hoyos, Entrevista à revista americana Latin Mass, 5 de maio de 2004. [123] Bento XVI, Carta Apostólica “motu próprio” Summorum Pontificum, de 7/7/2007. [124] Idem, ibidem. [125] Bento XVI está consciente de que a Missa na forma antiga atrai almas ávidas de uma liturgia mais “vertical”, quer dizer, mais fundamentada sobre o aspecto mistérico do culto, e particularmente os jovens. [126] Carta aos Bispos que acompanha o Motu Proprio Summorum Pontificum. [127] Entrevista à revista americana Latin Mass, 5 de maio de 2004. [128] Idem, ibidem. [129] Carta ao Sr. Glen Tattersal, presidente da Ecclesia Dei Society da Austrália, em 11 de maio de 1990. [130] Bento XVI, carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. [131] Carta aos bispos americanos, 19 de abril de 1991, distribuída na reunião da Conferência Episcopal dos EEUU. [132]Joseph Ratzinger, La mia vita, San Paolo, pág. 112 e 113. [133] Conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13 de julho de 1988 [134] Paulo VI, Alocução de 29 de junho de 1972 [135] Cardeal Virgílio Noé, mestre das celebrações litúrgicas de Paulo VI, João Paulo I e João Paulo II – Entrevista a “Petrus”, quotidiano on-line sobre o Pontificado de Bento XVI, em 14 de maio de 2008. [136] João Paulo II, Encíclica Ecclesia de Eucharistia, nn 10, 52, 61 [137] Algumas das razões aqui apresentadas, referindo-se negativamente à nova liturgia, não se aplicam exatamente ao novo rito da Missa celebrado tal qual foi promulgado pela Santa Sé e segundo suas normas litúrgicas, Missas no rito novo celebradas correta, respeitosa e piedosamente, mas sim às Missas como são muitas vezes celebradas, onde os abusos litúrgicos são freqüentes. [138] Homilia de 21 de julho de 1996. [139] “Integrismo e conservatismo” – Entrevista com o Cardeal Gagnon, “Offerten Zitung – Römisches”, nov.dez. 1993, p.35. [140] Expressão usada pelo então Cardeal Ratzinger na Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6 e 8). [141] A Missa na forma antiga do Rito Romano ou Missa dita de São Pio V, chamada pelo Papa Bento XVI de forma extraordinária do Rito Romano, é às vezes chamada de Missa Tradicional, embora essa expressão não seja perfeitamente conveniente, pois leva a entender que ela seria a única Missa tradicional, com a conseqüente errônea exclusão dos ritos orientais ou da Missa de Paulo VI, como se essas não tivessem também direito a serem chamadas missas tradicionais, como veremos no curso da argumentação. Quando, portanto, usamos essa expressão, não é absolutamente com esse significado de exclusividade. [142] “Quo fit ut in re liturgica vel ipsae conferentiae Episcopales quandoque proprio marte plus aequo procedant. Fit etiam, ut experimenta ad arbitrium saepe habeantur et ritus inducantur, qui normis ab Ecclesiae statutis aperte repugnant. Nemo est qui non videat hanc agendi rationem non solum Christi fidelium conscientiam graviter offendere, sed nocere ipsi ordinatae renovationis liturgicae executioni, quae prudentiam, vigilantiam, ac praesertim disciplinam ab omnibus postulat” Discurso de S.S. Paulo VI na XI Plenária do Consilium, 14 de outubro de 1968. [143] Conferência pronunciada em Roma, em 24 de outubro de 1988, na peregrinação pelo 10º aniversário do Motu Próprio Ecclesia Dei. [144] Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal da Terra, Imago, pág. 140 [145] Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal da Terra, Imago, pág. 142. [146] Ratzinger, L’Esprit de la liturgie, p. 133, 135-136. [147] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, ensaio de Teologia Litúrgica, Desclée de Brouwer, pág. 84 e 85. [148] Ratzinger, La Fiesta de la Fe pág. 114-115. [149] Ratzinger, Rapporto sulla Fede – A Fé em crise? O cardeal Ratzinger se interroga – E.P.U. tradução do Pe. Fernando José Guimarães CSSR, pág. 94-95. [150] Joseph Ratzinger, LA SAL DELA TIERRA, quién es y como piensa Benedicto XVI”, Ediciones Palabra, Madrid, 10ª edição, pág 186; no Brasil, Imago editora, pág. 140. [151] Entrevistas à agência I. Media, em 22 de junho de 2006, e ao jornal La Croix, em 25 de junho de 2006 (cf. tb. Artigo “Desvios na Liturgia”, de Dom Fernando Rifan, Folha da Manhã de 12/7/2006). [152] Joseph Ratzinger, LA SAL DELA TIERRA, quién es y como piensa Benedicto XVI”, Ediciones Palabra, Madrid, 10ª edição, pág 187; no Brasil, Imago editora, pág. 141. [153] Idem, ibidem. [154] Bento XVI, carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. [155] A maneira como o Novo Ordo, promulgado em 1969, foi aplicado provocou uma brutal ruptura na prática litúrgica, ruptura simbolizada por algumas mudanças que modificaram profundamente a fisionomia da celebração da Missa: mudança na posição do altar para que o padre ficasse virado para o povo, desaparecimento total do latim e do canto gregoriano, o cânon lido em vernáculo e em voz alta, mudanças essas não necessariamente impostas pelo Novo Ordo, mas quase que tornadas obrigatórias na prática, com a permissão de inovações litúrgicas lamentáveis, demonstrando infelizmente na reforma litúrgica, como ela foi concretamente aplicada, um espírito de ruptura com o passado (Cf. Christophe Geffroy, “Benoît XVI et la Paix Liturgique”, pág. 14). Foi o que constatou o Papa no Motu Próprio Summorum Pontificum, como citamos acima: “em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes se consideravam como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável”. [156] Entrevista do Cardeal Castrillón no DVD da Fraternidade São Pedro, editado na primavera de 2008 sobre a missa na forma antiga. [157] Prefácio às Atas do Colóquio 2002, intituladas A Liturgia e o Sagrado, do CIEL, Centro Internacional de Estudos Litúrgicos. [158] Idem, ibidem. [159] Cardeal Joseph Ratzinger, conferência aos Bispos chilenos, Santiago, 13/7/1988. [160] Joseph Ratzinger, La mia vita, San Paolo, pag. 17. [161] Cardeal Dario Castrillon, prefeito da Congregação para o Clero, na homilia durante a Missa de São Pio V por ele celebrada em Chartres, em 4 de junho de 2001. [162]Mensagem à Assembléia Plenária da S. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o tema “Aprofundar a vida litúrgica entre o povo de Deus”, em 21/9/2001. [163] Idem, ibidem, pág. 101-102. [164] Ratzinger, L’Esprit de la liturgie, p. 153. [165] Ratzinger, Rapporto sulla Fede – A Fé em crise? O cardeal Ratzinger se interroga – E.P.U. tradução do Pe. Fernando José Guimarães CSSR, pág. 97 e 98. [166] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, ensaio de Teologia Litúrgica, Desclée de Brouwer, pág. 99-101. [167] Conferência em Roma, pelos 10 anos do Motu Proprio, em 24/10/1998 [168] Entrevista à revista americana Latin Mass, 5 de maio de 2004. [169] Ratzinger, Rapporto sulla Fede – A Fé em crise? O cardeal Ratzinger se interroga – E.P.U. tradução do Pe. Fernando José Guimarães CSSR, pág. 100. [170]Motu próprio  Summorum Pontificum, de 7/7/2007. [171] Idem, ibidem. [172] Idem, ibidem, pág. 112 [173] Ratzinger, La Célébration de la Foi, p. 84, 114-115. [174] Joseph Ratzinger, Préface à «La Reforme liturgique en question », de Mgr. Klaus Gamber, Éditions Sainte-Madeleine, 1992, pag. 8 e 6. [175] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, ensaio de Teologia Litúrgica, Desclée de Brouwer, pág. 110 e 117-118. [176] Joseph Ratzinger, La mia vita, San Paolo, pág. 112. [177] Teologia da Liturgia – Conferência do Cardeal Joseph Ratzinger nas “Journées liturgiques de Fontgombault, 22-24 de julho de 2001, na Abadia Notre-Dame de Fontgombault, França. [178] Constituição Apostólica Missale Romanum, de 3/4/1969. [179] Idem, ibidem. [180] Idem, ibidem [181] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, ensaio de Teologia Litúrgica, Desclée de Brouwer, pág. 83 e 101 nota 9. [182] Ratzinger, Un Chant nouveau pour le Seigneur. La foi dans le Christ et la liturgie aujourd’hui. Desclée-Mame, 1995, p. 49. (apud Christophe Geffroy, “Benoît XVI et la Paix Liturgique”, p. 37-38). [183] Joseph Ratzinger, “La Eucaristía centro de la vida”, pág. 72-76, Edicep, 2005. [184]Dom Paulo Tirot, O.S.B., monge de Solesmes, Histoire des prières d’offertoire dans la liturgie romaine du VIIe au XVIe siècle, pág. 77-78 – Edizioni Liturgiche-Roma, 1985. [185] Joseph Ratzinger, “La Eucaristía centro de la vida”, pág. 72-76, Edicep, 2005. [186] Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969, Instrução sobre a maneira de distribuir a comunhão. “Esta instrução, redigida por mandato especial do Soberano Pontífice Paulo VI, foi aprovada por ele mesmo, em virtude de sua autoridade apostólica, no dia 28 de maio de 1969, e ele decidiu que ela fosse levada ao conhecimento dos bispos por intermédio dos presidentes das Conferências Episcopais. Não obstante todas as disposições contrárias”. [187] Idem, Ibidem: Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969, Instrução sobre a maneira de distribuir a comunhão. [188] Idem, Ibidem: Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969, Instrução sobre a maneira de distribuir a comunhão. [189] Joseph Cardinal Ratzinger, prefácio do livro “Tournés vers le Seigneur!” de Mgr. Klaus Gamber  Éditions Sainte-Madeleine. [190] Ratzinger, Introduzione allo spirito della liturgia, Edizioni San Paolo 2001, p. 73, 74, 76-77. [191] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, ensaio de Teologia Litúrgica, Desclée de Brouwer, pág. 135. [192] Ratzinger, Rapporto sulla Fede – A Fé em crise? O cardeal Ratzinger se interroga – E.P.U. tradução do Pe. Fernando José Guimarães CSSR, pág. 96. [193] Ratzinger, La Fiesta de la Fe, ensaio de Teologia Litúrgica, Desclée de Brouwer, pág. 162-163. [194] Idem, ibidem, pág. 162. [195] Papa São Pio X, Inter Pastoralis Officii, 22/11/1903). [196] Pio XI, Epist. ap. officiorum omnium. [197] Papa Pio XII – Encíclica Mediator Dei, n. 53. [198] Sagrada Congregação para o Culto Divino, prefácio do livreto Jubilate Deo. [199] João Paulo I, Discurso ao Clero Romano. [200] Papa Beato João XXIII – Const. Apost. Veterum Sapientia, n. 10. [201] Papa Beato João XXIII – Const. Apost. Veterum Sapientia, n. 11, §2. [202] Idem, ibidem, n. 8. [203] Idem, ibidem., n. 6 [204] Constituição Sacrossanctum Concilium, n. 36 e 54.